| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4232 / 2024 |
| Date | 2024-06-11 |
| Ementa | Altera o art. 23 da lei 1788-2014 que dispõe sobre criação Conselho Municipal de Saneamento básico CMSA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.232, DE 11 DE JUNHO DE 2024 Altera o Art. 23 da Lei 1.788/2014, que dispõe sobre a criação do Conselho Municipal de Saneamento Básico - CMSA no município, e dá outras providências. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O Artigo 23 da Lei nº 1.788/2014 passará a vigorar com a seguinte redação: Art. 23 - Fica criado o Conselho Municipal de Saneamento Básico — CMSA,órgão colegiado deliberativo de nível estratégico superior do Sistema Municipal de Saneamento Básico e composto pelos seguintes representantes: | - Secretário Municipal de Planejamento, Orçamento e Gestão; Il - Secretário Municipal de Meio Ambiente; Ill — Secretário Municipal da Fazenda; IV — Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos; V — 01 (um) representante da Concessionária prestadora dos serviços de saneamento básico. VI — 01 (um) representante da Câmara Municipal. Parágrafo primeiro -O Plano Municipal de Saneamento Básico referido nos Artigos 21 e 22 da Lei Municipal nº 1.788/2014 deverá ser aprovado em reunião do CMSA e registrado por meio de ATA. Parágrafo segundo —Na primeira reunião realizada pelo Conselho Municipal de Saneamento, deverá-se-à eleger, com mandato de 02 (dois) anos, os cargos de Presidente, Vice Presidente e Secretário, sendo permitido uma única recondução. Parágrafo terceiro “Os membros do Conselho referidos neste dispositivo legal não farão jus à percepção de qualquer remuneração ou benefícios, sendo o seu trabalho considerado de relevante interesse público. pe ESTADO DE MINAS GERAIS E PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de suapublicação, e revoga-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 11 de junho de 2024. Prefeito Municipal