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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4256/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4256 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$30.000,00- Digita SUS Port. 3534
native_id3474

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
deal ao LEI Nº. 4.256, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
o iai
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
li
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$30.000,00 (Trinta mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º,
ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender às
despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial e Emergencial
02.07.02.10.302.1003.2064 — TRANSF. DIGITA SUS PORT. 3534
02.07.02.10.302.1003.2064.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos
42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial, a que se refere o Artigo 1º: | - Excesso de Arrecadação no valor de
R$26.292,50, referente transferência do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria 3534
de 2024, na conta 624049-5, da CEF, agência 1818; Il - Previsão de rendimentos de
aplicação financeira no valor de R$3.707,50.
Fonte de Recursos: 1.600.000 — Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS Gov.Fed. - BI.
Man.ASPS
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO, e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º
da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou Legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $
1º do art. 43 da Lei Federal n.4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 30 de agosto de 2024.
PA dar ávier Maciel
Prefeito Municipal

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