| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4238 / 2024 |
| Date | 2024-07-03 |
| Ementa | Abre crédito especial ao Orçamento Vigente.R$260,00- Assitência Social |
| native_id | 3456 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS UBLICAÇÃO LEI Nº. 4.238, DE 03 DE JULHO DE 2024 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$260,00 (Duzentos e Sessenta Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.5000 — Enfrentamento Pandemia COVID 19 02.14.01.08.244.0801.2798 — AF LC 173 COVID 19 Assistência Social 02.14.01.08.244.0801.2798.3.3.90.30.00 — Material de Consumo RR PRRRRRRRERS Sa SP Tr (7 R$260,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial: | - Superávit Financeiro no valor de R$243,47 (Duzentos e Quarenta e Três Reais e Quarenta e Sete Centavos), referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2.023, proveniente da Transferência do Auxílio Financeiro constante do Inciso | do artigo 5º da Lei Complementar nº 173, de 27 de maio de 2020, depositado na conta 71043- 0, agência 1818-0, Caixa Econômica Federal. Il — Previsão de Rendimentos de aplicação financeira no valor de R$16,53 (Dezesseis Reais e Cinquenta e Três Centavos). Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. paid & PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 03 de julho de 2024. refeito Municipal