| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4251 / 2024 |
| Date | 2024-07-22 |
| Ementa | Abre crédito especial ao Orçamento Vigente.R$1.100.000,00- Emenda 60060003 PORT 4642 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.251, DE 22 DE JULHO DE 2024 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$1.100.000,00 (Um milhão e cem mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.2993 — EMENDA P.C.AS.SOCIAIS 60060003 PORT.4642 02.07.02.10.302.1003.2993.3.3.90.XX.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. “ Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | “Excesso de arrecadação no valor de R$1.000,000,00, proveniente da transferência do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria 4642/2024, Emenda Parlamentar Comissão de Assuntos Sociais 60060003, na conta 624049-5 da CEF. II - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$100.000,00. Fontes de Recursos: 1.600.000 — Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. Federal. / PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 22 de julho de 2024. P4 ; 2 rd vier Maciel r efeito Municipal