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norma nº 1887/2015

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1887 / 2015
Date 2015-06-19
EmentaAPROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PME E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEINº 1.887/2015
APROVA O PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - PME E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes
aprovou, e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aprovado o Plano Municipal de Educação - PME, com
vigência por 10 (dez) anos, a contar da publicação desta Lei, na forma do Anexo I, com vistas ao
cumprimento do disposto no art. 214 da Constituição Federal e na Lei nº 13.005 de 25 de junho de
2014, que aprova o Plano Nacional de Educação - PNE.
Parágrafo único. Este PME é integrado, além da presente parte
normativa, pelos seguintes anexos:
I - metas e estratégias (anexo 1);
II - indicadores para monitoramento e avaliação da evolução das metas do PME (anexos II e HI);
IN - estratégias e diagnóstico (anexo IT).
Art. 2º São diretrizes do PME:
1 - erradicação do analfabetismo;
II - universalização do atendimento escolar;
HI - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na
erradicação de todas as formas de discriminação;
IV - melhoria da qualidade da educação;
V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se
fundamenta a sociedade;
VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;
VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País;
VIH - estabelecimento de aplicação de recursos públicos em educação que assegure atendimento
às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;
IX - valorização dos(as) profissionais da educação;
X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade
socioambiental.
Art. 3º As metas previstas no Anexo I desta Lei serão cumpridas no
prazo de vigência deste PME, desde que não haja prazo inferior definido para metas e estratégias
específicas. º
Art. 4º As metas previstas no Anexo I desta Lei deverão ter como
referência o censo demográfico e os censos da educação básica e superior mais atualizados,
disponíveis na data da publicação desta Lei.
Art. 5º A execução do PME e o cumprimento de suas metas serão objeto
de monitoramento côntínuo e de avaliações periódicas, realizados, sem prejuízo de outras, pelas
seguintes instâncias:
I- Secretaria Municipal de Educação - SME; N
II - Comissão de Educação da Câmara dos Vereadores; ) :
IH - Conselho Municipal de Educação - CME; N
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
À JOÃO PINHEIRO
1º Compete, ainda, às instâncias referidas no caput:
p p
1 - divulgar os resultados do monitoramento e das avaliações nos respectivos sítios institucionais
da internet;
II - analisar e propor políticas públicas para assegurar a implementação das estratégias e o
cumprimento das metas;
HI - analisar e propor a revisão do percentual de investimento público em educação.
82º A meta progressiva do investimento público em educação será
avaliada no quarto ano de vigência do PME e poderá ser ampliada por meio de lei para atender às
necessidades financeiras do cumprimento das demais metas.
$3º Fica estabelecido, para efeitos do caput deste artigo, que as
avaliações deste PME serão realizadas com periodicidade mínima de 01 (um) ano contado da
publicação desta Lei.
84º Para viabilização do monitoramento e avaliação do cumprimento
das metas deste PME, serão utilizados os indicadores constantes do Anexo II, além de outros que
venham a se mostrar pertinentes para tanto.
Art. 6º O município promoverá a realização de pelo menos 2 (duas)
conferências municipais de educação até o final do PME articuladas e coordenadas pela Secretaria
Municipal de Educação em parceria com outros órgãos relacionados à Educação.
Parágrafo único. As conferências de educação realizar-se-ão com
intervalo de até 4 (quatro) anos entre elas, com o objetivo de avaliar a execução deste PME e
subsidiar a elaboração do plano municipal de educação para o decênio subsequente.
Art. 7º O município em regime de colaboração com a União e o Estado
de Minas Gerais atuará, visando ao alcance das metas e à implementação das estratégias objeto
deste Plano.
81º Caberá aos gestores do município a adoção das medidas
governamentais necessárias ao alcance das metas previstas neste PME.
82º As estratégias definidas nos Anexos 1 e III desta Lei não elidem a
adoção de medidas adicionais em âmbito local ou de instrumentos jurídicos que formalizem a
cooperação entre os entes federados, podendo ser complementadas por mecanismos nacionais e
locais de coordenação e colaboração recíproca.
83º O Município criará mecanismos para o acompanhamento local da
consecução das metas deste PME.
84º Haverá regime de colaboração específico para a implementação de
modalidades de educação escolar que necessitem considerar territórios étnico-educacionais e a
utilização de estratégias que levem em conta as identidades e especificidades socioculturais e
linguísticas de cada comunidade envolvida, assegurada a consulta prévia e informada a essa
comunidade. ,
85º O fortalecimento do regime de colaboração entre o Município e o
Estado de Minas Gerais incluirá a instituição de instâncias permanentes de negociação, cooperação
e pactuação.
prazo de 2 (dois) anos, contados da publicação desta Lei, adequando,
legislação local já adotada com essa finalidade.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 9º O plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos
anuais do Município serão formulados de maneira a assegurar a consignação de dotações
orçamentárias compatíveis com as diretrizes, metas e estratégias deste PME, a fim de viabilizar sua
plena execução.
Art. 10 O Sistema Nacional de Avaliação da Educação Básica,
coordenado pela União, em colaboração com o Estado de Minas Gerais e o Município, constituirá
fonte de informação para a avaliação da qualidade da educação básica e para a orientação das
políticas públicas desse nível de ensino.
Art. 11 Até o final do primeiro semestre do último ano de vigência deste
PME, o Poder Executivo encaminhará à Câmara dos Vereadores, sem prejuízo das prerrogativas
deste Poder, o projeto de lei referente ao Plano Municipal de Educação a vigorar no período
subsequente, que incluirá diagnóstico, diretrizes, metas e estratégias para o próximo decênio.
Art. 12 A revisão deste PME, se necessária, será realizada com ampla
participação de representantes da comunidade educacional e da sociedade civil.
Art. 13 Revoga-se a Lei nº 1.306, de 18 de dezembro de 2006, que
aprovou o Plano Municipal de Educação do Município de João Pinheiro para o período de 2006-
2015.
Art. 14 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 19 de junho de 2015.
E"
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
| JOÃO PINHEIRO À
ANEXO I DA LEI Nº 1.887/2015
METAS E ESTRATÉGIAS DO PME
O Processo de construção e desenvolvimento de qualquer sociedade, a formação da
identidade cultural de um povo, a consciência social dos indivíduos, o exercício político da
cidadania, intrinsecamente estão relacionados com um aspecto fundamental de nossa vida social:
a educação. Não entendemos sociedade/democracia/educação dissociadas. Elas se entrelaçam e
se completam, agem em consonância com as necessidades do mundo atual, preparando seus
componentes e dotando-os dos qualitativos essenciais à continuação da humanidade.
Partindo de uma política nacional de educação como prevê a Lei 10.172, de 09/01/2001
que disciplina o Plano Nacional de Educação no seu art. 2º. “A partir da vigência desta Lei, os
Estados, o Distrito Federal e os Municípios deverão, com base no Plano Nacional de Educação
elaborar planos decenais correspondentes” e art. 9º de Lei nº. 9.394/96 da LDB e do Decreto nº.
6.094/2007, inciso XXI, do Plano de Metas Compromisso “Todos Pela Educação”, que se
referem ao Plano Municipal de Educação, esta Secretaria de Educação, em parceria com o
Conselho Municipal de Educação, todas as Instituições de Ensino Púbicas e Particulares e os
demais segmentos da sociedade civil, elaboraram o Plano Municipal de Educação, abrangendo
como princípio, o conjunto das ações educativas que se desenvolvem neste Município e que serão
implementadas mediante políticas públicas.
Construir e consolidar um projeto moderno e próprio, comprometido com a
transformação social e educacional do nosso Município, buscou-se, com a elaboração do Plano
Municipal de Educação, mobilizar a Rede Municipal, Rede Estadual e demais Instituições de
Ensino e Associações, propiciando desencadeamento de uma significativa série de debates sobre
seus mais importantes problemas educacionais, bem como as alternativas e estratégias para
enfrentá-los.
As ideias formuladas retratam, de forma atualizada, criativa, provocativa, corajosa e
esperançosa, questões que no dia a dia, na sala de aula e na escola, continuam a instigar o conflito
e o debate entre os educadores e a sociedade organizada.
Sabemos que o Plano Decenal de Educação do Município de João Pinheiro expressa os
compromissos que os educadores e o governo municipal devem promover e garantir no
Município, pois representa a preocupação e a necessidade de se fazer projetos modernos e
desenvolvimento auto-sustentável, comprometido com a transformação social, além de assegurar
a cidadania para todos e progresso para o Município, como também de atingir os objetivos e
metas previstas no Compromisso Todos pela Educação, constituindo-se como uma das
prioridades do Governo Municipal.
O presente documento, assim idealizado, encaminhará as políticas públicas educacionai:
através da Secretaria de Educação para o próximo decênio 2015 a 2025 sobre as seguintes met:
em consonância com as metas do Plano Nacional: [|
|
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
” * Universalizar, até 2016, a Educação Infantil na pré-escola para as crianças de 4 a 5 anos de idade e ampliar a oferta de
EDUCAÇÃO INFANTIL Educação Infantil em Creches de forma a atender, no mínimo, 50% das crianças de até 3 anos até o final da vigência
deste Plano Municipal.
* Universalizar o Ensino Fundamental de 9 anos para toda a população de 6 a 14 anos e garantir que pelo menos 95% dos
ENSINO FUNDAMENTAL alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de vigência deste Plano Municipal.
ENSINO MÉDIO * Universalizar, até 2016, o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos e elevar, até o final do período de
vigência deste Plano Municipal., a taxa liquida de matrículas no Ensino Médio para 85%.
= Universalizar, para a população ds 4 & eficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas
EDUCAÇ ÃO ESPECIAL/INCLUSIVA habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional especializado, preferencialmente
na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de recursos multifuncionais, classes,
escolas ou serviços especializados, públicos ou conveniado
ALFABETIZAÇÃO * Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º ano do Ensino Fundamental
à * Oferecer Educação em tempo integral em, no mínimo, 50% das escolas públicas, de forma a atender, pelo menos, 25%
EDUCAÇÃO INTEGRAL dos(as) alunos(as) da Educação Básica
APRENDIZADO ADEQUADO NA + Fomentar a qualidade da educação básica em todas etapas e modalidades, com melhoria do fluxo escolar e da
IDADE CERTA aprendizagem de modo a atingir as seguintes médias nacionais para o Ideb.
Elevar a escolaridade média da população de 18 a 29 anos, de modo a alcançar no minimo 12 anos de estudo no Úlimo
ano, para as populações do campo, da região de menor escolaridade no País e dos 25% mais pobres, e igualar a
ESCOLAR I DADE M É D IA escolaridade média entre negros e não negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
ALFABETIZAÇÃO E ALFABETISMO - Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 anos ou mais para 93,5% até 2016 e, até o final da vigência
FU NCIO NAL DE JOVENS E ADU LTOS deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50% a taxa de analfabetismo funcional.
EJA INTEGRAGA À EDU CAÇÃO + Oferecer, no mínimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos
PROFISSIONAL fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional
à * Triplicar as matrículas da Educação Profissional Técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL menos 50% da expansão no segmento público
Elevar a taxa bruta de matrícula na Educação Superior para 50% e a taxa líquida para 33% da população de 18 a 24
EDUCAÇÃO SUPERIOR anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para, pelo menos, 40% das novas matrículas, no segmento
público.
TITULARIZAÇÃO DE PROFESSORES Elevar a qualidade da Educação Superior pela ampliação da proporção de mestres e doutores do corpo docente em
DA EDUCAÇ ÃO SUPERI OR efetivo exercício no conjunto do sistema de Educação Superior para 75%, sendo, do total, no mínimo, 35% doutores.
à Elevar gradualmente o número de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de
PÓS-GRADUAÇÃO 60
mil mestres 8 25 mil doutores
Garantir, em regime de colaboração entre a União, Estado, o Distrito Federal, no prazo de 1 ano de vigência deste
. Plano Municipal, política nacional de formação dos profissionais da educação de que tratam os incisos |, Il e Illdo
FORMAÇÃO DE PROFESSORES caput do art. 61 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, assegurado que todos os professores e as professoras
da educação básica possuam formação específica de nível superior, obtida em curso de licenciatura na área de
conhecimento em que atuam
FORMAÇÃO CONTINUADA E PÓS- Formar, em nivel de pós-graduação, SOM dos erofossores da Educação Básica, até o lim eno de vigênciacdste
lano Municipal. e garantir a todos os(as) profissionais da Educação Básica formação continuada em sua área de
GRADUAÇÃO DE PROFESSORES atuação, considerando as necessidades, demandas é contextualizações dos sistemas de ensino.
* Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas da Educação Básica, a fim de equiparar o rendimento
VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR Médio dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do 6º ano da vigência deste Plano
lunicipal,
Assegurar, no prazo de 2 anos, a existência de planos de Carreira para os(as) profissionais da Educação Básica 6
Superior pública de todos os sistemas de ensino e, para o plano de Carreira dos(as) profissionais da Educação
PLANO DE CARREIRA DOCENTE Básica pública, tomar como referência o piso salarial nacional profissional, definido em lei federal, nos termos do
É inciso Vill do art. 206 da Constituição Federal.
* Assegurar condições, no prazo de 2 anos, para a efetivação da gestão democrática da Educação,
GESTÃO DEMOCRÁTICA associada a critérios técnicos de mérito e desempenho e à consulta pública à comunidade escolar, no
âmbito das escolas públicas, prevendo recursos e apoio técnico da União para tanto.
* Ampliar o investimento público em Educação pública de forma a atingir, no mínimo, o patamar de
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO Produto Interno Bruto (PIB) do País no 5º ano de vigência desta
do PIB ao final do decênio.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
| Soho PiNemo
Seguimentos que comporão a Comissão de Metas:
EDUCAÇÃO INFANTIL
ENSINO FUNDAMENTAL
EDUCAÇÃO ESPECIAL/INCLUSIVA
ALFABETIZAÇÃO
EDUCAÇÃO INTEGRAL
APRENDIZADO ADEQUADO NA IDADE
CERTA
ESCOLARIDADE MÉDIA
ALFABETIZAÇÃO E ALFABETISMO
FUNCIONAL DE JOVENS E ADULTOS
EJA INTEGRAGA À EDUCAÇÃO
PROFISSIONAL
EDUCAÇÃO PROFISSIONAL
EDUCAÇÃO SUPERIOR
TITULARIZAÇÃO DE PROFESSORES DA
EDUCAÇÃO SUPERIOR
PÓS-GRADUAÇÃO
FORMAÇÃO DE PROFESSORES
FORMAÇÃO CONTINUADA E PÓS-
GRADUAÇÃO DE PROFESSORES
VALORIZAÇÃO DO PROFESSOR
PLANO DE CARREIRA DOCENTE
GESTÃO DEMOCRÁTICA
FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO
* CONSELHO MUNICIPAL, REPRESENTATES DA INSPETORIA DE ENSINO, REPRESENTATES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO E EXECUTIVO, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E
PRIVADAS DO SEGUIMENTO E SOCIEDADE.
