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norma nº 2/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 2 / 2021
Date 2021-05-04
EmentaCria Comissão Especial Revisora do Regimento Interno da Camara Municipal de João Pinheiro. MG.
native_id3419

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ia CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RESOLUÇÃO 02/2021
CRIA COMISSÃO ESPECIAL REVISORA DO REGIMENTO
INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO-
MG.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, por seus
representantes aprovou e seu Presidente promulga a seguinte Resolução:
Art. 1º - Fica criada a Comissão Especial Revisora do
Regimento Interno da Câmara Municipal, composta por 03 (três) vereadores.
Art. 2º - A Comissão Especial a ser criada tem por finalidade,
a revisão integral do Regimento Interno, com a elaboração de Resolução contendo
todas as alterações legais pertinentes.
Art, 3º - A designação dos componentes da Comissão Especial
Revisora a do Regimento Interno, de acordo com o inciso XXIII do artigo 31 do
Regimento Interno, será feita pelo Presidente da Câmara Municipal.
Art. 4º - O prazo de duração da Comissão acima criada será
de 90 (noventa) dias, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias.
Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua
publicação, tendo a Comissão Especial Revisora, o prazo de 10 (dez) dias para início
dos trabalhos.
Sala das Sessões, 04 de maio de 2021.
Pedro Gil Cardoso Vieira
Presidente
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