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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4238/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4238 / 2024
Date 2024-07-03
EmentaAbre crédito especial ao Orçamento Vigente.R$260,00- Assitência Social
native_id3456

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
UBLICAÇÃO
LEI Nº. 4.238, DE 03 DE JULHO DE 2024
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de
R$260,00 (Duzentos e Sessenta Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo
46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar
nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19
02.14.01.08.244.0801.2798 — AF LC 173 COVID 19 Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2798.3.3.90.30.00 — Material de Consumo
RR PRRRRRRRERS Sa SP Tr (7 R$260,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial:
| - Superávit Financeiro no valor de R$243,47 (Duzentos e
Quarenta e Três Reais e Quarenta e Sete Centavos), referente saldo bancário em 31 de
dezembro de 2.023, proveniente da Transferência do Auxílio Financeiro constante do Inciso |
do artigo 5º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, depositado na conta 71043-
0, agência 1818-0, Caixa Econômica Federal.
Il — Previsão de Rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$16,53 (Dezesseis Reais e Cinquenta e Três Centavos).
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei
através de Decreto. paid
& PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 03 de julho de 2024.
refeito Municipal

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