* CONSELHO MUNICIPAL, REPRESENTATES DA INSPETORIA DE ENSINO, REPRESENTATES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO E EXECUTIVO, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E
PRIVADAS DO SEGUIMENTO E SOCIEDADE.
* CONSELHO MUNICIPAL, REPRESENTATES DA INSPETORIA DE ENSINO, REPRESENTATES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO E EXECUTIVO, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E
PRIVADAS DO SEGUIMENTO E SOCIEDADE.
* CONSELHO MUNICIPAL, REPRESENTATES DA INSPETORIA DE ENSINO, REPRESENTATES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO E EXECUTIVO, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E
PRIVADAS DO SEGUIMENTO E SOCIEDADE.
* CONSELHO MUNICIPAL, REPRESENTATES DA INSPETORIA DE ENSINO, REPRESENTATES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO E EXECUTIVO, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E
PRIVADAS DO SEGUIMENTO E SOCIEDADE.
* CONSELHO MUNICIPAL, REPRESENTATES DA INSPETORIA DE ENSINO, REPRESENTATES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO E EXECUTIVO, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E
PRIVADAS DO SEGUIMENTO E SOCIEDADE.
* CONSELHO MUNICIPAL, REPRESENTATES DA INSPETORIA DE ENSINO, REPRESENTATES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO E EXECUTIVO, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E
PRIVADAS DO SEGUIMENTO E SOCIEDADE.
* CONSELHO MUNICIPAL, REPRESENTATES DA INSPETORIA DE ENSINO, REPRESENTATES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO E EXECUTIVO, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E
PRIVADAS DO SEGUIMENTO E SOCIEDADE.
* CONSELHO MUNICIPAL, REPRESENTATES DA INSPETORIA DE ENSINO, REPRESENTATES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO E EXÉCUTIVO, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E
PRIVADAS DO SEGUIMENTO E SOCIEDADE.
* CONSELHO MUNICIPAL, REPRESENTATES DA INSPETORIA DE ENSINO, REPRESENTATES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO E EXECUTIVO, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E
PRIVADAS DO SEGUIMENTO E SOCIEDADE.
* CONSELHO MUNICIPAL, REPRESENTATES DA INSPETORIA DE ENSINO, REPRESENTATES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO E EXECUTIVO, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E
PRIVADAS DO SEGUIMENTO E SOCIEDADE.
* CONSELHO MUNICIPAL, REPRESENTATES DA INSPETORIA DE ENSINO, REPRESENTATES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO E EXECUTIVO, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E
PRIVADAS DO SEGUIMENTO E SOCIEDADE.
* CONSELHO MUNICIPAL, REPRESENTATES DA INSPETORIA DE ENSINO, REPRESENTATES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO E EXECUTIVO, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E
PRIVADAS DO SEGUIMENTO E SOCIEDADE.
* CONSELHO MUNICIPAL, REPRESENTATES DA INSPETORIA DE ENSINO, REPRESENTATES DA SECRETARIA.
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO E EXECUTIVO, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E
PRIVADAS DO SEGUIMENTO E SOCIEDADE.
* CONSELHO MUNICIPAL, REPRESENTATES DA INSPETORIA DE ENSINO, REPRESENTATES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO E EXECUTIVO, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E
PRIVADAS DO SEGUIMENTO E SOCIEDADE.
CONSELHO MUNICIPAL, REPRESENTATES DA INSPETORIA DE ENSINO, REPRESENTATES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO E EXECUTIVO, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E
PRIVADAS DO SEGUIMENTO E SOCIEDADE.
CONSELHO MUNICIPAL, REPRESENTATES DA INSPETORIA DE ENSINO, REPRESENTATES DA SECRETARIA.
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO E EXECUTIVO, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E
PRIVADAS DO SEGUIMENTO E SOCIEDADE.
CONSELHO MUNICIPAL, REPRESENTATES DA INSPETORIA DE ENSINO, REPRESENTATES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REPRESENTANTES DAS INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E PRIVADAS E SOCIEDADE.
CONSELHO MUNICIPAL, REPRESENTATES DA INSPETORIA DE ENSINO, REPRESENTATES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO E EXECUTIVO, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E
PRIVADAS DO SEGUIMENTO E SOCIEDADE.
CONSELHO MUNICIPAL, REPRESENTATES DA INSPETORIA DE ENSINO, REPRESENTATES DA SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, REPRESENTANTES DO LEGISLATIVO E EXECUTIVO, INSTITUIÇÕES PÚBLICAS E
PRIVADAS DO SEGUIMENTO E SOCIEDADE.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
E JOAO PINHEIRO à
1. CARACTERIZAÇÃO DO MUNICÍPIO:
Goiânia
a O “Sen Canedo
o
< > Aparecida
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Iumbrara,
Araguari" Patos de Minas
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Divinópolis - Betim
Formiga
Conselheiro
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Passos
Rio Preto o
e Bebedou O cartográficos E2015 Gocgie Inax,
1.1 Processo de colonização:
Palmilhando o caminho de Goiás, rumo ao ouro e diamante de Paracatu, os bandeirantes
ali chegaram tendo de expulsar índios de tribos nômades que habitavam essa região, instalando
um pouso nas proximidades do Capão da Água limpa, isto na segunda metade do Século XVIIL
Então chegaram algumas famílias Azevedo, Manoel Gonçalves dos Santos, Pedro José d
Silveira e José Crisóstomo de Campos Valadares. Inicialmente, as lavras diamantíferas e depoi
as pastagens luxuriantes, serviam para fixar o homem à terra, bem como seu desenvolvimento. A
localidade crescia, apoiada no garimpo, especialmente, no Rio Santo Antônio, firmando-se seu )
progresso nas atividades da lavoura e criação de gado e, em 1873, a atual João Pinheiro era
elevada a distrito, com o nome de Alegres. O atual topônimo, João Pinheiro, adotado em 1911, é
uma homenagem ao ex-Presidente do Estado, João Pinheiro da Silva. Gentílico: pinheirense.
O processo de colonização da região, ocupada hoje pela cidade de João Pinheiro tev
início, provavelmente, na metade do século XVIII, período que antecede a descoberta do ouro na!
regiões das minas com o movimento das entradas e bandeiras rumo às terras de Paracatu.Antes d
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ocupação pelo homem branco, o território era habitado apenas por ameríndios (da tribo de
Cataguá) e negrosfugitivos das minas de Paracatu e de Goiás.
Por volta de 1818, nas proximidades das margens da Vereda da Extrema, surgiu um
pequeno povoado, fundado por bandeirantes e tropeiros que buscavam a Capitania de Goiás, este
foi o primeiro pouso do homem branco nestas paragens. No entanto, alguns desses aventureiros
se fixaram animados pela criação de gado e pelos garimpos de diamantes, no Rio Santo Antônio.
Foi uma febre e esta passou a ser a principal atividade do arraial nascente.
O povoado recebeu o nome de Santana dos Alegres, esta foi a primeira denominação do
primitivo arraial pertencente ao bispado de Pernambuco - que deu origem ao município atual.
Segundo a tradição oral, um boi curraleiro muito bravo que vivia nas adjacências do local,
frequentemente, ao anoitecer, ia para o arraial e lá permanecia durante toda a madrugada a mugir.
O hábito daquele animal, chamado Alegre, intrigava a todos. Conta-se que esta foi a razão do
nome do povoado. Em 1873, o povoado de Santana dos Alegres foi elevado a distrito (em terras
de Paracatu).
Até 1902, o garimpo foi bastante explorado às margens do rio Santo Antônio e no leito
de outros cursos d'água. Em 30 de agosto de 1911, Santana dos Alegres, recebeu seu nome atual,
e foi-se desmembrado de Paracatu. Em 1925 foram-lhe concedidos foros de cidade e sede de
município.A padroeira da cidade é Nossa Senhora de Sant'Ana, cuja festa litúrgica se dá em 26 de
julho.
1.2 Formação Administrativa:
Distrito criado com denominação de Santana dos Alegres, pela Lei Provincial nº. 1993,
de 13-11-1873, subordinado ao município de Paracatu. Elevado à categoria de vila com a
denominação de João Pinheiro, pela Lei Estadual nº. 556, de 30-08-1911, desmembrado de
Paracatu.Sede na antiga vila de Santana dos Alegres. Constituído de 6 distritos: João Pinheiro,
Água Limpa, Benfica, Canabrava, Catinga e Veredas, os dois primeiros criados pela mesma lei
de criação do município os outros quatros desmembrados de Paracatu. Instalado em 25-09-1911.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1911, a vila é constituída de 6 distritos:
João Pinheiro, Água Limpa, Benfica, Canabrava, Catinga e Veredas. Assim permanecendo nos
quadros de apuração do recenseamento geral de 01-09-1920. Elevado à condição de cidade com a
denominação de João Pinheiro, pela Lei Estadual nº. 893, de 10-09-1925.
Em divisão administrativa referente ao ano de 1933, o município é constituído de 6
distritos: João Pinheiro, Água Limpa, Benfica, Canabrava, Catinga e Veredas.Em divisões
territoriais datadas de 31-12-1936 e 31-12-1937, o município é constituído de 4 distritos: João
Pinheiro, Canabrava, Catinga e Veredas. Não figurando os distritos de Água Limpa e Benfica.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Em divisão territorial datada de 31-XI1-1963, o município é constituído de 5 distritos:
João Pinheiro, Caatinga, Canabrava, Olhos d' Água do Oeste e Veredas. Assim permanecendo em
divisão territorial datada de 01-01-1979.
Pela Lei Estadual nº. 8285, de 08-10-1982, foram criados os distritos de Luizlândia do
Oeste e Santa Luzia da Serra ex-povoados e anexados ao município de João Pinheiro. Em divisão
territorial datada de 1-VII-1983, o município é constituído de 7 distritos: João Pinheiro, Caatinga,
Canabrava, Luizlândia, Olhos d'Água do Oeste, Santa Luzia da Serra e Veredas.Assim
permanecendo em divisão territorial datada de 2007.Alteração toponímica distrital
Santana dos Alegres para João Pinheiro, alterado pela Lei Estadual nº. 556, de 30-08-1911.
Fonte: IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
1.3Etimologia:
O nome da cidade foi dado em homenagem ao ex-presidente do estado, João Pinheiro da
Silva. (
À
1.4 Geografia: N A
João Pinheiro insere-se na porção noroeste de Minas Gerais. Na divisão das regiõe:
administrativas de Minas, o município está na Região Noroeste (RA-1), enquanto pertence
Macrorregião de Planejamento VII, do mesmo nome. Nessa macrorregião, João Pinheir
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
localiza-se na microrregião de Chapadões do Paracatu, segundo a nova regionalização
estabelecida pela SEPLAN-MG em 1994,
Possui uma área total de 10.716,960 km?, segundo o documento “Áreas dos Municípios
Mineiros”, elaborado pelo Instituto de Geociências Aplicadas - IGA (1995), sendo assim, o maior
município em área territorial do estado.Do ponto de vista geográfico, a sede municipal situa-se a
46º10"27” de longitude oeste e 17º44'26” de latitude.
1.5 Caracterização topográfica:
A compartimentação topográfica, apresentada pelo IGA para o município, revela os
seguintes dados: relevo plano - 20%; ondulado - 40%; montanhoso - 40%.
1.6 Aspectos geológicos e geomorfológicos:
A geologia da área estudada é marcada pela predominância quase absoluta de litótipos
originários do Grupo Bambuí, onde se destacam os calcários dolomitos, ardósias, siltitos, folhetos
ardosianos e margas da formação Paraopeba. Registra-se, ainda, a ocorrência de ardósias da
formação Três Marias, além de depósitos areníticos, que resultam em formas de relevo com
rebordos bem marcados. Ê
São também registradas Coberturas Detríticas, caracterizadas por uma constituição
areno-argilosa, sendo a primeira representada por areias finas e a segunda por argilas sílticas,
ocalmente lateralizadas, às vezes com espessas cascalheiras como cobertura.
Do ponto de vista geomorfológico, a região insere-se na Depressão Sanfranciscana, mais
precisamente numa depressão interplanáltica, onde as formas de aplainamento, superfícies
evemente onduladas e pedimentos ravinados, marcam a paisagem regional.
As planícies também caracterizam a paisagem da região, podendo ser observadas, de
preferência, ao longo dos principais cursos de água, antes citados.
Segundo o Diagnóstico Ambiental do Estado de Minas Gerais, elaborado pelo CETEC-
MG em 1983, predominam na região ora em estudo a classe dos latossolos e todas as suas
variações, sendo em sua maioria distróficos e álicos, distribuídos quase sempre nas superfícies»,
tabulares ou de aplainados. . N
De acordo com o referido trabalho, as principais limitações ao uso agrícola destes solos +, B
são a falta de água e a baixa fertilidade natural, em especial a dos álicos, devido à toxidade
provocada pelo alumínio.
3
Ainda segundo o mesmo documento, em geral são de solos com excelentes propriedades //
físicas, que surgem em grande parte em relevos adequados à mecanização e que, se devidamente
trabalhados, prestam-se muito bem, por exemplo, à produção de grãos.
Na região, nota-se ainda a ocorrência de grandes áreas em que a pedogênese atuant
sobre substrato arenítico gerou solos classificados como areias quartzosas. São solos pobres
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
E JOAO PERO
quimicamente, mas que vêm sendo explorados em todo o Brasil, graças às suas propriedades
físicas.
No município está presente também a classe dos litólicos, que ocorrem em grandes
áreas. Este tipo de solo caracteriza-se pela existência de um horizonte A, assentado diretamente
sobre a rocha ou sobre materiais dela, em avançado estágio de intemperismo.
São solos rasos e encontrados em locais de intensa ação erosiva. De modo geral,
apresentam fortes limitações ao uso agrícola, tendo em vista a impossibilidade de mecanização, a
baixíssima fertilidade natural, a falta de água e a grande susceptibilidade à erosão, em
decorrência das declividades do ambiente sobre os quais se desenvolvem.
Áreas cobertas por solos aluviais surgem ao longo dos principais cursos de água da
região, o que facilita sua utilização e irrigação.
