| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4269 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Altera o Artigo 1º da Lei 1517.2010. Ruas do Bairro Água Limpa |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.269, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 BUBLIGAÇÃO! ALTERA O ART 1º DA LEI Nº1517/2010, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. |º - O artigo 1º da Lei nº 1517 de 17 de junho de 2010 passará a vigorar com a seguinte redação: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar denominação às Ruas do Bairro Água Limpa, abaixo especificadas: A Rua “A” passa a denominar-se Carlos Augusto de Sá; A Rua “B” passa denominar-se Tião de Abílio; A Rua “C” passa denominar-se Antônio Joaquim Duarte; A Rua “D” passa denominar-se Maria Terezinha Gonçalves da Silva. Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 04 de setembro de 2024. EDMAR XAVIER Asirado de forma cigtaipor MACIEL:87029146 MACELSO29I4G62O 620 Ra Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal