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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4208/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4208 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$170.000,00 -Acolhimento Port. 369
native_id3426

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO
o LEI Nº. 4.208, DE 14 DE MAIO DE 2024
X
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de
R$170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo
46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar
nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2804 — Ações Covid SUAS Acolhimento Port. 369
02.14.01.08.244.0801.2804.4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente
170.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial o Superávit Financeiro no valor de R$156.359,69 (Cento e Cinquenta e Seis Mil,
Trezentos e Cinquenta e Nove Reais e Sessenta e Nove Centavos) referente saldo bancário
em 31 de dezembro de 2.023, depositado na conta número 38393-7, Banco do Brasil,
proveniente da Transferência do Repasse Financeiro Emergencial constante da Portaria nº
369, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania, reprogramação de saldos autorizado
pela Portaria MDS número 973, de 25 de março 2024 e aprovação do Conselho Municipal de
Assistência Social, conforme Resolução 06, de 12 de abril de 2024. Previsão de rendimentos
de aplicação financeira no valor de R$13.640,31 (Treze Mil, Seiscentos e Quarenta Reais e
Trinta e Um Centavos).
aee
ICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ERERRITERA eos DE MINAS GERAIS
Fonte de Recursos — 1.660.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS;
2.660.000 — Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade previsto no art. 1º da presente
Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual
ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43
da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 14 de maio de 2024.
fe é
Do Maciel
refeito Municipal

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