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norma nº 27/2008

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 27 / 2008
Date 2008-04-07
EmentaTRANSFORMA ESPECIALIDADE DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM DO CARGO DE ASSIST.T.DE ADM.EST.LEI COMP. 02.2003
native_id345

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4 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Y
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 027/2008
“Transforma a especialidade de auxiliar de enfermagem do Cargo
de Assistente Técnico em Administração estabelecida na Lei
Complementar 02/2003 criando o cargo efetivo de Auxiliar de
Enfermagem e dá providências. ”
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO (MG) Faço saber que a
Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
k Art. 1º Fica Transformada a especialidade de auxiliar de enfermagem do ,
fearso de Assistente Técnico em Administração estabelecido pela Lei Complentar 02
de 03 de novembro de 2003 no cargo de provimento efetivo de Auxiliar de
*MEnfermagem. *
. Art. 2º O cargo de auxiliar de enfermagem será escalonado em 02 (dois
níveis distintos de habilitação com linha de promoção entre eles, designados pelos
códigos N-1 e N-2.
Art. 3º A qualificação escolar exigida: para o cargo de auxiliar de-
enfermagem será de conclusão da 8º série do ensino básico.
$ 1º Será enquadrado no Nivel N-1 o servidor do cargo que não seja
detendor de diploma de conclusão de curso técnico em enfermagem. : o
8 2º Será enquadrado no Nivel N-2 o servidor do cargo que, comprove a
conclusão de curso. técnico em enfermagem e inscriçao no: conselho: regional :
profissional da categoria. o
Art. 4º Fica extinta do cargo de Assistente Técnico em Administração a
Especilidade de auxiliar de enfermagem e reenquadrados automaticamente os:
servidores desta especialidade no cargo de Auxilar de enfermagem criado por esta '
Lei.
É
É Art. 5º Os atuais ocupantes do. cargo de Assistente Técnico em
Administração na especialidade de auxiliar de enfermagem serão enquadrados no :
cargo de Auxiliar de Enfermagem no nível N-1 ou'N-2 cumprida às-exigências do art. .
3º.
Art. 6º. No enquadramento dos atuais “ocupantes da especialidade de
auxiliar de enfermagem será utilizado o seguinte critério: PE Ear
I — Se enquadrado como Auxiliar de Enfermagem N-1, será mantido no
mesmo. grau em que se encontrar na data da entrada em vigor desta lei, vedada a
redução de vencimentos. ol E
N I — Se enquadrado como Auxiliar de Enfermagem N-2, será posicionado
no grau “T-A” da carreira vedada à redução de vencime
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Parágrafo Unico. No caso do enquadramento resultar em redução do
vencimento do servidor, este ocupará o grau em que o valor corresponda ao seu
vencimento atual ou o imediatamente superior caso não haja esta igualdade.
Art. 7º As vagas existentes para a especialidade de Auxiliar de
Enfermagem são transferidas para o cargo de Auxiliar de Enfermagem reduzindo-se a
mesma quantidade no cargo de Assistente Técnico em Administração.
Art. 8º O servidor efetivo detentor do cargo de auxiliar de enfermagem,
mediante a comprovação de conclusão de curso técnico em enfermagem e inscrição
“tio Conselho Regional de Enfermagem, será enquadrado no grau “A” do nível N-2,
: vedada a redução de vencimentos.
Art, 9º É parte integrante desta Lei os anexos I e IL.
Art. 10. Esta lei entra em vigor na dáta de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João/Pjhhheiro, 07 de abril de 2008.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
DEMOSTRATIVO DO IMPACTO FINANCEIRO -
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR 027/2008.
CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM
[TOA] — AMPACTO FINANCEIRO
NIVEL VENCIMENTOS [DIFERENÇA 2008
[| 2009] 2010]
NIVEL N -1 41500)" -) “CI CT im
NIVEL N-2 460,75] 45,75 | 24.705,00 | 37.112,40 | 38.596,90
E O IMPACTO FINANCEIRO
SERVIDOR|VENC.ATUAL [ADICIONAL || |DIFERENÇA 2008) 2009] — 2010)
985,09 10% 98,51] 9.752,39 | 14.650,26 | 15.236,27
L
E
Do]
CARGO: PROFESSORES EVENTUAIS - ADICIONAL A DOCENCIA
O O IMPACTO FINANCEIRO
VAGAS | 2010]
Lo 9] oro28] 20%] 135,86] 11.004,34 | 16.530,96
Do DO RR Do
IMPACTO FINANCEIRO TOTAL: 68.293,62
* Premissas do Calculo:
a) preenchimentos de todas os cargos.
b) 2008 vencimento constante no projeto de lei
c) 2009 revisão geral de vencimentos a partir de Fevereiro 2009 - 4%(quatro por cento)
d) 2010 revisão geral de vencimentos a partir de Janeiro 2010 - 4%(quatro por cento)
e) Fonte de Recursos: Fundeb e Educação Recursos Próprios
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
v
ANEXO II - À Lei Complementar nº 027 de Oz de abril dé 3d
CARREIRA DO CARGO DE AUXILIAR DE ENFERMAGEM
CARREIRA [VAGAS|CARGA HORARIA [NIVEL] GRAU] |
AUXILIAR DE ENFERMAGEM
NIVEL. 1
44 horas semanais
220 horasimês
44 horas semanais
220 horasimês
Escolaridade exigida: Conclusão do ensino Básico (8 série): :
NIVEL N-1 Sem conclusão de curso técnico em.enferinagem sã
NIVEL N -2 Conclusão de curso técnico em enfermagem e registro no Conselho Regional de Enfermagem.

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