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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4207/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4207 / 2024
Date 2024-04-23
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$67.000,00- Manutenção CRAS
native_id3425

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.207, DE 23 DE ABRIL DE 2024
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de
R$67.000,00 (Sessenta e Sete Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2845 — Manutenção Rede Serviços CRAS
02.14.01.08.244.0801.2845.3.3.90.30.00 — Material de Consumo.................ics ts
67.000,00
Fonte de Recursos:
1.660.000 — Transferências de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNS
2.660.000 — Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial;
| -Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2023, no valor de
R$60.481,60 (Sessenta Mil, Quatrocentos e Oitenta e Um Reais e Sessenta Centavos),
proveniente da Transferência do Fundo Nacional de Assistência Social, depositado na conta
número 38100-4, Banco do Brasil, agência 1818-1, oriunda de Emenda Parlamentar
Individual;
/
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Il — Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$6.518,40 (Seis Mil, Quinhentos e Dezoito Reais e quarenta Centavos).
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual
ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43
da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 23 de abril de 2024.
di Maciel
refeito Municipal

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