| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4237 / 2024 |
| Date | 2024-07-02 |
| Ementa | Dispõe sobre Criação de cargos Diretor Clínico do serviço de Hemodiálise e Chefe de Enfermagem. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.237, DE 02 DE JULHO DE 2024 PUBLICAÇÃO EM: 0940 Ko ORGÃO: Mucal do Ea “Dispõe sobre a criação dos cargos de Diretor Clínico do Serviço de Hemodiálise e Chefe de Enfermagem”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º Fica criado na Estrutura Administrativa do Poder Executivo, estabelecida pela Lei Complementar 30 de 30 de março de 2009 os cargos de provimento em comissão de recrutamento amplo, de livre nomeação e exoneração, dispostos nos incisos | e Il deste artigo, respeitadas as exigências técnicas de classe, com seus respectivos níveis de vencimento e atribuições constantes do Anexo Único. |- DIRETOR CLÍNICO DO SERVIÇO DE HEMODIÁLISE Il - CHEFE DE ENFERMAGEM Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 02 de julho de 2024. EDMAR XAVIER Er aa MACIEL:870291 46620 MAcltta7029140620 Dados: 2024.07.02 16:36:48 -03'00' Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal