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norma nº 28/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 28 / 2009
Date 2009-02-04
EmentaALTERA A LEI 02.2003 CRIAÇÃO DE 39 CARGOS DE TÉCNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE REVOGADA PELA LEI 049.12
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 028/2009
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 02/2003 PARA
CRIAÇÃO DE 39 (TRINTA E NOVE) CARGOS DE
TECNICO DE NÍVEL SUPERIOR EM SAÚDE,
NOS SERVIÇOS DE SAÚDE PÚBLICA E DÁ
OUTRA PROVIDÊNCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
(MG) Faço Saber que a Câmara Municipal, com fundamento nos artigos 70, inciso
I, 49, inciso II, e 48, da Lei Orgânica Municipal, aprova,e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1.º Por esta Lei que altera a Lei Complementar nº
002/2003, ficam criados 39 (trinta e nove) cargos de Técnico de nível superior em
saúde, no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal, de provimento em concurso,
elevando para 75 (setenta e cinco), respectivamente as vagas de ambos os cargos.
Parágrafo Único - O anexo VI da Lei Complementar
002/2003, tem elevadas as vagas ali previstas, de 36 (trinta e seis) para 75(setenta
e cinco) nos cargos de Técnico de Nível Superior em Saúde que passa a
compreender: Fisioterapeuta, Bioquímico, Enfermeiro, Biomédico, Farmacêutico,
Fonoaudiólogo, Odontólogo, Veterinário, Terapeuta Ocupacional e Psicólogo.
Art. 2.º As atribuições do cargo, os vencimentos, serão
os mesmos constantes do plano de cargos, carreiras e vencimentos, previstos na
Lei Complementar nº 002/2003, podendo, a critério da Administração,
proporcionar vantagem de até 100%.
à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3.º Fica permitida a criação de 01 cargo de
Assistente Jurídico, de Nível Superior e formação em Direito, que possua
inscrição no órgão de classe, a ser provido em caráter comissionado, na Estrutura
da Procuradoria Geral do Município, com vencimentos e vantagens já fixados em
Lei Complementar 002/2003, equivalente ao cargo de Sub-Procurador.
Art. 4.º Fica permitida a criação de 05 (cinco) cargos de
Coordenador de Saúde, nas funções de: Coordenador de PSF, Coordenador de
Epidemiologia, Coordenador de Vigilância Sanitária, Coordenador de Atenção
Secundária e Coordenador de Serviços Odontológicos, a serem providos em caráter
comissionado, com vencimentos e vantagens já fixados em Lei Complementar
002/2003, equivalente ao cargo de Técnico de Nível Superior de Saúde
Art. 5.º Os cargos serão providos segundo a
necessidade do serviço público e de acordo com a disponibilidade financeira do
Erário Municipal.
Art. 6.º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02/01/2009.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, MG, 04 de
fevereiro de 2009.
Sérgió Vaz Soares
Prefeito Municipal

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