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norma nº 4204/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4204 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaDispõe sobre autorização de Inclusão de dotação orçamentária- R$500.000,00
native_id3422

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.204, DE 23 DE ABRIL DE 2024
“DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DE INCLUSÃO DE
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA NO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a alteração da Lei Municipal
número 4.148, de 08 de fevereiro de 2.024, que autoriza abertura de Crédito Adicional
Especial, nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para
atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
Art. 2º - Fica acrescentada no artigo 1º da Lei 4.148, de 08 de
fevereiro de 2.024, a seguinte dotação orçamentária:
02 — Poder Executivo.
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.302.1002.2214 — Transposição Repasses Saúde - SES
02.07.02.10.302.1003.2214.3.3.90.39.00 — Outros Serviços Terceiros P. Jurídica
500.000,00
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a anulação parcial da dotação orçamentária
02.07.02.10.302.1003.2214.4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente, constante
da Lei Municipal acima mencionada, referentes aos repasses realizados pela Secretaria de
Estado de Saúde - SES, com saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores,
com saldos em 31 de dezembro de 2.023, nos termos da Lei Complementar Estadual
número 171/2023 e Resolução SES/MG número 9027/2023,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fonte de Recursos:
2.621.00 - Transferências Fundo a Fundo de Recursos do SUS proveniente do Governo
Estadual.
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa, Programa e atividade prevista
no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 23 de abril de 2024.
EDMAR XAVIER . Assnado de toma dgtapor
EDMAR XAVIER
MACIEL:870291 46 mackL87029146620
Dados: 2024.04.30 09:54:18
620 0300
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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