1.7 Hidrografia:
A rede hidrográfica municipal integra-se indiretamente à bacia do rio São Francisco. Na
localidade em estudo, os principais cursos de água são os rios da Prata, Verde, da Caatinga, do
Sono e Santo Antônio, ambos afluentes pela margem direita do: rio Paracatu, por sua vez afluente
direto do rio São Francisco.
1.8 Clima:
O clima regional é do tipo tropical típico, marcado pela ocorrência de verões quentes e
úmidos e invernos frios e secos. O trimestre mais chuvoso abrange os meses de dezembro, Janeiro
e fevereiro, enquanto o mais seco se dá em junho, julho e agosto. O total pluviométrico médio é
de cerca de 1 300 mm, sendo que cerca de 70% se concentram no verão. As médias térmicas
mostram máximas de 28"6ºC, mínimas de 15"6ºC e média anual de 23'9ºC.
Segundo dados do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet), a temperatura mínima
registrada em João Pinheiro foi de 3,8 ºC, ocorrida no dia 23 de julho de 1973. Já a máxima foi
de 39,8 ºC, observada dia 6 de outubro de 2005. O maior acumulado de chuva registrado na
cidade em 24 horas foi de 152,0 mm, em 17 de dezembro de 2011.
1.9 Vegetação:
Em termos fitogeográficos, a área pertencente aos domínios municipais de João Pinheiro
é ocupada por uma formação vegetal do tipo savanóide, conhecida como cerrado. Em seu
interior, podem ser observados remanescentes de formações florestais, que possivelmente estão, SJ
correlacionadas a manchas de solos de melhor qualidade ou à influência de microclimas mais
favoráveis ao desenvolvimento de um gradiente de maior biomassa.
Além dessas formações vegetais, é comum a presença das veredas, exibindo seus
portentosos buritis, em áreas geomorfologicamente deprimidas e detentoras, portanto, de mai
umidade local.Condicionada por características pedológicas ou litológicas, ocorrem tambéit
formações vegetais classificadas como caatingas.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
1.10 Demografia:
A população pinheirense distribui-se num território cuja extensão correspondeu a
14.451 km?, o que perfazia uma densidade demográfica de 4,6 hab./km?, até 1995, cerca de seis
vezes inferior à registrada para Minas Gerais. Com a emancipação de Brasilândia de Minas, tal
extensão se reduziu para: 10.779,61 km?. Considerando sua área e a população atualizada do
município, a densidade demográfica caiu para 3,62 hab./km?,
A população distribui-se, além da sede, nos distritos de Caatinga, Canabrava, Luizlândia
do Oeste, Olhos d'Água do Oeste, Santa Luzia da Serra e Veredas. Além dos distritos, verifica-se
em João Pinheiro a presença de nove vilas (Almas, Malhada Bonita, Olaria, Parque das
Andorinhas, Riachinho do Gado Bravo, Riacho do Campo, São Sebastião, Tauá, e Vereda
Malhada), além de dezoito núcleos de pequenos e médios produtores rurais, bem como pelo
menos três núcleos de colonização, relacionados à reforma agrária.Sua população estimada em
2014 era de 47 870 habitantes (IBGE 2014)
1.11 Municípios limítrofes:
João Pinheiro tem limites com os seguintes municípios:
Norte - Unaí e Brasilândia de Minas;
Leste - Buritizeiro;
Sul - São Gonçalo do Abaeté e Presidente Olegário;
Oeste - Lagoa Grande e Paracatu.
444%
Como se observa, o município mostra predomínio de uma morfologia tendendo de
ondulada a plana, porém exibindo desníveis topográficos consideráveis. Cotas altimétricas de até
923 metros são registradas nas cabeceiras do Ribeirão Formoso, enquanto as mais baixas são
ocorrentes na foz do Córrego Poções, a 535 metros de altitude.
1.12 Economia:
A estratégica localização, no noroeste de Minas, na região do Urucuia,
proporcionapermanente intercâmbio comercial e cultural com quatro Capitais e importantes
cidades da região, tanto no Triângulo como no Norte do Estado.
A economia do município gira principalmente sobre o agronegócio, com destaques para
a pecuária (bovinos de leite e corte), agroflorestal e sucroalcooleiro. No setor de confecções
também se concentra parte considerável da mão-de-obra da cidade.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
| Joro Fierro:
População estimada 2014 !*
População 2010
Area da unidade territorial (kim)
Paracatu Densidade demográfica (hab/km)
. Pirapora Código do Municipio
Gentílico
Prefeito
Curvelo
o
néormar erro no mapa
Fonte btipoiwrweve cptecinpe br/
1.13 População economicamente ativa:
Conforme já mencionado, predominam em João Pinheiro as atividades primárias, em
especial a agropecuária. Isso fica patente através do confronto entre os dados dos Censos
Demográficos de 1970, 1980 e 1991, referentes à estrutura setorial de absorção da população
economicamente ativa - PEA -do município. Ademais, observa-se uma tendência de progressiva
redução de pessoas ocupadas no setor primário, em detrimento do aumento de pessoal nos outros
setores, sobretudo no terciário.
1.14 Agricultura:
A agricultura em João Pinheiro mostra-se complexa. Embora não seja a atividade
principal do município, revela-se diversificada, variando da cultura de eucalipto, cana-de-açúcar,
produção de grãos e frutas, indo até a agricultura familiar de subsistência.
A produção local de carvão iniciou-se na década de 1970, com os requerimentos
crescentes de carvão pela indústria siderúrgica, que ganhava fôlego cada vez maior em Minas
Gerais. Grandes extensões de terras a preços relativamente baixos, condições naturais favoráyei
para o rápido crescimento do eucalipto e abundância de mão-de-obra barata, associadas
amplo e arrojado programa de incentivos fiscais e subsídios para o reflorestamento promávido
pelo governo central, propiciaram a expansão da atividade. Surgiram, então, os chamádos
maciços verticalizados, ou seja, produção florestal direto para a indústria.
Es
ae
Até meados dos anos 80, o ramo florestal brasileiro viveu amparado nos incentivi
fiscais. Naquele período, a floresta de eucalipto era concebida exclusivamente dentro de u,
perspectiva monetária, sem levar em consideração seus aspectos sociais e ambientais.
aí
/
Dentre as principais empresas reflorestadoras que se instalaram em João Pi
destacam-se a White Martins, Companhia Mineira de Metais, ARG Mandacaru, Bandeirantes R)
Plantar, todas com uma extensão plantada com menos de 15 000 ha. Soma-se a elas a Vallgurec
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ESTADO DE MINAS GERAIS
| Joro PNcÉRO
Florestal (antiga Mannesmann Agro Florestal e posteriormente V & M Florestal), que possui a
maioria das terras cultivadas.
Próduto Interno Bruto dos Municípios - 2012
400:000
240.000
150.000
Valor adicionado bruto da Valor adicionado bruto da ator adicionado bruto dos
agropecuária indústria serviços
Minas Gerais
Wi Twestar O ga EmK: httpilcod ibge.gov.bri4588
«3 Download em arquivo .CSV para Excel
1.15 Potencial mineral:
De acordo com levantamentos realizados pela Companhia Mineradora de Minas Gerais -
COMIG, João Pinheiro possui potencial mineral que, para ser viabilizado enquanto investimento,
necessita em especial de parcerias com a iniciativa privada, dado que o ramo exi;
capital, em geral significativas.
inversões de
1.16 Acesso e transportes
João Pinheiro é entrecortado por duas rodovias importantes: BR-040 e BR-36 , alé
da MG-181, que fazem a ligação do município com outras partes do País, como também co
outros centros importantes do Estado.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
A despeito de sua grande extensão territorial e das distâncias entre seus distritos e
comunidades rurais, o município encontra-se desprovido de um sistema de transporte
intermunicipal que atenda satisfatoriamente à população. Embora possua mais de 5 000 km de
estradas vicinais, algumas de suas áreas ficam mais isoladas, como Mandacaru, Malhadinha,
Malhada Bonita, Veredas e a região de Campo Grande, às margens do rio Paracatu.
[e] E
João nero
Fonte: — http://www.observatoriodopne.org.br/pne/dossie-localidades acesso em
07/04/2015
ANEXO II DA LEI Nº 1.887/2015
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
INDICADORES PARA MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DA EVOLUÇÃO DAS
METAS DO PME
R CARLITO ANOS INICIAIS E
E ARMINDA MARIA MENDONCA ANOS FINAIS
DA COSTA na Cr JANUARIO
CARNEIRO 512
RVINTEEUM | ANOS INICIAIS,
af da ESTADUAL URBANA DE ABRIL ANOS FINAIS E
CENTRO 115 ENSINO MÉDIO
ROO AV DAS ANOS INICIAIS,
o ESTADUAL RURAL ACACIAS, 480 ANOS FINAIS
GUIMARÃES ROSA RAND
RUA IZIDORIO | |ANOS INICIAIS E)
EE JOSE ROMERO NICOLAU DE ANOS FINAIS
DA SILVEIRA ERA RRARA ARAUJO STA
CRUZ 1611
EE MARIA RMARIA JOSE |ANOS INICIAIS E)
GONCALVES ESTADUAL URBANA BORGES AGUA ANOS FINAIS
AZEVEDO LIMPA 115
R JOSE DE ANOS INICIAIS
OLIVEIRA E
o Fe EE ESTADUAL URBANA SILVA MARIA
JOSE DE
PAULA 1285
PCA MAJOR ANOS INICIAIS
Ee pi pe ESTADUAL URBANA MENDONCA
CENTRO 375
R HELIO ANOS INICIAIS E
EE PROFESSORA En MENDONCA ANOS FINAIS
ORLINDA SARAIVA ESTADUAL URBANA BRAGA
SIMOES ESPLANADA
821
R PAULO ANOS FINAIS E
EE QUINTINO AFONSO ENSINO MÉDIO
VARGAS nao RRANA ESPLANADA
600
RZOROASTRO | ANOS INICIAIS,
EE SEBASTIÃO DORNELAS ANOS FINAIS E
SIMAO DE MELO da ALVES ENSINO MÉDIO
CENTRO 755
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
RPEDRO. ANOS INICIAIS,
RE ESTADUAL. URBANA “SILVEIRA ANOS FINAIS E
a ALVORADAO | | ENSINO MÉDIO
“AV PEDRO ANOS INICIAIS,
EE TEOTONIO GONCALVES | | ANOS FINAIS E
BRANDAO VILELA ESTADUAL Runa “DE SOUZA ENSINO MÉDIO
CENTRO |
RUA ANGELO
EM EDMUNDO PEREIRADA INFANTIL, ANOS
LOURENCO MUNICH. Pa SILVA FAZ | |INICIAISE ANOS
LAJES S/N FINAIS
EDUC.
RUA SAO
EM FREI PATRICIO MUNICIPAL RURAL SemAsmO. UNOS
centro 84 |ÍNICIAIS E ANOS
FINAIS
EDUC,
FAZ FRUTA | |INFANTIL, ANOS
EM JOÃO RESENDE MUNICIPAL RURAL ENTA SD NOS
FINAIS
AVENIDA EDUC.
CARLOS INFANTIL, ANOS
EM O a so MUNICIPAL RURAL AMARAL INICIAIS E ANOS
POVOADO DE FINAIS
“OLARIA S/N
RUA JOSE EDUC.
BASILIODA | |INFANTIL, ANOS
o MUNICIPAL RURAL SILVA INICIAIS E ANOS
CANABRAVA FINAIS
306
RVICENTE EDUC.
ESCOLA ANTONIO DE | |INFANTIL, ANOS
MUNICIPAL ISRAEL MUNICIPAL URBANA SOUZA INICIAIS E ANOS
PINHEIRO MANGABEIRAS | FINAIS E EJA
SN
ESCOLA RDASFLORES | ANOS INICIAIS
MUNICIPAL FREI MUNICIPAL RURAL S/N DISTRITO
CARMELO DE CAATINGA
ESCOLA FAZ. ANOS INICIAIS
MUNICIPAL JESICA MUNICIPAL RURAL MALHAD
PEREIRA CAMPOS BONIT.
ESCOLA FAZ.
MUNICIPAL MUNICIPAL RURAL FLORESTA
AFONSO PENA DISTRITO DEN
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
NOME;
CEMEI TEREZINHA
ESTADO DE MINAS GERAIS
JOÃO PINHEIRO: É
CANA BRAVA
ESCOLA ANOS INICIAIS
MUNICIPAL MUNICIPAL RURAL FAZ. SEGREDO
ASTOLFO MOREIRA
RUA EDUC.
ESCOLA
PRINCIPAL S/N: |INFANTIL, ANOS
Da AA RudoL DISTRITO DE | |INICIAIS E ANOS
VEREDAS FINAIS
5 R APARICIO EDUCAÇÃO
4 Ru MUNICIPAL URBANA SARAIVA, 460, INFANTIL
CENTRO
R. FRANCISCO CRECHE E
CEAR MUNICIPAL URBANA MARTINS EDUCAÇÃO
i GALVÃO, 840 INFANTIL
TENDIME
AV ZICO FREGHE
DE ALMEIDA MUNICIPAL URBANA ORNE a EDUCAÇÃO
RODRIGUES I INFANTIL
R. ANTONIO CRECHE
o no É MUNICIPAL RURAL DORNELAS
SOBRINHO, 830
R. ADÃO . CRECHE E
e a MUNICIPAL URBANA PEREIRA DE EDUCAÇÃO
SOUZA, S/N INFANTIL
AV PEDRO CRECHE E
se MUNICIPAL RURAL GONÇALVES EDUCAÇÃO
DE SOUZA, 295 INFANTIL
CRECHE, EDUC.
INFANTIL, ANOS
CENTRO INICIAIS, ANOS
EDUCACIONAL PRIVADA URBANA man FINAIS, ENSINO
VISÃO f MÉDIO E
CURSOS
TÉCNICOS.
CRECHE, EDUC.
à INFANTIL, ANOS
COLÉGIO COC RUA GERALDO :
ô PRIVADA URBANA INICIAIS, ANOS
GERAÇÃO FUTURO E
ç Ro oo FINAIS, ENSINO
MÉDIO.
É ANOS INICIAIS
COLÉGIO RUA 13 DE ?
CENECISTA PRIVADA MAIO, 1600 CORN
ENSINO MÉDIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
a ac CRECHE E
CENTRO Ru o Rd k EDUCAÇÃO
EDUCACIONAL PRIVADA URBANA E INFANTIL E 1º
MORANGUINHO : Ê ANO DOS ANOS
- INICIAIS.
RR a | | CRECHEE
CENTRO : PÇA CORONEL | EDUCAÇÃO
EDUCACIONAL | PRIVADA | URBANA HERMOGENES, | INFANTILE 1º
ARCO-ÍRIS E à : 90 ANO DOS ANOS
INICIAIS.
