| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4208 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$170.000,00 -Acolhimento Port. 369 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO o LEI Nº. 4.208, DE 14 DE MAIO DE 2024 X “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$170.000,00 (Cento e Setenta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social 02.14.01.08.244.0801.2804 — Ações Covid SUAS Acolhimento Port. 369 02.14.01.08.244.0801.2804.4.4.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente 170.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro no valor de R$156.359,69 (Cento e Cinquenta e Seis Mil, Trezentos e Cinquenta e Nove Reais e Sessenta e Nove Centavos) referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2.023, depositado na conta número 38393-7, Banco do Brasil, proveniente da Transferência do Repasse Financeiro Emergencial constante da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania, reprogramação de saldos autorizado pela Portaria MDS número 973, de 25 de março 2024 e aprovação do Conselho Municipal de Assistência Social, conforme Resolução 06, de 12 de abril de 2024. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$13.640,31 (Treze Mil, Seiscentos e Quarenta Reais e Trinta e Um Centavos). aee ICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ERERRITERA eos DE MINAS GERAIS Fonte de Recursos — 1.660.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; 2.660.000 — Recursos de Exercícios Anteriores Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 14 de maio de 2024. fe é Do Maciel refeito Municipal