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norma nº 4235/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4235 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaAltera a Composição do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência PREVIJOP
native_id3453

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.235, DE 02 DE JULHO DE 2024
PUBLICAÇÃO
OT 7900
“Altera a composição do Conselho Fiscal do Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Munícipio de João
Pinheiro - PREVIJOP e dá Outras Providencias”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º O artigo 14 caput e seu $1º da Lei 2969 de 29 de dezembro
de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.14. O PREVIJOP conta ainda com um Conselho Fiscal, constituído
por 05 (cinco) membros efetivos e 05 (cinco) suplentes, obrigatoriamente
funcionários municipais efetivos, observando os parâmetros fixados pela
Portaria MTP nº 1.467/2022.
$1º O Conselho Fiscal terá a seguinte composição:
| - 02 (dois) indicados pelo Chefe do Executivo Municipal;
!l - 01 (um) indicado pelo Presidente da Câmara Municipal;
Hl - 01 (um) indicado Sindicato dos Servidores Públicos Municipais ou
pela Associação dos Servidores Municipais;
IV — 01(um) indicado pelo Superintendente do PREVIJOP.
Art.2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 02 de julho de 2024.
EDMAR XAVIER Assinado de forma digital por EDMAR
XAVIER MACIEL:87029146620
MACIEL:87029146620 Dados: 2024.07.02 16:35:53 -03100'
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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