| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2021 |
| Date | 2021-10-05 |
| Ementa | Institui o Programa Conhecendo a Camara Municipal e dá outras providências. |
| native_id | 3421 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO RESOLUÇÃO Nº 04/2021, DE 16 de setembro de 2021. “Institui o Programa “Conhecendo a Câmara Municipal e da outras providências” Artigo 1.º - Fica instituído o programa “Conhecendo a Câmara Municipal”, que será organizado pelo Departamento de Comunicação da Câmara Municipal. O programa “Conhecendo a Câmara Municipal” tem como objetivos: | — estimular a atividade cívica dos estudantes das escolas do Município de João Pinheiro; H- proporcionar aos estudantes, o conhecimento das atividades desenvolvidas pelo Legislativo, assim como participar de palestras educativas. 81º - A participação no programa será mediante agendamento por iniciativa da direção da escola ou a convite da Câmara Municipal. $2º - Também poderão participar do programa, estudantes da rede privada. Artigo 2.º A Mesa Diretora nomeará, mediante portaria, dois servidores para desenvolver o Programa, sendo que estes serão os responsáveis pelo acolhimento dos visitantes. Artigo 3.º O programa “Conhecendo a Câmara Municipal” desenvolverá atividade diversa, dentre as principais: | — apresentar aos visitantes, os setores da Edilidade, bem como suas atividades desenvolvidas; H — realizar exposição, de cunho institucional, com a finalidade de transmitir aos visitantes o devido conhecimento sobre o Processo Legislativo, o papel dos vereadores e do prefeito; Hi — explicar como funcionam as eleições gerais e municipais que elegem os representantes da população; IV — apresentar aos visitantes, os documentos produzidos pela Edilidade, programas em andamento e os principais instrumentos legais que regem a Casa; V - realizar palestras de cunho educativo, em temas diversos, como drogas, cidadania, dengue, respeito aos idosos, dentre outros. Parágrafo único - As palestras poderão ser realizadas por vereadores, servidores públicos do Executivo, Legislativo e também convidados, desde que tenham afinidade com o tema apresentado. Artigo 4.º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Nye CALDO João Pinheiro, 05 de outubro de 2.021. 1.05! JO dez (1. At é RO GIL CARDOSO VIEIRAS N rev Dado dim O Coca — er Cacuia VC