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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4265/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4265 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$90.000,00- Aquisição veículo
native_id3483

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO LEI Nº. 4.265, DE 30 DE AGOSTO DE 2024
M:Q Lo
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$90.000,00 (Noventa mil reais), nos termos do Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º,
ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender as
despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.122 — Administração Geral
02.07.02.10.122.1001 — Gestão Política Saúde Município
02.07.02.10.122.1001.1005 — AQUISIÇÃO VEÍCULO RESOLUÇÃO 9369
02.07.02.10.122.1001.1005.4.4.90.XX.XX
Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial
discriminará os valores por classificação orçamentária das despesas nos termos dos artigos
42 e 46 da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| “Excesso de Arrecadação no valor de R$83.953,00 creditado
na conta 43.583-7 do Banco do Brasil, proveniente da transferência do Fundo Estadual de
Saúde, conforme Resolução SES/MG nº. 9369. Il - Previsão de rendimentos de aplicação
financeira no valor de R$6.047,00.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fonte de Recurso; 1.621.000 — Transf. Fundo/Fundo Recur. SUS proven. Gov. Estadual
Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas, Programa e atividade
prevista no art. 1º da presente Lei através de decreto.
Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as
dotações orçamentárias autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do &
1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 30 de agosto de 2024.
sds afdiçãa
Prefeito Municipal

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