2.1 Demanda e Atendimento
Ensino - Matrículas, Docentes e Rede Escolar - 2012
Docentes - Ensino fundamental Docentes - Ensino médio Docentes - Ensino pré-escolar
s - Ensin
Docentes - Ensino
Docentes. Ensin
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Ensino - Matrículas, Docentes e Rede Escolar - 2012
8.000
0
Iatrícula - Ensino fundamental Iatricula - Ensino médio Matrícula - Ensino pré-escolar
Escolas - Ensino fundamental Escolas - Ensino médio Escolas - Ensino pré-escolar
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
E João mintéisO
Fonte: http://cod.ibge.gov.br/16BPQ acesso em 08/04/2015
Relação de Unidades Executoras (REx) - 2013
0,7%
1,9% 0,5%
[mi Caixa Escolar Candida Carolina!
0,3% | Campos
1,1% E Caixa Escolar Frei Patrício
Li Caixa Escolar Gotinha D'Água
|
E Caixa Escolar Ignez Neiva
Ei Caixa Escolar Inacia Neiva de
' Oliveira
Ei Caixa Escolar Israel Pinheiro
i
'
|
|
i
|
|
t
| BE Caixa Escolar João Resende |
= | EB Caixa Escolar Joaquim Luiz de |
| Paula
Caixa Escolar Terezinha de
: Almeida Rodrigues
| 8 Unidade Ex. da Escola Mun.
| Edmundo Lourenço
(EM Afonso Pena Í
(DEM Astolfo Moreira
|
!
| 58 EM Frei Carmelo
| .
|
3 EM Jesica Pereira Campos
|
í í
m EM Fernão Dias |
Í
Indicadores da Educação Básica da localidade
Ano Estabelecimentos Matrículas Docentes Turmas
43 12473 522 56
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Indicadores da Educação Básica da localidade
Fonte: http://www .observatoriodopne.org.br/pne/dossie-localidades acesso em 07/04/2015
2.2 Investimento PDDE:
Fonte: Acervo Próprio
Relação de Unidades Executoras (REx) - 2014
,6%
1,5%. 0
son
0,8%
[= Caixa Escolar Candida Carolina
Campos
m Caixa Escolar Frei Patrício
m Caixa Escolar Gotinha D'Água
Caixa Escolar Ignez Neiva
mi Caixa Escolar Inacia Neiva de
Oliveira
* Caixa Escolar Israel Pinheiro
Caixa Escolar João Resende
:s Caixa Escolar Joaquim Luiz de
Paula
Caixa Escolar Terezinha de
Almeida Rodrigues
m Unidade Ex. da Escola Mun.
Edmundo Lourenço
m EM Afonso Pena
0,5%
EM Astolfo Moreira
Fonte: Aceivo Próprio
Dados do Educacenso (movimentação dos educandos):
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Educacenso
Análise Comparativa das matrículas coletadas no Censo Escolar 2014 e as matrículas com
informação na Situação do Aluno 2014
98030663 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO-MG - 07/04/2015
so Escolar 2014. 0 municipto JOAO PINHEIRO - MG alcançou 100.00% na coleta dos gados
| É Matriculas com o rendimentoimovimento informado: Produção (%) |
es 3587 100%
Em relação ao Educacenso 2074, segue a posição das escolas coletadas
Escolas Censo Escolar 2014º (total) Escolas com o Ano Escolar Encerrado Produção (%) |
1 100%
r 2014» Situ:
Matrículas Censo Escolar 2014" Matrículas com o rendimentoimovimento informado” — Produção
Escolas (o) 6) a
Totalização
Disponível em: http://educacenso.inep.gov.br/analisesituaçao/index/index acesso em 07/04/2015
2.3 Educacenso
Análise Comparativa de Matrículas 2013 e 2014
98030663 - SECRETARIA MUNICIPAL DE JOAO PINHEIRO-MG -
De acordo com os dados de matrícula de escolarização coletados, o município de JOAO
PINHEIRO-MG alcançou 87,58% de coleta de dados de matrícula em relação aos dados do
Educacenso 2013,
Filtros:
Ur: MG
Município: JOAO PINHEIRO
Dependência administrativa: MUNICIPAL
Matrículas Educacenso (2013) Matrículas Educacenso (2014) Produção (%)
3405 2982 87,58%
Em relação ao Educacenso 2014, segue a posição das escolas coletadas.
Escolas (Total) a Escolas (Fechadas) Produção (%)
27 27 100%
Em relação ao Educacenso 2014, segue a posição das matrículas coletadas.
Matrículas (Total) A Matrículas em escolas fechadas Produção (%)
2982 2982 100%
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Em relação à faixa de coleta do Censo, segue a posição Educacenso 2013 X Educacenso 2014:
Faixa Escolas Matrículas Matrículas Produção
rdem 2014 2013 2014 (%)
COLETA A PARTIR DE 95% 7 1176 1258 106,97%
COLETA ABAIXO DE 80% 8 2203 1702 77,26%
SEM DADOS NO ANO
TE R| O O UA
ANTERIOL
Totalização 21 3405 2982 87,58%
Relação de escolas com o número de matrículas abaixo de 80%
a a Matrículas |Matrículas |Produção |Diferença
di E:
rdem | F Município |Código e Nome da Escola 2013(a) 2014(b) (%) (b-a)
JOAO 31108791 - EM DE
& [PINHEIRO |VEREDAS 188 á 31,06% :
on 31330329 - CEMEI
, mutino | EREZINHA DE 247 135 4.66% [112
: ALMEIDA RODRIGUES
JOAO 31111686 - EM JESICA
G |PINHEIRO |PEREIRA CAMPOS 10 7 [70% E
JOAO 31292168 - PRE
G |PINHEIRO ESCOLAR IGNEZ 318 206 64,78% — |-112
NEIVA DE OLIVEIRA
JOAO 31111660 - ESCOLA
G |PINHEIRO MUNICIPAL ISRAEL 1106 778 70,34% — |-328
PINHEIRO
K 16 - CMEI ; sã
334 123 30,82%
IN IR FOTINHA DAGUA
Totalização 2203 1345 61,05% |-858
Em relação as dependências administrativas, segue a análise das escolas que estão na faixa de
perigo (coleta menor que 80%), em relação a 2013.
Dependência Administrativa: Municipal
Matrículas |Matrícul: P ão |Dif
Município [Código e Nome da Escola atrículas atrículas |Produção |Diferença
rdem | F j Doi3(a) pois) (%) (b-a)
AO 311087! E JE
o 8791 - EM DE as = or |
G |PINHEIRO | VEREDAS
31330329 - CEMEI
VEREZINHA DE 247 135 54,06% -112
? | ALMEIDA RODRIGUES
JOAO 31111686 - EM JESICA
| g ;
G [PINHEIRO |PEREIRA CAMPOS o ? 70% 3
mr 31292168 - PRE
G bnntiRo [ESCOLAR IGNEZ NEIVA [318 206 64;78% |-112
DE OLIVEIRA
ma 31111660 - ESCOLA
G leio MUNICIPAL ISRAEL |t106 778 70,34% |-328
PINHEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Da cv Matrículas |Matrículas |Produção |Diferença
di l
rdem | F Município |Código e Nome da Escola 2013(a) 2014(b) (%) (b-a)
JOAO 31285226 - CMEL
3 o” 3 EUA
G |PINHEIRO |GOTINHA DAGUA fia va pat ato
Totalização 2203 1345 61,05% |-858
Nota: Os municípios destacados em vermelho estão com a coleta de matrícula abaixo de 00%
Disponível em: http://educacenso.inep.gov.br/analisesituacao/index/index acesso em 07/04/2015
2.4 Indicadores Educacionais:
ANÁLISE COMPARATIVA PROALFA 2013 — SEMED
CRESCIMENTO DE 11,8% EM RELAÇÃO A 2012
Município: JOAO PINHEIRO
Previsto 246
595,7 Efetivo 218
Percentual 88,6
Minas Gerais
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LÍNGUA PORTUGUESA
1. Proficiência 2. Partcipação 3. Evolução do Percentual de Alunos
Media tmimero de alunos) por Padrão de Desempenho
Ectção | Piotisência, de por Padrão de Desempenho
20 | s632 na
Previsto 167171
568,2 Efetivo 152764
Percentual 91,4 2013 | s6a2
RESULTADO POR CIDADE DA 26º SRE
PARACATU — 1º
Edição Piofcência, % por Padião de Desempenho
Previsto 720
596,7 Efetivo 676 202 550 |
Percentual 93,9
VAZANTE - 2º
Essção ,Proicênca, % pos Faião du Desempenho
124
Previsto
596,1 Efetivo 116 2012 Com | USA
JOÃO PINHEIRO - 3º
Edição, Profcência, % por baião de Desenpenho
20m soar! 190
Previsto 246
ES
595,7 Efetivo 218 2012
Percentual 88,6
2013 6 59574 50)
————[]][W][Ww]Wwww0)])]]]]|>w>—w——w»—w>w>——
BRASILÂNDIA DE MINAS 4º
Edição | Proficência, % por Padrão de Desempenho
Previsto 167 T
585,9 Efetivo 159 mor (eus (a
Percentual 95,2 2013 4 5859
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
GUARDA-MOR 5º
Edição Proficiência , % por Padrão de Desempenho
'
Previsto 81
583,4 Efetivo 76
EEE
Taxa de distorção idade-série - Anos Iniciais do Ensino
Fundamental - Rede Privada - João Pinheiro - MG
35
3 29 E -
25 d— — 23 ZA
E 21 21
2 17 o =
15 |— mi
1º s
0,5 :
o É Ê
[o r r mo, ' q =, Mo,
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Dados retirados do Observatório do Plano Nacional de Educação
Taxa de distorção idade-série - Anos
Inciais do Ensino Fundamental -
Todas as redes - João Pinheiro - MG
18 —46;5- —
16 | ii 182 —BE —
14 + E 12,9.
12 +
10 -
8 |
6 E E pn
4 - E 5
2 - .
o + RE + r
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012
2013
Dados retirados do Observatório do Plano Nacional de Educação
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Taxa de distorção idade-série - Anos
Finais do Ensino Fundamental - Rede
Pública - João Pinheiro - MG
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Dados retirados do Observatório do Plano Nacional de Educação
Taxa de distorção idade-série - Anos
Finais do Ensino Fundamental -
Todas as redes - João Pinheiro - MG
DÓ, sas E e a
30
12770 à
20 +
10 +
(o)
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Taxa-de distorção idade-série - Anos
Finais do Ensino Fundamental - Rede
Privada
4,2
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
Taxa de distorção idade-série - Anos
Finais do Ensino ad “e.
40 —278 0,1 29;3 246
Naa NE
(o)
2006 2007 2008 2009 2010 2011 2012 2013
de
Dados retirados do Observatório do Plano Nacionf
N
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Porcentagem de crianças de 6 a 14 anos que frequentam a escola -
Taxa de atendimento - Ano 2010 (Censo Demográfico)
5,170
Taxa de distorção idade-
série - Anos Inciais do...
[165-19.4-15815;2
13,6 ii
2006 2007 2008 2009 2010 2011 lia 2013
Taxa de distorção idade-série - Anos Iniciais do Ensino
Fundamental - Rede Privada - João Pinheiro - MG
2,9
Taxa de distorção idade-série - Anos Iniciais do Ensino
Fundamental - Rede Pública - João Pinheiro - MG
16,7 16,2
N
Ny
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
2.5 Situação atual por meta:
A articulação efetiva de esforços para as ações colaborativas deve ser construída no espaço
territorial do município, onde vive o cidadão a quem o direito à educação precisa ser garantido.
Meta 1 - Educação Infantil
Universalizar, até 2016, a educação infantil na pré-escola para as crianças de 4 (quatro) a 5 (cinco) anos de idade e ampliar
a oferta de educação infantil em creches de forma a atender, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das crianças de até 3
(três) anos até o final da vigência deste PNE.
Ri
NT indicador 1A - Percentual da população de 4 e 5 anos que frequenta a escola.
Most região Messco Siitesonegião Municipio
Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100%
É 81,4% | 85,0% 80,9%
Brasil Sudeste Minas Gerais Noroeste de Minas
Mera Brasil 100%
70,8%
MC - Joao Pinheiro
si - (BGE Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Estado, Região e Bra
Fonte háuricipi e idescrvegião - IBGENCenso Popuiscional - 2010
"
NT indicador 1B - Percentual da população de O a 3 anos que frequenta a escola.
Essi Região Bestado Sihiesonegião iMuncipio
Mera Brasil: 50% Meta Brasil: 50% Mesa Brasil 50% Meta Brasil: 50%
23,2% = 283% 21,2% Er:
Brasil Sudeste Minas Gerais Noroeste de Minas
Es
Meta Brasil: 50%
14,5%
MG - Joao Pinheiro
Fonte Estado Região e Brasil- |BGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte: Itunici tesorregião - /BGE!Censo Populacional - 2010
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Meta 2 - Ensino Fundamental
Universalizar o ensino fundamental de 9 (nove) anos para toda a população de 6 (seis) a 14 (quatorze) anos e garantir que
pelo menos 95% (hoventa e cinco por cento) dos alunos concluam essa etapa na idade recomendada, até o último ano de
vigência deste PNE.
ais
NT indicador 2A - Percentual da população de 6 a 14 anos que frequenta a escola.
| ER) Região MEscoo Eimesoregão iunicipro
Meia Brasil 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% Mera Brasil: 100%
98,4% 99,0% 98,6%
Brasil Sudeste Minas Gerais Notoeste de Minas
Mesa Brasil: 100%
94,9%
MC - Joao Pinheiro
Fonte. Estado, Região é Brasi - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte. Municipio e Mesorregião - IBGEICenso Populacional - 2010
ú
NT Indicador 2B - Percentual de pessoas de 16 anos com pelo menos o ensino fundamental concluído.
Mes Regão MEssso Gesmeção Muncipo
Meta Brasil: 95% Meta Brasil: 95% Meta Brasil: 95% Meta Brasil: 95%
66,7% 63% 72,3%
Brasil Sudeste Minas Gerais Noroeste de Minas
Meta Brasib: 95%
74,2%
ME - Joao Pinheiro
Fonte Estao Região e Brasi IBGEJPesquisa Nacional por Amostra de Domislios (PNAD) - 2013
Fonte Municipio e Mesorregião - /BGE/Censo Populacional - 2010 /
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Meta 3 - Ensino Médio
Universalizar, até 2016, 0 atendimento escolar para toda a população de 15 (quinze) a 17 (dezessete) anos e elevar, até o
final do período de vigência deste PNE, a taxa liquida de matrículas no ensino médio para 85% (oitenta e cinco por cento).
us
NT indicador 3A - Percentual da população de 15 a 17 anos que frequenta a escola.
