| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4209 / 2024 |
| Date | 2024-05-14 |
| Ementa | Abre crédito especial ao orçamento vigente. R$36.000,00 -Programa Procard |
| native_id | 3427 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS jPUBLICAÇÃO forGão: LEI Nº. 4.209, DE 14 DE MAIO DE 2024 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$36.000,00 (Trinta e Seis Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social 02.14.01.08.244.0801.2039 — Programa PROCARD-SUAS 02.14.01.08.244.0801.2039.3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado 02.14.01.08.244.0801.2039.3.3.90.30.00 — Material de Consumo Art.2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores e a classificação orçamentária das despesas, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial, o Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$32.574,59 (Trinta e Dois Mil, Quinhentos e Setenta e Quatro Reais e Cinquenta e Nove Centavos), proveniente da transferência realizada na modalidade fundo a fundo do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS), depositado na conta nº 42.117-0, Banco do Brasil, agência 800-1, para atender as ações do Programa de Fortalecimento Emergencial do Atendimento do Cadastro Único no Sistema Único da Assistência Social, conforme Portaria MDS nº 871, de 29 de março de 2023. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$3.425,41 (Três Mil, Quatrocentos e Vinte e Cinco Reais e Quarenta e Um Centavos): ad ICIPAL DE JOÃO PINHEIRO PREF o DE MINAS GERAIS Fonte de Recursos — 1.660.000 - Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social - FNAS; 2.660.000 — Recursos de Exercícios Anteriores Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações autorizadas no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no $ 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 14 de maio de 2024. DA refeito Municipal