| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4253 / 2024 |
| Date | 2024-07-22 |
| Ementa | Abre crédito especial ao Orçamento Vigente.R$110.000,00- Emenda parlamentar 39600010 PORT. 3604 |
| native_id | 3471 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO EM: 92 /0 DM orgão: Mural do! (q ) O) E () LEI Nº. 4.253, DE 22 DE JULHO DE 2024 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$110.000,00 (Cento e dez mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar | 02.07.02.10.302.1003.2995 - EMENDA PARLAMENTAR 39600010 PORT 3604 02.07.02.10.302.1003.2995.3.3.90.XX.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | “Excesso de arrecadação no valor de R$100,000,00, proveniente da transferência do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria 3604/2024, Emenda Parlamentar Individual 39600010, na conta 624049-5 da CEF. II - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$10.000,00. Fontes de Recursos: 1.600.000 - Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. Federal. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 22 de julho de 2024. ar Xavier Maciel Prefeito Municipal