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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4209/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4209 / 2024
Date 2024-05-14
EmentaAbre crédito especial ao orçamento vigente. R$36.000,00 -Programa Procard
native_id3427

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
jPUBLICAÇÃO
forGão:
LEI Nº. 4.209, DE 14 DE MAIO DE 2024
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de
R$36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46
da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº.
101/2000 - LRF, para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2039 — Programa PROCARD-SUAS
02.14.01.08.244.0801.2039.3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado
02.14.01.08.244.0801.2039.3.3.90.30.00 — Material de Consumo
Art.2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores e a classificação orçamentária das despesas, nos termos dos artigos
42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial, o Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2023, no valor de
R$32.574,59 (Trinta e Dois Mil, Quinhentos e Setenta e Quatro Reais e Cinquenta e Nove
Centavos), proveniente da transferência realizada na modalidade fundo a fundo do Fundo
Nacional de Assistência Social (FNAS), depositado na conta nº 42.117-0, Banco do Brasil,
agência 800-1, para atender as ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do
Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social, conforme Portaria
MDS nº 871, de 29 de março de 2023. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no
valor de R$3.425,41 (Três Mil, Quatrocentos e Vinte e Cinco Reais e Quarenta e Um
Centavos): ad
ICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
PREF o DE MINAS GERAIS
Fonte de Recursos — 1.660.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de
Assistência Social - FNAS;
2.660.000 — Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente
Lei através de Decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as
dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual
ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43
da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 14 de maio de 2024.
DA
refeito Municipal

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