Moss iregão Messso Miliesoneção Iunkeipio
Meta Brasil. 100% Mera Brasil: 100% Meta Brasil. 100% Mesa Brasil, 100%
84,3% 85,9% 85,7%
Brasil Sudeste Minas Gerais Noroeste de Minas
Meta Brasil, 100%
75,9%
MG - Joao Pinheiro
Fonte Estado Região e Brasi - (5GE!Pesquisa Hacional por amostra de Domícilos (PNAD) - 2013
Fonte: háunicipio é Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
ass
NT indicador 3B - Taxa de escolarização líquida no ensino médio da população de 15 a 17 anos.
Mons Cregão Mesado Elmesoreção Município
Meta Brasil: 85% Meta Brasil: 85% Meta Brasil: 85%
55,3% 63,0% 61,0%
Brasil Sudeste Minas Gerais Noroeste de Minas
Mera Brasi: 85%
54,4%
MG - Joao Pinheiro
Fonte Estado, Região e Brasi - IBGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD) - 2013
Fonte. Muribipio e Mesorregião - IBGE/Censo Populacional - 2010
É Jojo Evo à
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Meta 4 - Inclusão
Universalizar, para a população de 4 (quatro) a 17 (dezessete) anos com deficiência, transtornos globais do
desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, o acesso à educação básica e ao atendimento educacional
especializado, preferencialmente na rede regular de ensino, com a garantia de sistema educacional inclusivo, de salas de
recursos multifuncionais, classes, escolas ou serviços especializados, publicos ou conveniados.
Al
NT Indicador 4 - Percentual da população de 4 a 17 anos com deficiência que frequenta a escola.
Meiasi Região MEscoo Gitesonesão taneipo
Meta Brasil: 100% Meta Brasil; 100% Mera Brasil: 100% Meta Brasil
85,8% 85,8% 85,8%
Brasil Sudeste Minas Gerais Noroeste de Minas
Meta Brasil 100%
78,4%
MG - Joao Pinheiro
Fonte (BGE/CEnso Populacional - 2010
Meta 5 - Alfabetização Infantil
Alfabetizar todas as crianças, no máximo, até o final do 3º (terceiro) ano do ensino fundamental,
dedo
NT Indicador 5 - Taxa de alfabetização de crianças que concluiram o 3º ano do ensino fundamental
Bis regão MEsao Emesonegão runipo
Meta Brasil. 100%
Meta Brasil: 100% Meta Brasil. 100%
Meta Brasil, 100%
97,6% Com 99,3%
Brasil Sudeste Minas Garais Noroeste de Minas
Meta Brasil
98,4%
MG - joao Pinheiro
Estado Região e Brasi iBGEPesquisa Nacional por Amostra de Domitiios (PNAD) 2013. o
Fonte: HHunioípio e Mesorregião - IBGE/CÊnsa Populacional - 2010 Tá
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Meta 6 - Educação Integral
Oferecer educação em tempo integral em, no minimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender,
pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos(as) alunos(as) da educação básica.
ass
NT Indicador 64 - Percentual de escolas públicas com alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares.
Bassi Região Mestaio MMesonegião Hunicipio
Meta Brasil: 50% Meta Brasil: 50% Meta Brasil. 50% Mesa Erasil: 50h
34,7% 44,7% 44,1%
Brasil Sudeste Minas Gerais Noroeste de Minas
Meta Brasil 50%
38,5%
MG - joao Pinheiro
Fonte: INEPICEnSO Escolar ds Educação Básica - 2013
ag
NT indicador 6B - Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares.
Meissi Góregão MEsaoo Iimesorreção Municipio
a Brasil: 25% Meta Brasil: 25% Meta Brasil: 25% Meta Brasil 25%
NT Indicador 6B - Percentual de alunos que permanecem pelo menos 7h em atividades escolares.
Merss iRegão MEsado Mlsesonegão Municipio
Meta Brasil: 25% Meta Brasil: 25% Meta Brasil: 25% Meta Brasil. 25%
13,2% 12,0% 0,7% 9,7%
Brasil Sudeste Minas Gerais Noroeste de Minas
Meta Brasil: 25%
6,2%
MG - Joao Pinheiro
Fonte. INEFICenso Escolar da Educação Básica - 2013
É dono Pinmeio À
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Meta 8 — Elevação da escolaridade/Diversidade
Elevar a escolaridade média da população de 18 (dezoito) a 29 (vinte e nove) anos. de modo a alcançar. no miriimo, 12
(doze) anos de estudo no último ano de vigência deste Plano, para as populações do campo, da região de menor
escolaridade no Pais e dos 25% (vinte e cinco por cento) mais pobres, e igualar a escolaridade média entre negros e não
negros declarados à Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
NT Indicador BA - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos.
Meco irei Euaco iBinmmoneção mmunciço
Meta Brasil 12 anos Meta Brasil 12 anos Meta Brasil 12 anos Meta Brazil 17 anos
á 9.8 1 10,4 9,9
Ersst Sudeste Minas Garais Noroeste de Minas
Mesa Brasil 12 anos
0,2
> Pinheiro
MG Jo:
Fonte Estudo Regio é Exaad - IBGE/Penquasa Maciel por amostra de Domíiios (Ete2D) 2013
Econ Museo é hiescu J8GEICento Poputacins!- 2010
NT indicador 8B - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos residente em área rural.
Merss tração MMEssoo Misesnenão munícipe
Meta Brasil 1Z anos Meta Brasil 12 anos Meta Brasil 12 anos Meta Brazu
4 7,8 ] 8,6 8.3
Brasil Sudeste Minas Gerais Noroeste de Minas
Meta Brasil 12
mG - Joao Pinheiro
Forte Estao Região é Eras - IBGEIPasquisa Nacional por Amosta de Demilce (PAD) - 2013
Fonte. Huicipio é Mesonvegião - ISGEICENSO Populacionel - 2010
NT indicador 8C - Escolaridade média da população de 18 a 29 anos entre os 25% mais pobres.
Mises tumeção MEsaso Miemaeção menino
Mera Brasi 12 anos Meta Brasil 12 anos Meta Brasa 12 anos Mera Brasil 12 anos
F, 18 QN 8,7 83 :
mrasi sudeste Minas Gerais Noroeste os Minas
Mera Eras 17 anos
A
ne
o Pinheiro
End EGEP seua Macho per bemol de Dumiios (PrIAD) - 2013
SEIC ndo Popudacno 2010
NT indicador 8D - Razão entre a escolaridade média da população negra e da população não negra de 18 a 29 anos.
Moss isreção Memes iSesmeção surcipo
at 190% Meto Brasil 100 Mera Brasit 100% Mesa Brasil 106%
498, 90,1% 93,3%
A Sudeste Minas Gerais Noroeste de Minas
100%
86,9%
MG - joao Pinheiro
eo Região é Ernst - IEGE/P e Maciol por mos a de Dois (END) - 2013
tiescaregão- IBGEICEnSo Peputacine! 2010
UA
| João PinmeiRo à
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Meta 9 — Alfabetização de jovens e adultos
Elevar a taxa de alfabetização da população com 15 (quinze) anos ou mais para 93,5% (noventa e trés inteiros e cinco
décimos por cento até 2015 e, até o final da vigência deste PNE, erradicar o analfabetismo absoluto e reduzir em 50%
tcinguenta por cento) a taxa de analfabetismo funcional,
“NT indicador 9A - Taxa de alfabetização da população de 15 anos ou mais de idade.
Missa sração MEmedo Misesmarenão motins
Meta Brasil 93,50% Mete Brasil 9
Meta Brasil 42.508
Meta Brasil 6º
91,5% 95,2% 92,4%
Brasil sudeste Minas Gerais Noraeste de minas
89,2%
MG = duas Pinheiro
a
Focte Estouto Região Pessauiao Macio or mesa de Domiilos (PAD) « 2013
NT Indicador 9B - Taxa de analfabetismo funcional da população de 15 anos ou mais de idade.
Mei óreção Messi Mesorregião Municipio
Meta Brasil 15,30% Meta Brasil: 15,30% Meta Brasil 15,30% Meta Brasil 15,30%
29,4% Cork 31,9% 28,9%
Brasdl sudeste Minas Gerais Noroeste de Minas
Meta Brasil: 15.30%
[cm
MC - Joao Pinheiro
Meta 10 — EVA Integrada
Oferecer, no minimo, 25% (vinte e cinco por cento) das matrículas de educação de jovens e adultos, nos ensinos
fundamental e médio, na forma integrada à educação profissional.
NT indicador 10 - Percentual de matriculas de educação de jovens e adultos na forma integrada à educação profissional.
Mrs cireção Mesaco Snesaregão Mntcipão.
Mera Bras 259% Meta Brasi: 25% Meta Brasi 25%; Mesa Bis
1,7% 0,6% 0,5% 0,0%
Brasil Sudeste Minas Gerais Noroeste de Minas
0,0%
HG - Joao Pinheiro
Forte: INEPICEnSO Escolar ve Eduvação Básica - 2013
É Soro RANERO à
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Meta 11 - Educação Profissional
Triplicar as matrículas da educação profissional técnica de nível médio, assegurando a qualidade da oferta e pelo menos
50% (cinquenta por cento) da expansão no segmento público.
NT indicador 11A - Matrículas em educação profissional técnica de nível médio.
Mises irei Messo
Mera Brasil: 4.808.538 matrículas Meta Brasil: 4.808.538 matrículas Meta Brasil: 4.808.536 matriculas
602.946 792.8W 180.235
Brasil Sudeste Minas Gerais
Fonte INEPICEnsa Escoles da Educação Básica - 2D15
NT indicador 11B - Matrículas em educação profissional técnica de nível médio na rede pública.
Moss Direção Mess
Meta Brasil 465 matricutas Meta Brasil: 2.503.465 matrículas Meta Brasit 2 503.465 mateiculas
900.519 354.084 59.738
Brasil Sudeste Minas Gerais
Escolar da Ecucação Básica. 2013
Fonte INEPIO)
Meta 12 - Educação Superior
Elevar a taxa bruta de matrícula na educação superior para 50% (cinquenta por cento) e a taxa liquida para 33% (trinta é
três por cento) da população de 18 (dezoito) a 24 (vinte e quatro) anos, assegurada a qualidade da oferta e expansão para,
pelo menos, 40% (quarenta por cento) das novas matriculas, no segmento público.
NT indicador 12A - Taxa de escolarização bruta na educação superior da população de 18 a 24 anos.
Mess regão Mesas
Mera Brasil. 50% Meta Brasil: 50% Meta Brasil, 50%
30,3% | BB) 29,6%
Brasil Sudeste Minas Gerais
Pesquisa Nacional por Amostra de Domiciãos (PINAD) - 2013
"esquisa Nacional por amostra de Doriethos (PNAD) - 2012
NT indicador 128 - Taxa de escolarização liquida ajustada na educação superior da população de 18 a 24 anos.
Mess Cregão Dê
Mera Brasi 33% Meta Brasil: 33% Meta Brasif: 33%
a
20,1% 22,6% 20,6%
Brasil Sudeste Minas Gerais
Região e Brasi IBGE esquisa Nacional por Amostra de Domitos (PHAD)- 2013 TT
e Municipio e Mesorregião - (BGE/Pesquisa Nacional por Amostra de Demicikos (PIAD) - 2012
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
à SORO PINHEIRO
Meta 13 — Qualidade da Educação Superior
Elevar a qualidade da educação superior e ampliar a proporção de mestres e doutores do corpo docente em efetivo
exercicio no conjunto do sistema de educação superior para 75% (setenta e cinco por cento), sendo, do total, no minimo,
35% (trinta e cinco por cento) doutores
NT indicador 13A - Percentual de funções docentes na educação superior com mestrado ou doutorado.
Mises aPegião Messoo
Meta Brasil: 75% Mata Brasil 75%
69,5% 72,0% 68,9%
Brasil sudeste Minas Gerais
Forte MERO SEIO cia Estimação Supenea - 2012
sem
NT indicador 13B - Percentual de funções docentes na educação superior com doutorado.
Mia osregão Esso
Mera Brasu 35% Mera Brasil: 35% Meta Erasif. 35%
32,1% 35,7% 30,4%
Brasi sudeste Minas Gerais
te Ingo:
Meta 14 — Pós-Graduação
Elevar gradualmente o numero de matrículas na pós-graduação stricto sensu, de modo a atingir a titulação anual de 60.000
(sessenta mil) mestres e 25.000 (vinte e cinco mil) doutores.
NT indicador 14A - Numero de titulos de mestrado concedidos por ano.
Mess Direção Mesado
Meta Erasil. 80.009 títulos Meta Brasil. 60.000 títulos Meta Brasil. 60.000 títutos
PS | 22.801 Css
Brasil sudeste Minas Gerais
Forte. Coorcenação de apertelgoarmenta de Pessool de Nível Superior (CAPES) -
NT Indicador 14B - Numero de títulos de doutorado concedidos por ano.
Metas! cóReção Meses
Mera Brasil 25.000 títulos Meta Brasil. 25.000 títulos Meta Brasil 25.000 títulos
AS 8.533 1.039
Brasa Sudeste Minas Gerais
o de aperteiposimento de Pessoal de Nivel Superior (CAPES) - 2012
Meta 15 — Formação
Formar, em nível de pós-graduação, 50% (cinquenta por cento) dos professores da educação básica, até o ultimo ano de
vigência deste PNE, e garantir a todos(as) os(as) profissionais da educação básica formação continuada em sua área de
atuação, considerando as necessidades, demandas e contextualizações dos sistemas de ensino
NT indicador 16 - Percentual de professores da educação básica com pos-graduação lato sensu ou stricto sensu.
ps
30,2% * 28,9% 31,3%
Mesa Brasi 50%
34,3%
MG - Joao Pinheiro
Forte, NEPICANSO Escolar im
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
E JbÃo PMEIRO É
Meta 17 — Valorização dos Profissionais do Magistério
Valorizar os(as) profissionais do magistério das redes públicas de educação básica de forma a equiparar seu rendimento
médio ao dos(as) demais profissionais com escolaridade equivalente, até o final do sexto ano de vigência deste PNE
a
NT indicador 17 - Razão entre salários dos professores da educação básica, na rede pública (não federal), e não
professores, com escolaridade equivalente.
