| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4206 / 2024 |
| Date | 2024-04-23 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$52.000,00- Manutenção atividades CRAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO LEI Nº. 4.206, DE 23 DE ABRIL DE 2024 EM: 02/05 xo: “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$52.000,00 (Cinquenta e Dois Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social 02.14.01.08.244.0801.2833 — Manutenção Atividades do CRAS 02.14.01.08.244.0801.2833.3.3.90.30.00 — Material de CONSUMO ita re drns ra R$52.000,00 Fonte de Recursos: 1.660.000 — Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNS 2.660.000 — Recursos de Exercícios Anteriores. Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial: | - Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2.023, no valor de R$46.380,82 (Quarenta e Seis Mil, Trezentos e Oitenta Mil e Oitenta e Dois Centavos), proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social, depositado na conta número 38100-4, Banco do Brasil, agência 800-1; PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$5.619,18 (Cinco Mil, Seiscentos e Dezenove Reais e Dezoito Centavos). Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 23 de abril de 2024. à Xi ea refeito Municipal