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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4206/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4206 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$52.000,00- Manutenção atividades CRAS
native_id3424

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO
LEI Nº. 4.206, DE 23 DE ABRIL DE 2024
EM: 02/05 xo:
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de
R$52.000,00 (Cinquenta e Dois Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2833 — Manutenção Atividades do CRAS
02.14.01.08.244.0801.2833.3.3.90.30.00 — Material de
CONSUMO ita re drns ra R$52.000,00
Fonte de Recursos:
1.660.000 — Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNS
2.660.000 — Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito
Adicional Especial:
| - Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2.023, no valor de
R$46.380,82 (Quarenta e Seis Mil, Trezentos e Oitenta Mil e Oitenta e Dois Centavos),
proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social, depositado na conta
número 38100-4, Banco do Brasil, agência 800-1;
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$5.619,18 (Cinco Mil, Seiscentos e Dezenove Reais e Dezoito Centavos).
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual
ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43
da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 23 de abril de 2024.
à Xi ea
refeito Municipal

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