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norma nº 4264/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4264 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$40.000,00- Arboviroses transmissiveis
native_id3482

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
[PUBLICAÇÃO] LEI Nº. 4.264, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
EM; M
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$40.000,00 (Quarenta mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º,
ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as
despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.305 — Vigilância Epidemiológica
02.07.02.10.305.1004 — Programa Vigilância em Saúde
02.07.02.10.305.1004.2063 — ENFRENT. ARBOVIROSES TRANSMISSIVEIS
02.07.02.10.305.1004.2063 - 3.3.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos
42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| - Excesso de arrecadação no valor de R$37.440,80 creditado
na conta 43.989-4 do Banco do Brasil, proveniente da transferência do Fundo Estadual de
Saúde, conforme Resolução SES/MG nº. 9435, de 2024. Il — Previsão de rendimentos de
aplicação financeira no valor de R$2.559,20.
Fonte de Recurso; 1.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. Estadual.
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO, e na LOA para inclusão das despesas e atividade prevista no art. 1º
da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou Legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $
1º do art. 43 da Lei Federal n.4.320/64.
Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 30 de agosto de 2024.
EL Xavier Maci
Pfefeito Municipal

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