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norma nº 24/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 24 / 2008
Date 2008-03-26
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO §1º DO ARTIGO 139 LEI COMPLEMENTAR 03.2003
native_id341

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 024/2008
“Dá Nova Redação ao $1º do art. 139 da Lei Complementar 03
de 03 de novembro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos
Servidores Públicos da Administração Direta e Indireta do
Município de João Pinheiro”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O parágrafo 1º do art. 139 da Lei Complementar 03 de 03 de novembro
de 2003, que dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos da Administração
Direta e Indireta do Município de João Pinheiro, passa a vigorar com a seguinte
redação:
Art. 139...
“8 1º Somente poderão ser licenciados servidores eleitos para cargos de direção
ou representação nas referidas entidades, no mínimo 02 (dois) e no máximo 05
(cinco), por entidade.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 26dé março de 2008.
/] ,
Iá
Jamir Moreira de Andrade
Prefeito Municipal
Sebastião Al 8
Secretário Municiftál/de Administração

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