Meios Gregão Mestoso
Meta Brasil: 100% Meta Brasil: 100% Meta Brasil 100%
72,7% | 67,9% 76,9%
Brasil sudeste Minas Gerais
agido é Ersad . IBGE)Penquisa Nacional por dunosue ds Domiilos (PNAD) - Z013
Anos iniciais do ensino fundamental
Taxa de Aprovação Prova Brasil
Matemática Lingua Portuguese
Ano ” ” ” ” s P n
o o
2005 uso asa ”: 918 qa om a 7
207 se E 5 s 7
2008 E E
am (0 oo Dos a
8
2013 3 MM Acinia ou igual à moto
Abaixo da meto
(82015 Inep. Todos as treitos reservados. S%G Quadra 4 lote 327 - Zona Industrial Brasília DF CEP: TOG10-404, Brasilia-DF
s )
2.6 Estatísticas do município de João Pinheiro - MG
Este conjunto de tabelas traz informações sobre população, Produto Interno Bruto (PIB),
Índice de Desenvolvimento Humano (IDH), Índice de Desenvolvimento da Infância (IDI) e t
cada tabela, que indicará se a informação se refere à Rede Municipal, ou il Regjé Estadu
município. Os indicadores cuja fonte dos dados não é indicada nas tabelas foram "gerado
Inep / MEC. a
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
E e
Tabela 1, Informações sobre Município de João Pinheir:
FONTE: (1) IBGE - CENSO 2000 E 2010 E CONTAGEM 2007: (2) IBGE - 2008, À PREÇO
CORRENTES (1 000 R$); (3) ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO HUMANO - PNUD - 2000; (4)
ÍNDICE DE DESENVOLVIMENTO DA: INFÂNCIA - UNICEF - 2004:;(5) IBGE - CENSO
DEMOGRÁFICO DE 2000
NOTA: NO RESULTADO TOTAL DA POPULAÇÃO, O IBGE INCLUI À POPULAÇÃO
ESTIMADA NOS DOMICÍLIOS FECHADOS ALÉM DA POPULAÇÃO RECENSEADA. NO CASO
2.590 1,495 Ê 5.145 10438 32.423
24 20) 5.229 + 2191 33.607
2010 2.037 1.202 6.206 2.336 4834 5.980 14.157 36.752
2000 819 392 1.830 554 1202 1.230 2.918 8.945
2007 580 335 1,552 441 933 1.380 3.562 8.783
2010 AMU Dos 1.405 47 886 1.229 3.766 8.499 |
2000 3.409 - 1,887 8.181 E 2736. 9.424 6.375 13356 41.368 |
2007 2804 1538 MODA 2505 5 Do 6609 "15753 “42,390
2010: 2:514 1467 MOLI-: 2807: 5.720, 7209
45.251
531.224
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Índice de Desenvolvimento da Educação
Rede | à
Municipal
Rede 4
Privada.
6.5 F6.6, 5.0 6.2 Sa 5.8
4.9 5.0 3.7
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
E Jojo PsHEIRO À
Tabela 3. Índice de Deseny to da Educação Básica - IE
| 8º SÉRIE /
20 3 E
9º ANO. 07 251.81 238.71 5.06
009 246.06 : 246.35. : 4.87.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
bela 6-A: Número de Escolas por Etapa de Ensino - Rede Estadual em Pinheiro
| 2008 0 0 0 12 1 13 5 0 5
2009 0 0 0 12 1 13 5 0 5
| 2010 0 0 o sb) 1 rios 0 5
2011 0 mar o a Rag 0 5
| 2012 0 0 0 ne E RD 5º do
| 2013 0 0 0 n cn 5 po é
NOTA:
ASINFORMAÇÕES DE CADA ESCOLA PODEM-SER OBTIDAS NO SISTEMA DATA ESCOLA
BRASIL, DO INEP /M É
in João Pinlieiro
2008 4 4 8 3 16 E) 0 0 0
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
AS INFORMAÇÕES DE CADA
BRASIL; DO INEP / MEC, |.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
is olas Rurais em Áreas Específicas Rede Estadual em João Pinheiro
| i 2010 -
2011 -
2012 a |
2013 E |
NOTA:
AS INFORMAÇÕES DE CADA ESCOLA PODEM SER OBTIDAS NO SISTEMA DATA ESCOLA
BRASIL, DO INEP / MEC.
| ACO 2010 H |
2011 mn |
| RG o |
|
| 2007 E |
| 2008 4
| e a Rs É om 3 ,
| E Escola ends de Aa a Em |
na 2011 : |
| ; 2012 2 |
| qu 2013 i
| Escola em Área Remanescente de Quilombola 2009
| = se e om
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
AS INFORMAÇÕES DE CADA ES
“ BRASIL;DO INEP / MEC.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Número d
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Tabé a 8-A. Número de Escolas po Modalidade Etapa no - Rede Estadual em João Pinheiro
2012 E a a
2013 E E A
2007 3 É sl
| Ca 2008 3 É 3
2009 1 á 1
EJA - Fundamental E Anos Fi Presencial E = 2010 2 = 2
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Tabela 8-B. Núme
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Tabela 8-B, Número de Escolas por Modalidade é Etapa de Ensino > Redes Municipais em João
Pinheiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Tabela 8-B, Número de Escolas por Modalidade e Etapa de Ensino - Redes Municipais em João,
Pinheiro
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- 2008 1.062 - 558 166 1786
1
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1
1
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|
2011 1.253 - 957 2.210 2.210
1
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1
1
'
2012 1.268 - 734 2.002
109 109 2.111
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EJA-ENSINOMÉDI
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78 262: 262
LEGENDA PARA MATRÍCULAS POR TURNO:
D-4; DIURNO (INÍCIO DAS AULAS ANTES DAS 17H) - MENOS DE 4H/AULA/DIA
D:+4: DIURNO (INÍCIO DAS AULAS ANTES DAS 17H) - 4H/AULA/DIA OU MAIS pis
Net: NOTURNO (INÍCIO DAS AULAS À PARTIR DAS 17H) - MENOS DE 4H/AULA/DI
F NH4; NOTURNO (INÍCIO DAS AULAS A PARTIR DAS:17H) - 4H/AULA/DIA OU MAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
FN/4 NOTURNO (INÍCIO DAS AULAS A PARTIR DAS 17H) - 4H/AULA/DIA OU MAIS
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(Cont)
LEGENDA PARA FUNÇÕES DOCENTES: C/LIC- COM LICENCIATURA; C/GR- COM
GRADUAÇÃO; C/EM - COM ENSINO MÉDIO; C/NM - COM NORMAL MÉDIO; S/EM - SEM
ENSINO MÉDIO
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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2010 117 121 21 1 - 143
|
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20106 1285 10108 9 3 - 135. |
|
2012: 13 - 113 10 - - 123
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|
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| o 2012 153 153 7 - - 160
| 2013 140 6 146 n Ê A
| 2007 - - E s E É
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| 2007 - E - - Ê -
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EJA - Fundamental - Anos Iniciais do Edil
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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ENSINO MÉDIO | E monin
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2011: 115% LIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Tabela 10-A. Funções Docentes por Modalidade e Etapa de Ensino - Rede Municipal em João Pinheiro |
(Cont) |
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
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| Tabéla 10-B; Funções Docentes por Modalidade e Etapa de Ensino - Rede Municipal em João Pinheiro
| (Cont)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
ahela 10:B. Funções Docentes por Modalidade e Etapa de Ensino > Rede Municipal em João Pinheiro
(Cont)
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
“Tabela 10-B. Funções Docentes por Modalidade e Etapa de Ensino - Rede Municipal em João Pinheiro |
(Cont) |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Diurno - Rede Estadual em João Pinheiro
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
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2008 7240 74.20 22.40 2MDO 500 H60 |
2009 98.80 74.20 0.00 23.80 120 2.00
RR oi sem 73.30 1.50 20.90 2.30 5.80
| ano do EF . É É |
| = o 92.30 85.60. 1,40 12.10 630 “230 |
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| 20122 9760 90.40 1.20 no 1.20 ch]
| 2008 84.40 80.60 12.50 17.40 3.10 2 |
| 2009 9200 84.80 7.10 13.90 0.90 o |
9a : o ins |
ones oo 7920 85.30 16.40 12.70 4.40 200 |
| ano do EF : É |
2011 70.80 85.40 25.00 12.70 420 oo |
| FODID 76090 86.50 21.20 11.00 1.90 250 |
| 2008 7700 79.10 17.50 18.00 5.50 Bo
| 2009 9820 89.50 000 | 9% 1.80 080 ||
Rc o do 89.50 290 | oi 2.90 140 |
| ano do EF |
| 2011 96.00 93.30 2.00 5.70 2.00 nO |
| 2012 9550 95.50 3.40 3.20 1.10 150 |
| |
2008 81.00 82.50 10.50 14.90 8.50 260 |
| 2009 9270 85.90 6.30 9.10 1.00 Soo]
O oo | 5600 93.60 17.10 5.50 600. 090º |
| ano do EF |
| 2011 90.10 93.00 6.90 5.50 3.00 1.50 |
|
2012 8770 92.50 8.50 6.30 3.80 no |
| 2008 7480 84.10 15.00 12:10 10.20 seo |
, 2009 76.50 84.50 16.30 12.40 7.20 3.10 |
PS oo ado 87.90 7.40 4,00 10.70: Bo |
| ano do EF |
| 2011 80.80 88.20 14.10 8.40 5.10 340º; |
| : |
| 2012 9450 93.60 0.90 5.50 4.60 090, |
| 2008 8250 81.90 2.50 13.40 15.00 400 |
| = 2009 8920 80.00 6.50 12.60 4.30 7.40 |
CO ml co 81.00 3.70 13.10 10.90 590 |
| ano do EF |
2011 7570 93.70 16.20 3.20 8.10 |,
| 2012 9220 95,70 3.30 1.10 | h
| 2008 8350 88.20 6.60 6.90 |
| Pasérie/8º i
Fo ooo! asa 95.80 6.20 4.20
2010 85.00 92:30 1.30 0.00
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
M
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Soro enHeRo à
BÁSICA:
EDUCAÇÃO
BÁSICA |
ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO HI DA LEI Nº 1887/2015
DIAGNÓSTICOS/ METAS E ESTRATÉGIAS —
PLANO DECENAL DA EDUCAÇÃO DE JOÃO PINHEIRO
Oferecer
educação em
tempo integral,
no mínimo 50%
das escolas
públicas de forma
a atender, pelo
menos 25% dos
(as) alunos (as)
da Educação
Básica, sendo que
até 2020 alcançar
30 % das escolas
municipais.
E ce
Assegurar a
permanência do
“| aluno na escola.
Participação
| efetiva da família
na escola.
3. -
Trabalho
contínuo dos
professores | da
Educação Infantil
evitando a
rotatividade.
4. -
Atendimento a
menor número de
alunos em sala de
“| aula nos Anos
Finais da
Educação
Fundamental,
Ensino Médio e
EJA.
SE -
Formação
continuada
profissional
do
da
Incluir
curricular:
2. Computação, Cultura
empreendedora [5
Educação financeira,
Esporte especializado,
Teatro e Música
opcionais ao educando
e Filosofia para todos
os alunos do Ensino
Fundamental, mas com
professores
capacitados
conteúdo específico.
na grade
no
di Acompanhamento
processual da frequência do
aluno pelo responsável.
2 -Certificação ao
responsável pela participação
na vida escolar do filho.
ah -Fazer uma parceria
com as empresas para valorizar
o currículo do pai participante
na vida escolar do filho.
4. “Criar critérios para
atribuição de turmas que
valorize a continuidade do
professor no decorrido ano.
5. -Rever legislação que
estabeleça o número de alunos
por turma/ série em todas as
etapas de ensino.
6. -Preparar capacitações
específicas para cada nível de
ensino.
ah -Rever a legislação
diuturnização do Ensino Médio.
8. -Investimento
financeiro (bolsa para que o
aluno conclua o ensino médio).
O: “Currículo focado. na
Alfabetização (PORTUGUÊS
E MATEMÁTICA).
3.1 METAS: 1-2-3-5-6-7-9-10-11 PARA A GARANTIA DO DIREITO A EDUCAÇÃO
Capacitar os alunos ao
desenvolvimento crítico e
cultural e incutir neles os
valores morais e também
a cidadania, a
solidariedade, amizade, o
companheirismo, - moral,
ética, etc.
ly -Criar redes de
apoio às Escola Públicas
para dar segurança aos
profissionais e alunos
dentro e fora do ambiente
Escolar.
2! -Recursos para
atender todos os alunos de
forma igualitária em
Projetos de - Tempo
Integral.
GM -Desenvolver
Planilhas para que o
espaço físico escolar seja
adequado ao | Tempo
Integral.
4. -Desenvolver
critérios para contratação
de transporte escolar com
exigência de capacitação e
preparação para
motoristas no transporte
com alunos.
5: -Sistema de
Segurança adequado e
informatizado em todas as
Escolas Públicas.
6. Ofertar
atividades
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
. Imediato e
expandir até
2020 em pelo
menos 30%
das escolas
municipais.
Imediato e
expandir até
2020 em pelo
menos. 90%
das escolas de
João Pinheiro.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
é ter
'| Educação
Fundamental e
Médio com foco
na aprendizado.
6. -
Atendimento
psicológico,
apoio de outras
estâncias.
e -
Segurança.
ERA -
Adequar o
| currículo às
necessidades
reais da turma.
9. a
Desvincular os
profissionais da
EJA dos
profissionais
| atuantes do
Ensino Regular.
10. -Ofertar
uma educação
mais próxima
com a
comunidade.
is -O
ensino de Jovens
e Adultos deve
um recorte
próprio voltado
para a integração
dos indivíduos na
sociedade.
12, -Ofertar
cursos técnicos
integrados
aEducação de
Jovens e Adultos.
13. - 1
Qualificar os
alunos às
necessidades
profissionais com
'| desenvolvimento.
de competências
e habilidades que
integre o aluno à
sociedade como
cidadão
-Parceria
com a Promotoria
Pública em
10. -Capacitação para os
profissionais da EJA focando o
social dos alunos, uma vez que
o perfil dos alunos da EJA é
totalmente diversificado.
Jo -Efetuar um trabalho
educativo em locais
clubes, igrejas e associações.
12, -A formação do
professor tem de ser específica
na área. ;
15: -Trabalho | integrado
que dê conta do indivíduo que
não carece só da escola e
enfrenta problemas sociais.
14, -Cursos que abranjam
às necessidades do aluno que
almeja trabalhar, assim sendo
criar condições para que o
como:
mesmo seja integrado na
sociedade do trabalho.
