| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 29 / 2009 |
| Date | 2009-03-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA COMBATE A PRAGAS URBANAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO "ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2009 DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE; PESSOAL PARA COMBATE A PRAGAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a contratar temporariamente 100 (cem) pessoas para combater pragas urbanas, por exercício. Art. 2º O prazo de contratação será de 120 (cento e vinte) dias improrrogáveis. Art. 3º Os contratados farão jus ao vencimento correspondente a um salário mínimo nacional, para jornada semanal de 40 (quarenta) horas. Art. 4º As pessoas a serem contratadas serão selecionadas pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a qualificação necessária para cada tipo de serviço a ser executado. Art. 5º Ficam criados na Lei Complementar 02/2003 o total de 100 (cem) cargos de Agente de Combate de Endemias, que se extinguirão com a vacância. Art.6º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão a conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente. Art.7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2009. Prefeitura Municipal de Jcão Pinheiro, em 27 de SÉRGIO VAZ SOARES Prefeito Municipal GENINE DA SILVA BATISTA Secretária Municipal de Saúde março de 2009.