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norma nº 4261/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4261 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$110.000,00- Promoção a saúde poeps res 7024
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO LEI Nº. 4.261, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
M; e) O Õ VASa
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$110.000,00 (Cento e dez mil reais), nos termos do Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25,
8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender
às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.301 — Atenção Básica
02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento à Saúde
02.07.02.10.301.1002.2998 - PROMOCAO A SAUDE POEPS RES 7024
02.07.02.10.301.1002.2998.3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos
42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial, a que se refere o Artigo 1º: | - Excesso de arrecadação no valor
de R$94.256,40, referente transferência do Fundo Estadual de Saúde, conforme Resolução
SES/MG 7024 de 2024, depósito na conta 35.518-6, Banco do Brasil, agência 0800-1; Il -
Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$15.743,60.
Fonte de Recursos: 1.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS proven. Gov. Estadual
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO, e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º
da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou Legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $
1º do art. 43 da Lei Federal n.4.320/64.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 30 de agosto de 2024.
Mudo seda
Prefeito Municipal

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