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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4205/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4205 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$143.000,00- Manutenção Casa de Acolhimento
native_id3423

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ICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PRERRIEINA dia DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO LEI Nº. 4.205, DE 23 DE ABRIL DE 2024
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de
R$143.000,00 (Cento e Quarenta e Três Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.02 — Fundo Municipal da Criança e Adolescente
02.14.02.08 — Assistência Social
02.14.02.08.243 — Assistência à Criança e ao Adolescente
02.14.02.08.243.0802 — Amparo Assistencial
02.14.02.08.243.0802.2907 — Manutenção Casa de Acolhimento
02.14.02.08.243.0802.2907.3.3.90.30.00 - Material de
CONSUMO; sedersesessertrenvena adro R$143.000,00
Fonte de Recursos:
1.660.000 — Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS
2.660.00 — Recursos de Exercícios anteriores.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial:
| - Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2.023, no valor de
R$134.066,96 (Cento e Trinta e Quatro Mil, Sessenta e Seis Reais e Noventa e Seis
Centavos) proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social, oriunda
tan
ICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ds ima DE MINAS GERAIS
de Emenda Parlamentar Individual número 41560006, depositado na conta número 38100-4,
Banco do Brasil;
Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$8.933,04 (Oito Mil, Novecentos e Trinta e Três Reais e Quatro Centavos).
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual
ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43
da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 23 de abril de 2024.
Prefeito Municipal

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