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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4236/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4236 / 2024
Date 2024-07-02
EmentaCria vagas para cargo que menciona
native_id3454

Documents (1)

texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
= LEI Nº. 4.236, DE 02 DE JULHO DE 2024
PUBLICAÇÃO
O vm
Cria Vagas para os cargos que menciona e dá Outras
Providencias.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º Ficam criadas as seguintes vagas os cargos e
especialidades que integram o plano de cargos carreira e remuneração estabelecido pela Lei
Complementar 46 de 15 de outubro de 2012.
| - Advogado Assistente: 02 (duas) vagas
Il - Atendente Administrativo: 33 (trinta e três) vagas
HI - Auxiliar de Serviço Público: 24 (vinte e quatro) vagas
IV - Especialista de Projetos Sociais-2: 02 (duas) vagas
V - Fiscal Municipal N-2: 02 (duas) vagas
VI - Técnico em Administração: 02 (duas) vagas
Art.2º Ficam criadas 05 (cinco) vagas no cargo de Apoio Técnico
Pedagógico que dispõe o anexo Ill da Lei Complementar 47 de 15 de outubro de 2012.
Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 02 de julho de 2024.
EDMAR XAVIER Assinado de forma digital por
EDMAR XAVIER
MACIEL:870291 46620 MAciEL87029146620
Dados: 2024.07.02 16:36:21 -03'00'
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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