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norma nº 4232/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4232 / 2024
Date 2024-06-11
EmentaAltera o art. 23 da lei 1788-2014 que dispõe sobre criação Conselho Municipal de Saneamento básico CMSA
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.232, DE 11 DE JUNHO DE 2024
Altera o Art. 23 da Lei 1.788/2014, que dispõe sobre a criação
do Conselho Municipal de Saneamento Básico - CMSA no
município, e dá outras providências.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O Artigo 23 da Lei nº 1.788/2014 passará a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 23 - Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico
— CMSA,órgão colegiado deliberativo de nível estratégico superior
do Sistema Municipal de Saneamento Básico e composto pelos
seguintes representantes:
| - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão;
Il - Secretário Municipal de Meio Ambiente;
Ill — Secretário Municipal da Fazenda;
IV — Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
V — 01 (um) representante da Concessionária prestadora dos
serviços de saneamento básico.
VI — 01 (um) representante da Câmara Municipal.
Parágrafo primeiro -O Plano Municipal de Saneamento Básico
referido nos Artigos 21 e 22 da Lei Municipal nº 1.788/2014 deverá
ser aprovado em reunião do CMSA e registrado por meio de ATA.
Parágrafo segundo —Na primeira reunião realizada pelo Conselho
Municipal de Saneamento, deverá-se-à eleger, com mandato de
02 (dois) anos, os cargos de Presidente, Vice Presidente e
Secretário, sendo permitido uma única recondução.
Parágrafo terceiro “Os membros do Conselho referidos neste
dispositivo legal não farão jus à percepção de qualquer
remuneração ou benefícios, sendo o seu trabalho considerado de
relevante interesse público. pe
ESTADO DE MINAS GERAIS
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, e
revoga-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 11 de junho de 2024.
Prefeito Municipal

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