IS; Criar, qualificar e
garantir a existência de espaços
escolares como auditórios, salas
multimídias, salas de reforço
pedagógico, salas de
atendimento psicológico
escolar e assistência “social,
laboratórios de informática e
ciências, salas de Atendimento
Educacional Especializado e
Salas de Recursos Pedagógicos,
quadras poliesportivas cobertas,
garantindo plena acessibilidade
aos espaços no interior das
escolas em até cinco anos após
a aprovação deste PME;
16. Promover a relação de
todas as escolas do: município
com instituições e movimentos
culturais, sob coordenação da
Secretaria Municipal de
Educação, a fim de garantir a
oferta regular de. atividades
culturais para a livre fruição
dos: (as) alunos (as) dentro e
fora dos, espaços escolares,
assegurando ainda que as
escolas se tornem pólos de
criação e difusão cultural;
lg Realizar ampla
divulgação sobre a
obrigatoriedade do ensino para
essa faixa etária com panfletos,
palestras, bilhetes e divulgando
nas mídias locais;
extracurriculares nas
“escolas que, desenvolvam
habilidades culturais, |
artísticas e científicas,
como clubes de leitura,
clubes de cinema, grupos.
de teatro, Jornais
escolares, entre outros,
promovendo a integração
das experiências escolares
em nível municipal;
7 Possibilitara
todos os alunos o acesso
ao transporte escolar
público, sempre que
previamente agendado e
planejado, junto a
Secretaria Municipal da
Educação:
8. Conscientização
das famílias sobre a
importância da educação
para a vida e sobre a
necessidade de entrada e
permanência na escola;
9; Criar a' grade
curricular para Educação
Infantil e Séries Iniciais;
10. Criar projetos de
interação entre as escolas
do município com jogos,
campeonatos e
olimpiadas;
11. Oferecimento de
vagas;
DE Redução do
número de alunos por
turma;
3, Acompanhament
o especializado para os
alunos com deficiência;
4. Qualificação e
valorização dos
professores;
a Disponibilizar
novas tecnologias para
alunos e professores:
6. Reforma das
escolas, tornando o
ambiente mais atraente e
confortável;
ie Conscientizar as
famílias, sobre a
importância da escola na
vida dos educandos,
valorizando o papel dos
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
do:
nao
Tempo
Gestor
| perfil.
| 18.
escola
com
fones de ouvido
e outros).
“Rever
transporte
| Preparação
| espaço físico para
atender o Projeto
| escolar, em:
| atender o
| calendário e
cumprir com as
obrigações de
| segurança no
transporte e
capacitação para
motoristas.
16. -
Valorização do
Gestor da Escola
Pública e demais
servidores.
do
Integral,
sendo preciso que
haja recursos e
autonomia para o:
designar
profissional com
-Projeto
| de segurança da
pública
| intensificação da
parceria da escola
| pública com a
Polícia militar,
Promotoria “e
outras redes.
19 Garantir.
espaços de
discussão
| permanentes,
oportunizando
formação
continuada sobre
políticas
educacionais de
inclusão no
Ensino
"| Fundamental,
entre todos os
transporte mais qualidade para
nossos alunos;
19. Buscar apoio para a.
| realização de projetos de tempo
integral na escola, focando
jogos, arte e reforço escolar.
Apresentando ao órgão
competente a necessidade deste
trabalho em nossa escola;
20. Buscar. maior
integração entre família e
escola através de projetos
pedagógicos;
vil: Proporcionar o prazer
de aprender:
o). Ajudar os alunos a
descobrir a capacidade que tem;
2s. Respeitar o ritmo de.
cada um;
24. Oferecer aulas
dinâmicas, lúdicas e práticas;
2s: Favorecer o processo
de formação humana
valorizando não só o domínio
do conhecimento, habilidades e
competências, sejam
interdisciplinares ou. motoras.
Mas, também a formação
política e ética do educando
tornando assim, um processo
integral da formação humana
através de atividades
diferenciadas tirando o aluno de
sua rotina,
26. Criar mecanismos para
o acompanhamento individual
de cada estudante do Ensino
Fundamental;
27; Fortalecer o
acompanhamento e o
monitoramento e o acesso e da
permanência na escola;
28. Adquirir veículos para
o transporte dos estudantes com
qualidade, evitando assim as
faltas decorrentes de problemas
com o transporte escolar;
(29: Estimular a oferta dos
Anos -Inicias do Ensino
Fundamental para as
populações do campo nas
próprias comunidades rurais,
ESTADO DE MINAS GERAIS
relação aos | 18. | Oferecer transporte de | professores e de todos os
objetos qualidade para essa faixa etária funcionários da escola;
eletrônicos( em nossa localidade. | 18. Oferecer ensino
| celular, 'i-phone, Solicitando da secretaria de | de qualidade, com
formação continuada para
os professores e
intervenção pedagógica
para os alunos com
dificuldade para que eles
não desistam por se
sentirem inferiores;
19. Promover:
palestras para os pais para
conscientizá-los do papel
da família que é de dar
educação e limites para os
filhos e que a escola é
responsável por passar
conhecimentos,
ensinamentos;
20. Oferecer o ensino
de qualidade cobrando da
| família mais
responsabilidade;
21. Atendimento de
profissionais para atender
os alunos que apresentam
necessidades de
especialistas;
22. Estado e
município trabalharem em
parceria;
pla Adequar o
currículo do 1º ao 5º ano,
focar Português e
Matemática;
24. Agrupamento
temporário para reforçar o
aluno do 1º. ao 9º ano;
25 Criação de
Projetos que envolvam os
pais ativamente;
26. Promover de
forma eficaz a busca ativa
de crianças fora da escola
em parceria com as áreas
de assistência social,
saúde e dos direitos
humanos;
De Questionário
para os pais alegando o
motivo da saída do aluno;
28. Busca de
parcerias;
29: Trabalho - diário
de acompanhamento. de
estabelecimentos
| de ensino, nas
diferentes etapas
e modalidades da
educação básica.
do município;
|20. Possibili.
tar a todos os
alunos (s
professores da
rede privada e
| publica o acesso
aos meios
artísticos e
culturais do
| município, por
| meio de feiras e
| mostras as
experiências
exitosas de ação.
educativa de cada
escola;
Q Garantir
a existência de
psicólogos e
| psicopedagogos
para dar suporte
em todas as
escolas do.
| município(public
as e privadas);
levando em consideração o
número de crianças que deverá
“ser atendidas e: a
disponibilidade de cada escola;
So Disciplinar, : “nos
sistemas de | ensino, a
organização do trabalho
pedagógico incluindo
adequação do | calendário
escolar de acordo com a
realidade local;
31. Definir as expectativas
“de aprendizagem para todos. os
anos do Ensino Fundamental de
maneira a assegurar a formação
básica comum;
32. Promover aulas
diferenciadas é
interdisciplinares, dinâmicas,
proporcionando aos alunos
aprendizagem efetiva;
aa: Melhorar a estrutura
física da escola;
34. Dar suporte de
materiais pedagógicos,
xerocadoras, internet,
computador na sala dos
professores;
Ses Incentivo: aos
professores;
36. Reduzir o número de
alunos em sala de aula.
37. Fazer uma campanha
de conscientização abordando o
temas, AUS importância da.
“permanência e conclusão do
Ensino - Fundamental”,
envolvendo os alunos, os
profissionais da educação e
toda a comunidade;
38. Valorizar. o
profissional através da.
remuneração, para que este
possa cumprir - suas
necessidades pessoais com
prazer;
35. Ter laboratório de
Informática;
40. Implantação de
projetos | extraclasse - com
oficinas de pintura, dança,
informática, dentre outros;
41. Implantação de
projetos que incentivem a
prática esportiva, bem como a
construção de quadra esportiva;
assistente social 5
psicológico para atender
os alunos (comissão);
Bo: Os pais devem
ter mais responsabilidade |
com os alunos, de forma |
que sejam penalizados;
Bl Morialecer o
acompanhamento e um
monitoramento do acesso
e da permanência na.
escola por parte dos.
beneficiários o do
programas de
transferência de renda,
identificando motivos de
ausência e garantir em
regime de colaboração a
frequência, o apoio à
aprêndizagem e a
gradativa implantação de
jornada integral;
32. Mais
profissionais para melhor
atendimento aos alunos e
professores.
33. Oferecer
atividades através de
Oficinas e Capacitações;
34. Assegurar a
permanência do aluno na
escola;
95. Participação
efetiva da família na
escola; ;
36. Acompanhament
o de Assistente Social e
Psicólogo para os alunos;
Eh; Trabalhar em
parceria com Conselho
Escolar E Poder
Judiciário;
38. “Organizar (o)
espaço de aprendizagem —
os profissionais e os
alunos precisam de
espaços organizados e
estruturados para que
possam desenvolver o
processo de ensino e
aprendizagem;
39. Integração de
trabalho pedagógico;
40. Atendimento
individualizado —- cada
aluno tem o seu tempo e
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Universalizar, até
2016, a Educação
Infantil na pré-
escola para as
crianças de 4 e 5
anos de idade e
| ampliar a oferta
42. Ter os pais como
parceiros da escola, trazendo-os
para o ambiente escolar;
43. Atender as
individualidades dos alunos,
respeitando as particularidades
de cada um;
44. Implantação de cursos
profissionalizantes;
45. Verificar se a escola e
seus educadores vêm
oferecendo respostas para as
ansiedades e dúvidas de seus
educandos, afim de formar
cidadãos críticos e conscientes
de suas responsabilidades.
46, Motivar todos os
educadores ao redor de um
objetivo único: “Combater a
Evasão Escolar”;
47. Fazer contato com os
pais e/ou responsáveis pelos
alunos que estejam com muitas
faltas consecutivas;
48. Alertar os pais e/ou
responsáveis quanto as
penalidades previstas em Lei
pela não permanência de seus
filhos na escola;
49. Fazer da relação
aluno-escola uma relação de
amizade, fazendo com que os
alunos sintam úteis e
necessários para a escola.
50. Integrar a Cultura
Empreendedora/Cooperativism
o e Sustentabilidade em todas
as Instituições como disciplina
básica.
SAE Trabalhar a saúde nas
escolas e a prevenção de drogas
e violência.
o Até 2017 construir e
ampliar as - unidades | de
atendimento voltado para a
Educação Infantil;
PD): Ofertar e ampliar as
vagas para os alunos da Pré
Escola — crianças de 4e 5 anos
de idade, cumprindo com o que
suas especificidades, o
professor precisa se
atentar as particularidades
de cada aluno,
considerando E)
assegurando a todos o
direito à Educação;
41. Aulas | atrativas,
diversificadas;
42. Transporte
escolar adequado;
43. Reforma. e
ampliação dos espaços
escolares;
44, Formação
Continuada para os
professores.
45. Integrar as ações
empreendedoras em todas
as disciplinas com foco na
formação da cidadania.
E Utilizar os meios
de comunicação para
ampla divulgação do
Plano de Ate to —
Cadastro: Jiscolar Ne
Matrículas, fácilitando
acesso da + clientela
envolvida )
informações;
2020 em pelo
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
o | desenvolvidas pel
anças de 0a 3 | crianças de 0 a 5 anos de
os representantes da Sec
Municipal de Educação, Poder | própria
Executivo, - Legislativo e | Diretor e Especialista; |
ário, 26º SRE, Membros | :
opulação em geral em relação | formação
ao que rege as diretrizes da - superior
legislação - educacional (leis, | profissionai;
das “vagas oferta as
município;
'Convocar os membros
| estabelecer critérios par:
"o efetivo cumprim
carga horária de 24 horas |
semanais conforme :
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Estabelecer
* critérios para a criação de |
um sistema de avaliação |
de desempenho do
município, de forma a
gratificar os profissionais |
que melhor se).
| desempenharam e
“capacitar àqueles que
“necessário, como forma
de valorização do
profissional no
investimento no campo
educacional;
6. Promover
formação continuada
através de parcerias,
oficinas, programas
educacionais entre outros
para fomentar o ensino
: de qualidade oferecido |
pelas instituições de
Educação Infantil.
Triplicar as| 1. Abertura de novos | Ampliar convênios de | Imediato e
matrículas da | cursos de acordo com a | estágios com instituições | expandir até
Educação | | demanda do mercado de | locais e regionais, | 2020 em pelo
Profissional “trabalho * observando as | Institutos Federais e | menos 100%
Técnica de nível | características. regionais das | outras instituições que | para todo o
"| médio, : micro e mesorregiões; possam agregar valor | município.
assegurando ar Promover cursos. profissional à nossa
qualidade da | capacitações envolvendo comunidade.
oferta e pelo | Empreendedorismo
menos 50% da, “Cooperativismo. com
expansão no | objetivo de fomentar
segmento | | competência profissional.
público. : o o
»0 000
3.2 METAS: 4-8 PARA SUPERAÇÃO DA DESIGUALDADE E VALORIZAÇÃO DAS
DIFERENÇAS:
Universalizar, | 1. Contabilizar
para a população | recursos do FUNDEB | financeiro re
de 4 à 17 anos | 2 ! j “numero de q
com | deficiência, | Mi f
“transtornos pelo imento das crianças | AEE conform N senso
globais do | com | necessidades | especiais | escolar, em instituição !
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
| e altas habilidades
“| ou superdotação
acesso à educação
básica e ao
atendimento
educacional
especializado,
preferencialmente
na rede regular de
ensino, com a
garantia de
sistema
educacional
inclusivo, de salas
de recurso
multifuncionais,
classes, escolas ou
serviços
especializados,
públicos ou
conveniados.
desenvolvimento |
|| implementação,
desde o nascimento à idade |
adulta,
Si Fomentar a formação
Continuada de professores e
profissionais do AEE e Ensino
Regular
a Acompanhar a
monitorar e
padronizar as salas de recurso
do município.
Ri Garantir o atendimento
no Município de assistência da
Educação Inclusiva.
6. Criar o CAEI ( Centro
de Assistência a Educação
Inclusiva.
EL Criar Programa de
acessibilidade no Município.
8. , Divulgar nas redes de
ensino o direito à inclusão
independente da deficiência.
Podendo responder:
o acesso do aluno.
o: Garantir a oferta do
professor de apoio para atender
os alunos com. necessidades
especiais.
10. Estabelecer a função,
publico alvo de cada segmento
da rede de Assistência a
Educação especial inclusiva.
IE Solicitar junto a
secretaria de saúde a criação do.
CAPS Infantil
judicialmente, caso seja vedado.
conveniadas com o poder
público de acordo Lei
11,494 de 20 de junho de
2007
2 Construir o
fluxograma da rede
municipal de assistência
a Educação Inclusiva.
