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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4269/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4269 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaAltera o Artigo 1º da Lei 1517.2010. Ruas do Bairro Água Limpa
native_id3487

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.269, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
BUBLIGAÇÃO!
ALTERA O ART 1º DA LEI Nº1517/2010, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. |º - O artigo 1º da Lei nº 1517 de 17 de junho de 2010 passará
a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar denominação às
Ruas do Bairro Água Limpa, abaixo especificadas:
A Rua “A” passa a denominar-se Carlos Augusto de Sá;
A Rua “B” passa denominar-se Tião de Abílio;
A Rua “C” passa denominar-se Antônio Joaquim Duarte;
A Rua “D” passa denominar-se Maria Terezinha Gonçalves da
Silva.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 04 de setembro de 2024.
EDMAR XAVIER Asirado de forma cigtaipor
MACIEL:87029146 MACELSO29I4G62O
620 Ra
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

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