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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4233/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4233 / 2024
Date 2024-06-13
EmentaCelebrar Termo de fomento Repasse Financeiro EMATER
native_id3451

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PUBLICAÇÃO
EM:
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.233, DE 13 DE JUNHO DE 2024
CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE
FINANCEIRO À EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art.1º- Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar
Termo de Fomento para repasse financeiro à EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E
EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER, no valor de R$ 173.262,72
(cento e setenta e três mil duzentos e sessenta e dois reais e setenta e dois centavos), a ser
efetuado parceladamente durante o exercício financeiro do ano de 2024.
Parágrafo único. O valor do auxílio financeiro, mencionado no
caput deste artigo, será repassado à entidade, especificamente para custeio com despesas de
pessoal, materiais para escritório, combustível, manutenção de equipamentos e manutenção
de veículos, tudo conforme o plano de trabalho que segue em anexo.
Art.2º- O repasse do auxílio financeiro será feito mensalmente,
condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela
entidade no mês anterior, a qual deve ser feita à Controladoria deste Município.
Parágrafo primeiro. A prestação de contas deverá ser apresentada
até o décimo dia do mês subsequente ao repasse do auxílio financeiro efetuado no mês
anterior.
Parágrafo segundo. Somente será efetuado novo repasse mensal
do auxílio financeiro de que trata esta Lei, mediante a apresentação ao Poder Executivo
Municipal da prestação de contas correspondente ao mês anterior, e no prazo fixado no
parágrafo primeiro.
Art.3º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos
especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2024 para fazer face às despesas
oriundas da presente Lei.
Art.4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 13 de junho de 2024.
cmi

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