3, Realização de
congresso Municipal de
Educação Inclusiva
abrangendo as áreas da:
Educação, Saúde,
Desenvolvimento social
e Conselho Municipal de
Educação.
4. Capacitação
periódica, Pós
graduação, E
mestrado e doutorado
para estimular a pesquisa
pH Criar
responsável
(coordenação) da
Educação Inclusiva. Com
Objetivo de:
6. *Acompanhar,
monitorar a Educação
Especial;
7 *Organizar a
Formação Continuada;
8. *Criar
estatística Municipal das
Pessoas com Deficiência;
9; *Criar Políticas
Publicas para minimizar
O preconceito;
setor
10. *Buscar
parcerias: SEE, órgão
não governamental,
faculdades e | setores
privados.
11. Garantir
Matricula, a permanência
e o acesso através do
transporte escolar rural e
urbano.
12: Através de
decreto de lei, construção
de espaço físico, recurso
material e humano.
13. Adequação da
A partir de
2016
A partir de
2016
A partir de
2016
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
STADO DE MINAS GERAIS
estrutura
transporte escolar,
material didático e
tecnologia assistiva.
14. Buscando
parceria junto ao
“Ministério Público, onde
os casos de preconceito,
de matriculas vedadas no
ensino regular tenham
prioridade na promotoria
Io: Criando uma
comissão
multidisciplinar com o
objetivo de analisar os
física,
A partir de
2016
A partir de
2016
pedidos de professor
apoio e incentivo |
especial, na rede de
ensino regular e
educação inclusiva.
16. Reunião com a
coordenação da educação
Especial: APAE, sala de
recurso, CAEI, professor
apoio, Conselho
Municipal de educação e
secretário Municipal. de
educação.
17. Mobilizar: fo)
poder executivo,
legislativo e judiciário e
ministério público
33 METAS: 15-16-17-18 PARA A VALORIZAÇÃO
EDUCAÇÃO:
“Garantir, “em
regime de
colaboração entre
União, Estado, o
à Distrito Federal,
o prazo de 1 ano
de vigência deste
Plano Municipal,
política nacional
| de formação dos
profissionais da
ducação de que
| tratam os incisos I
Te II do caput do
1. Apoio e incentivo para que
100% dos professores cursem o,
ensino superior nas áreas de sua
atuação.
2. Continuar | a oferecer
transporte gratuito aos
estudantes da zona rural do
município, que cursam ensino
superior.
3. Manter a ajuda financeira
para o transporte de estudantes
que cursam o ensino superior
em cidades vizinhas.
DOS PROFISSIONAIS DA
1, Convocar todos os
professores em período
transitório que ainda não
estão cursando nenhuma
formação específica de
1. Até o final
do mês: de
junho de 2015,
para permitir
que todos eles
nível superior, e nesse | tenham
momento | mostrar as | oportunidade
vantagens e os bei de se
estatutários atricular em
Promoção
acréscimo de 20% em
seu salário,
consequente acréscimo
no incentivo à docênêe
É Joho pismeião à
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
art. 61 da Lei nº
9.394, de 20 de
“dezembro q
1996, assegurado
que * todos.
| professores e as
professoras da.
educação | básica
possuam formação
específica de nível.
obtida
de.
superior,
em - curso
licenciatura
área de
| conhecimento em
queatuam.
Formar, em nível
| de pós-graduação,
no mínimo 50%
à dos professores da
Educação Básica,
até o último ano
de vigência deste
Plano Municipal;
e garantir a todos
| os (as)
profissionais da
"| Educação Básica
| formação .
continuada em sua
área de atuação,
considerando
necessidades,
as
demandas e
| contextualizações
do sistema de
| ensino.
de |.
na.
Os
1. Avançar
mais cursos de treinamento,
capacitação | e constantes
“capacitações específicas para os
professores, supervisores e
demais profissionais da
educação;
2. Apoio e incentivo para que
em até 10 anos, 80% dos
professores da rede municipal
de ensino tenha um curso de
pós graduação;
3. Apoio e incentivo para que
em até 10 anos, no mínimo 10%
dos * professores da. rede
“municipal de ensino tenha o
curso de Mestrado;
4. Buscar a formalização de
convênios, coma s Instituições
de Ensino: Superior para
oferecimento de cursos de pós
| graduação para os; professores,
supervisores, especialistas e
demais profissionais
“educação de João Pinheiro;
|2. Disponibilizar
“disponibilizar
da |
na progressão e também
seus efeitos na
aposentadoria, além da.
gratuidade no transporte.
| para os profissionais da
zona rural,
os
veículos de transporte
escolar já existentes e/ou
fazendo parcerias com as |,
empresas terceirizadas.
: 3. Manter os convênios Já
existentes
associações
“com as
de
| estudantes, corrigindo o.
valor
podendo
repassado e
inclusive
| aumentar ou reduzir o |
valor per capta, de
acordo com a demanda.
3.1 - Fazer convênios
-| com IES para bolsas
integrais para alunos da
rede pública.
1. A administração
municipal deverá.
fomentar ações que
formalizem esses
convênios.
2. A administração
municipal deverá
fomentar ações que
formalizem esses
convênios.
3. A administração |.
“municipal. deverá
fomentar ações que.
formalizem esses
convênios.
4. A administração
municipal deverá
| fomentar | ações que
formalizem sses
convênios.
| 2. Imediato
3. Imediato
1. À partir de
agosto de
2015.
2. A partir de
agosto de
2015.
3. A partir de
agosto de
2015.
4. A partir de
agosto
2015.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
É jpÃo PINHEIRO.
Valorizar os (as) | 1. |. Manter o programa |. Cumprindo asilo
profissionais do | de valorização do professor | determinações legais do Cumprimento
magistério das | permanente, atualizando e se nosso plano de cargos e | das
redes públicas da | adequando às necessidades do | salários LC 046/2014 e determinações
Educação Básica, | profissional é do mercado. também do Estatuto do já previstas em
afim de equiparar | 2. Elaborar Avaliação de | magistério, LC | leis aprovadas.
Fo rendimento | desempenho docente visando a 047/2014, e manter
médio dos (as) | obtenção de dados sobre a | permanentemente em
demais “capacidade é : aprimoramento tais leis
profissionais com | técnica/didática/pedagógica que regem os servidores
“escolaridade | com objetivo de intensificar a | da educação. :
equivalente em | formação continuada. Acompanhar o
outras áreas, até o | 3. Capacitar os | desempenho por escola,
| final do 6º ano da | Supervisores/Pedagogos para | visando à melhoria do
vigência deste | que acompanhem os docentes e | trabalho docente.
Plano Municipal. discentes no processo
educativo, de forma pontual e
faça Tegistro de
acompanhamento.
4. A equipe gestora,
pedagogos e supervisores
deverão estabelecer planos de
metas e estratégias para a:
melhoria do trabalho docente.
| Assegurar, O ptazo | 1. Manutenção da | 1. Cumprindo as),
de 2 anos, a| promoção por escolaridade, | determinações legais do | Cumprimento
existência de | percentual de 20% (acréscimo | nosso plano de cargos e | das
plano de carreira | no salário) para os profissionais | salários LC 046/2014 e | determinações
| para os (as) | que cursarem pós graduação | também do Estatuto do já previstas em
profissionais da | nas respectivas áreas de | magistério, LC | leis aprovadas.
Educação Básica e | atuação, após concluir o | 047/2014.
Superior pública | período probatório.
de todos os
sistemas de ensino | 2. Criar o. incentivo ao
para o plano de | docente que atende portadores | 2. Alteração do artigo 55
| carreira dos (as) | de necessidades especiais, de | da Lei LC 047/2014,
| profissionais da | 10% do vencimento base, ESTATUTO DO |2. Enviando
Educação Básica | proporcional ao número de | MAGISTÉRIO. projeto de lei
| pública, tomar | aulas, que hoje é pago somente ao legislativo
| como referência o | em escola exclusiva. dentro de 30
piso salarial | 3. Implantação da carga | 3. RETIRAR o artigo 82 | dias após a
nacional horária, jornada básica do | da LC 047/2014, haja apyovaçi
profissional, professor prevista na Lei | vista que o ingresso em | desse PME)
| definido em lei | 11.738/2008 “qualquer área de atuação
federal nos termos deverá | obedecer a
do inciso VIII do | 4. Assegurar o | Constituição Federal
| art. 206 da | desenvolvimento na carreira de | mediante Concurso
Constituição todos os profissionais da | Público de provas
Federal. educação, incluindo, os | específicas para o
servidores que atuam | na | cargo/função.
comunidade escolar.
5. Fazer com que o |4, Correção do artigo 45
Estatuto/Plano de carreira dos | da LC 047/2014,
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
| Profissionais do Magistério de |
| . : | sala de aula e 4 horas em
|6. Criar o Estatuto/Plano | desenvolvimento de
de carreira também para os | atividades extra classe
demais. profissionais "da | em local determinado ||
à pela escola ou SEMED e |
É horas restantes | | o
"atividades de 4 Enviando
planejamento em local a projeto de lei
| criar os cargos dentro do plano | ser escolhido pelo | ao legislativo
“de carreiras. “docente. dentro de 30
: dias após a
5 Cumprindo as | aprovação.
determinações legais do | desse PME.
“nosso plano de cargos e |
“Salários LC 046/2014 e
também do Estatuto do
magistério, LG
047/2014.
Rc Ap
março/2016,
finalizar
estudo, para
implantação e
em | seguida
“enviar projeto
der lola enO
legislativo.
6.
Cumprimento
das
determinações
já previstas em
leis aprovadas.
7 - Até março
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
5-Atualização. corstante”|
dos equipamebtos
laboratoriais e
de 2016.
3.4 METAS: 12- 13- 14 RELACIONADAS AO ENSINO SUPERIOR:
| Elevar a taxa bruta | 1. Abrir novos campos | 1- Através de ações 2015/2025
de matrícula da | acadêmicos; planejadas junto às
Educação Superior | 2. Manter a otimização | necessidades da
para 50% e a taxa | e a capacidade instalada da”) instituição.
líquida para 33% da | estrutura física e de recursos
população de 18 à | humanos; 2-Adaptando a estrutura
24 anos, assegurada física, de matérias
a qualidade da |3. Ampliar as políticas | pedagógicos, adequação | 2015/2025
oferta e expansão | de inclusão e de assistência | de currículos,
para, pelo menos, | estudantil. tecnologias assistivas
40% das novas | 4, Ampliar os projetos | promovendo assim: a
matrículas, no | de extensão e pesquisa acessibilidade, estimulo | 2015/2025
seguimento 5. Ampliar a oferta de | a pesquisa voltada para
público. estágio a educação inclusiva,
projetos de extensão em
parceria com o
município e região.
Fortalecer relações com
os | quilombolas e
população rural.
3-Ampliar e priorizar as
áreas de grande
pertinência social por
meio de parcerias com
instituições dos: 2015/2025
municípios publicas e
não governamentais,
4 -Fortalecendo. o
núcleo de/ pesqui:
buscando pafcerias com
empresas locáis. 2015/202.
2015/2045
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
tecnológicos.
2015/2025
2015/2025
Elevar a qualidade | 1. | Eleyar a” qualidade | 1-Incentivo aos | 2015/2025
da, Educação | docente professores da
Superior pela | 2. Fortalecer o processo | instituição para cursar
ampliação da | contínuo de auto-avaliação. pós-graduação
proporção de |3. Intensificar. a | strictusensu em | 2015/2025
mestres e doutores | formação inicial e continuada | instituições | validadas
do corpo docente | dos (as) profissionais técnico- | pela CAPES/MEC
em efetivo | administrativos: da educação
exercício - nO | superior. | 2-Através do processo
conjunto do sistema | 4. Promover continuo de avaliação e | 2015/2025
de Educação | intercâmbio científico sensibilizações da
Superior para 75%, | tecnológico, nacional comunidade acadêmica.
sendo, do total no | internacional; 2015/2025
mínimo 35% 3-Através de
doutores. treinamentos de,
atualização profissional.
5-Buscando parcerias e
convênios com
instituições federais.
| Elevar Fomentar estudos e | Fortalecer as redes | 2015/2025
gradualmente o | pesquisas físicas de laboratórios
| número de multifuncionais das IES
matrículas na pós- nas áreas estratégicas
graduação stricto definidas pela política e
sensu, de modo a estratégias nacionais de
atingir a titulação ciência, tecnologia e
anual de 60 mil inovação.
mestres e 25 mil
doutores.
F Assegurar
|| condições, no prazo
E de 2 anos, para
efetivação da gestão
democrática da
| Educação,
| associada a critérios
E | técnicos de mérito e
”! desempenho e à
| consulta pública à
To O process de
escolha democrática para o
cargo de Diretor e de Vice
Diretor de escola efetiva a
autonomia pedagógico-
administrativa e financeira
da unidade escolar.
2: Assegurar que, até
2018, pelo menos 50% das
escolas municipais tenham
3.5 META - 19 RELACIONADA À GESTÃO DEMOCRÁTICA:
1. Eleição direta e
secreta como previsto
Magistério
oagani
2. Alterar o artigo) 177
da Lei de
asseguran que a
escolha | democrática
alcance toda a escola
A
regulamentação
desse processo
deverá
em Qndias
ante: ta da
publicaç: dos
edita de
elei
ESTADO DE MINAS GERAIS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
comunidade | seu diretor e vice-diretor | com mais de 150
escolar, no âmbito | eleito democraticamente alunos. Até março de
das escolas | 3. Todo candidato a | 3. Oferecer cursos | 2017.
públicas, prevendo | gestão deverá | destinados a
| recursos e apoio | obrigatoriamente passar | Capacidade ' Técnica
| técnico da União pelo curso ESCOLA PARA | Gestora.
para tanto. GESTORES ou | 4. Aplicar a avaliação
PROGESTÃO com | de desempenho do
aprovação/certificação | de | gestor.
capacidade técnica ofertados
pela rede pública de ensino.
3.6 META-20 RELACIONADO AO INVESTIMENTOS PIB:
Ampliar
investimento
público em
Educação pública
de forma à atingir,
no mínimo, o
patamar de 7% do
Produto Interno
Bruto (PIB) do País
no: 5º: ano; ide
vigência desta Lei
e, no mínimo o
E equivalente a 10%
| do PIB ao final do
decênio.
Aplicar não
somente o mínimo
de 25% das receitas
do município na
Educação.
2. Procurar
todas as demandas
sem se prender ao
percentual mínimo.
as
atender
Cumprir a Lei e
acompanhar a
aplicação correta dos
recursos de acordo com
orientações
governamentais.
Imediatamente

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