| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4204 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização de Inclusão de dotação orçamentária- R$500.000,00 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.204, DE 23 DE ABRIL DE 2024 “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE INCLUSÃO DE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a alteração da Lei Municipal número 4.148, de 08 de fevereiro de 2.024, que autoriza abertura de Crédito Adicional Especial, nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: Art. 2º - Fica acrescentada no artigo 1º da Lei 4.148, de 08 de fevereiro de 2.024, a seguinte dotação orçamentária: 02 — Poder Executivo. 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento à Saúde 02.07.02.10.302.1002.2214 — Transposição Repasses Saúde - SES 02.07.02.10.302.1003.2214.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica 500.000,00 Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a anulação parcial da dotação orçamentária 02.07.02.10.302.1003.2214.4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente, constante da Lei Municipal acima mencionada, referentes aos repasses realizados pela Secretaria de Estado de Saúde - SES, com saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores, com saldos em 31 de dezembro de 2.023, nos termos da Lei Complementar Estadual número 171/2023 e Resolução SES/MG número 9027/2023, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Fonte de Recursos: 2.621.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniente do Governo Estadual. Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa, Programa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 23 de abril de 2024. EDMAR XAVIER . Assnado de toma dgtapor EDMAR XAVIER MACIEL:870291 46 mackL87029146620 Dados: 2024.04.30 09:54:18 620 0300 Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal