| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4236 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | Cria vagas para cargo que menciona |
| native_id | 3454 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS = LEI Nº. 4.236, DE 02 DE JULHO DE 2024 PUBLICAÇÃO O vm Cria Vagas para os cargos que menciona e dá Outras Providencias. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Ficam criadas as seguintes vagas os cargos e especialidades que integram o plano de cargos carreira e remuneração estabelecido pela Lei Complementar 46 de 15 de outubro de 2012. | - Advogado Assistente: 02 (duas) vagas Il - Atendente Administrativo: 33 (trinta e três) vagas HI - Auxiliar de Serviço Público: 24 (vinte e quatro) vagas IV - Especialista de Projetos Sociais-2: 02 (duas) vagas V - Fiscal Municipal N-2: 02 (duas) vagas VI - Técnico em Administração: 02 (duas) vagas Art.2º Ficam criadas 05 (cinco) vagas no cargo de Apoio Técnico Pedagógico que dispõe o anexo Ill da Lei Complementar 47 de 15 de outubro de 2012. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 02 de julho de 2024. EDMAR XAVIER Assinado de forma digital por EDMAR XAVIER MACIEL:870291 46620 MAciEL87029146620 Dados: 2024.07.02 16:36:21 -03'00' Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal