| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2008 |
| Date | 2008-04-07 |
| Ementa | TRANSFORMA ESPECIALIDADE DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO CARGO DE ASSIST.T.DE ADM.EST.LEI COMP. 02.2003 |
| native_id | 345 |
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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Y ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2008 “Transforma a especialidade de auxiliar de enfermagem do Cargo de Assistente Técnico em Administração estabelecida na Lei Complementar 02/2003 criando o cargo efetivo de Auxiliar de Enfermagem e dá providências. ” O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO (MG) Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei: k Art. 1º Fica Transformada a especialidade de auxiliar de enfermagem do , fearso de Assistente Técnico em Administração estabelecido pela Lei Complentar 02 de 03 de novembro de 2003 no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de *MEnfermagem. * . Art. 2º O cargo de auxiliar de enfermagem será escalonado em 02 (dois níveis distintos de habilitação com linha de promoção entre eles, designados pelos códigos N-1 e N-2. Art. 3º A qualificação escolar exigida: para o cargo de auxiliar de- enfermagem será de conclusão da 8º série do ensino básico. $ 1º Será enquadrado no Nivel N-1 o servidor do cargo que não seja detendor de diploma de conclusão de curso técnico em enfermagem. : o 8 2º Será enquadrado no Nivel N-2 o servidor do cargo que, comprove a conclusão de curso. técnico em enfermagem e inscriçao no: conselho: regional : profissional da categoria. o Art. 4º Fica extinta do cargo de Assistente Técnico em Administração a Especilidade de auxiliar de enfermagem e reenquadrados automaticamente os: servidores desta especialidade no cargo de Auxilar de enfermagem criado por esta ' Lei. É É Art. 5º Os atuais ocupantes do. cargo de Assistente Técnico em Administração na especialidade de auxiliar de enfermagem serão enquadrados no : cargo de Auxiliar de Enfermagem no nível N-1 ou'N-2 cumprida às-exigências do art. . 3º. Art. 6º. No enquadramento dos atuais “ocupantes da especialidade de auxiliar de enfermagem será utilizado o seguinte critério: PE Ear I — Se enquadrado como Auxiliar de Enfermagem N-1, será mantido no mesmo. grau em que se encontrar na data da entrada em vigor desta lei, vedada a redução de vencimentos. ol E N I — Se enquadrado como Auxiliar de Enfermagem N-2, será posicionado no grau “T-A” da carreira vedada à redução de vencime PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Parágrafo Unico. No caso do enquadramento resultar em redução do vencimento do servidor, este ocupará o grau em que o valor corresponda ao seu vencimento atual ou o imediatamente superior caso não haja esta igualdade. Art. 7º As vagas existentes para a especialidade de Auxiliar de Enfermagem são transferidas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem reduzindo-se a mesma quantidade no cargo de Assistente Técnico em Administração. Art. 8º O servidor efetivo detentor do cargo de auxiliar de enfermagem, mediante a comprovação de conclusão de curso técnico em enfermagem e inscrição “tio Conselho Regional de Enfermagem, será enquadrado no grau “A” do nível N-2, : vedada a redução de vencimentos. Art, 9º É parte integrante desta Lei os anexos I e IL. Art. 10. Esta lei entra em vigor na dáta de sua publicação. Prefeitura Municipal de João/Pjhhheiro, 07 de abril de 2008. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS DEMOSTRATIVO DO IMPACTO FINANCEIRO - PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 027/2008. CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM [TOA] — AMPACTO FINANCEIRO NIVEL VENCIMENTOS [DIFERENÇA 2008 [| 2009] 2010] NIVEL N -1 41500)" -) “CI CT im NIVEL N-2 460,75] 45,75 | 24.705,00 | 37.112,40 | 38.596,90 E O IMPACTO FINANCEIRO SERVIDOR|VENC.ATUAL [ADICIONAL || |DIFERENÇA 2008) 2009] — 2010) 985,09 10% 98,51] 9.752,39 | 14.650,26 | 15.236,27 L E Do] CARGO: PROFESSORES EVENTUAIS - ADICIONAL A DOCENCIA O O IMPACTO FINANCEIRO VAGAS | 2010] Lo 9] oro28] 20%] 135,86] 11.004,34 | 16.530,96 Do DO RR Do IMPACTO FINANCEIRO TOTAL: 68.293,62 * Premissas do Calculo: a) preenchimentos de todas os cargos. b) 2008 vencimento constante no projeto de lei c) 2009 revisão geral de vencimentos a partir de Fevereiro 2009 - 4%(quatro por cento) d) 2010 revisão geral de vencimentos a partir de Janeiro 2010 - 4%(quatro por cento) e) Fonte de Recursos: Fundeb e Educação Recursos Próprios PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS v ANEXO II - À Lei Complementar nº 027 de Oz de abril dé 3d CARREIRA DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM CARREIRA [VAGAS|CARGA HORARIA [NIVEL] GRAU] | AUXILIAR DE ENFERMAGEM NIVEL. 1 44 horas semanais 220 horasimês 44 horas semanais 220 horasimês Escolaridade exigida: Conclusão do ensino Básico (8 série): : NIVEL N-1 Sem conclusão de curso técnico em.enferinagem sã NIVEL N -2 Conclusão de curso técnico em enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem.