br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 4231/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4231 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaAbre crédito especial ao orçamento vigente.R$330.000,00- Construção quadra PA segredo
native_id3449

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO LEI Nº. 4.231, DE 03 DE JUNHO DE 2024
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$330.000,00 (Trezentos e Trinta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com
o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 $ 2º, ambos da Lei
Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura
02.12.12.27.812.2701.1370 — Construção Quadra PA Segredo
02.12.12.27.812.2701.1370.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
R$330.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Excesso de Arrecadação no valor de R$300.000,00 (Trezentos
Mil Reais),proveniente da transferência especial, oriunda da Emenda Parlamentar Individual,
indicação 144462, conforme Resolução SEGOV nº. 14, de 3 de abril de 2024, depositada na
conta 43.968-1, agência 800, Banco do Brasil;
Il - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$30.000,00 (Trinta Mil Reais).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fontes de Recursos:
1.710.00 — Transferência Especial dos Estados
Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária 3210 — Indentificação das
Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstas no art. 1º, da
presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $
1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 03 de junho de 2024.
Prefeito Municipal

open original →