| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4235 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | Altera a Composição do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência PREVIJOP |
| native_id | 3453 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.235, DE 02 DE JULHO DE 2024 PUBLICAÇÃO OT 7900 “Altera a composição do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Munícipio de João Pinheiro - PREVIJOP e dá Outras Providencias”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º O artigo 14 caput e seu $1º da Lei 2969 de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação: Art.14. O PREVIJOP conta ainda com um Conselho Fiscal, constituído por 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes, obrigatoriamente funcionários municipais efetivos, observando os parâmetros fixados pela Portaria MTP nº 1.467/2022. $1º O Conselho Fiscal terá a seguinte composição: | - 02 (dois) indicados pelo Chefe do Executivo Municipal; !l - 01 (um) indicado pelo Presidente da Câmara Municipal; Hl - 01 (um) indicado Sindicato dos Servidores Públicos Municipais ou pela Associação dos Servidores Municipais; IV — 01(um) indicado pelo Superintendente do PREVIJOP. Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 02 de julho de 2024. EDMAR XAVIER Assinado de forma digital por EDMAR XAVIER MACIEL:87029146620 MACIEL:87029146620 Dados: 2024.07.02 16:35:53 -03100' Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal