| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 24 / 2008 |
| Date | 2008-03-26 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO §1º DO ARTIGO 139 LEI COMPLEMENTAR 03.2003 |
| native_id | 341 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2008 “Dá Nova Redação ao $1º do art. 139 da Lei Complementar 03 de 03 de novembro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de João Pinheiro”. O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º O parágrafo 1º do art. 139 da Lei Complementar 03 de 03 de novembro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do Município de João Pinheiro, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 139... “8 1º Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção ou representação nas referidas entidades, no mínimo 02 (dois) e no máximo 05 (cinco), por entidade.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 26dé março de 2008. /] , Iá Jamir Moreira de Andrade Prefeito Municipal Sebastião Al 8 Secretário Municiftál/de Administração