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norma nº 29/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 29 / 2009
Date 2009-03-27
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA COMBATE A PRAGAS URBANAS
native_id348

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
"ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2009
DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO
TEMPORÁRIA DE; PESSOAL PARA COMBATE A
PRAGAS URBANAS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a
contratar temporariamente 100 (cem) pessoas para combater pragas urbanas, por
exercício.
Art. 2º O prazo de contratação será de 120 (cento e vinte)
dias improrrogáveis.
Art. 3º Os contratados farão jus ao vencimento
correspondente a um salário mínimo nacional, para jornada semanal de 40 (quarenta)
horas.
Art. 4º As pessoas a serem contratadas serão selecionadas
pela Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com a qualificação necessária para cada
tipo de serviço a ser executado.
Art. 5º Ficam criados na Lei Complementar 02/2003 o
total de 100 (cem) cargos de Agente de Combate de Endemias, que se extinguirão com a
vacância.
Art.6º As despesas decorrentes da execução desta Lei
Complementar correrão a conta de dotação orçamentária própria do orçamento vigente.
Art.7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de
sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.03.2009.
Prefeitura Municipal de Jcão Pinheiro, em 27 de
SÉRGIO VAZ SOARES
Prefeito Municipal
GENINE DA SILVA BATISTA
Secretária Municipal de Saúde
março de 2009.

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