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norma nº 4/2021

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-10-05
EmentaInstitui o Programa Conhecendo a Camara Municipal e dá outras providências.
native_id3421

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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
RESOLUÇÃO Nº 04/2021, DE 16 de setembro de 2021.
“Institui o Programa “Conhecendo a Câmara
Municipal e da outras providências”
Artigo 1.º - Fica instituído o programa “Conhecendo a Câmara Municipal”, que
será organizado pelo Departamento de Comunicação da Câmara Municipal.
O programa “Conhecendo a Câmara Municipal” tem como objetivos:
| — estimular a atividade cívica dos estudantes das escolas do Município de
João Pinheiro;
H- proporcionar aos estudantes, o conhecimento das atividades
desenvolvidas pelo Legislativo, assim como participar de palestras educativas.
81º - A participação no programa será mediante agendamento por iniciativa
da direção da escola ou a convite da Câmara Municipal.
$2º - Também poderão participar do programa, estudantes da rede
privada.
Artigo 2.º A Mesa Diretora nomeará, mediante portaria, dois servidores para
desenvolver o Programa, sendo que estes serão os responsáveis pelo acolhimento
dos visitantes.
Artigo 3.º O programa “Conhecendo a Câmara Municipal” desenvolverá
atividade diversa, dentre as principais:
| — apresentar aos visitantes, os setores da Edilidade, bem como suas
atividades desenvolvidas;
H — realizar exposição, de cunho institucional, com a finalidade de
transmitir aos visitantes o devido conhecimento sobre o Processo Legislativo, o papel
dos vereadores e do prefeito;
Hi — explicar como funcionam as eleições gerais e municipais que elegem
os representantes da população;
IV — apresentar aos visitantes, os documentos produzidos pela Edilidade,
programas em andamento e os principais instrumentos legais que regem a Casa;
V - realizar palestras de cunho educativo, em temas diversos, como
drogas, cidadania, dengue, respeito aos idosos, dentre outros.
Parágrafo único - As palestras poderão ser realizadas por vereadores,
servidores públicos do Executivo, Legislativo e também convidados, desde que
tenham afinidade com o tema apresentado.
Artigo 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Nye CALDO João Pinheiro, 05 de outubro de 2.021.
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