| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4266 / 2024 |
| Date | 2024-08-30 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$60.000,00- Saúde na escola- Saúde bucal |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.266, DE 30 DE AGOSTO DE 2024 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. |º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$60.000,00 (Sessenta mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.301 — Atenção Básica 02.07.02.10.301.1002 — Programa de Atendimento a Saúde 02.07.02.10.301.1002.2053 - PROG. SAUDE NA ESCOLA PSE - SAUDE BUCAL 02.07.02.10.301.1002.2053 - 3.3.90.XX.XX Art. 2º - O Decreto de abertura do Crédito Adicional Especial discriminará a classificação orçamentária e o valor por elemento da despesa, nos termos dos artigos 42 e 46 da Lei nº. 4.320/64. Art. 3º - Constitui recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: o Excesso de arrecadação no valor de R$47.103,00, referente a Transferência do Fundo Nacional de Saúde, depositado na Conta 624049-5, agência 1818-0, Caixa Econômica Federal, procedente da Portaria 4744 de 2024. Fonte de Recursos: 1.600.000 — Transf. Fundo/Fundo Rec. SUS Gov. Federal — Bl. Man. /, PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 4º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 5º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação autorizada no art. 1º, nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos previstos no 8 1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64. Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 30 de agosto de 2024. EA Fapiar xásidr Maciel Prefeito Municipal