| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4205 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$143.000,00- Manutenção Casa de Acolhimento |
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ICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PRERRIEINA dia DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO LEI Nº. 4.205, DE 23 DE ABRIL DE 2024 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$143.000,00 (Cento e Quarenta e Três Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.02 — Fundo Municipal da Criança e Adolescente 02.14.02.08 — Assistência Social 02.14.02.08.243 — Assistência à Criança e ao Adolescente 02.14.02.08.243.0802 — Amparo Assistencial 02.14.02.08.243.0802.2907 — Manutenção Casa de Acolhimento 02.14.02.08.243.0802.2907.3.3.90.30.00 - Material de CONSUMO; sedersesessertrenvena adro R$143.000,00 Fonte de Recursos: 1.660.000 — Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS 2.660.00 — Recursos de Exercícios anteriores. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial: | - Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2.023, no valor de R$134.066,96 (Cento e Trinta e Quatro Mil, Sessenta e Seis Reais e Noventa e Seis Centavos) proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social, oriunda tan ICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ds ima DE MINAS GERAIS de Emenda Parlamentar Individual número 41560006, depositado na conta número 38100-4, Banco do Brasil; Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$8.933,04 (Oito Mil, Novecentos e Trinta e Três Reais e Quatro Centavos). Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 23 de abril de 2024. Prefeito Municipal