br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 4270/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4270 / 2024
Date 2024-09-04
EmentaAltera o Artigo 1º da Lei 1619.2012. Ruas no Bairro Primavera
native_id3488

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.270, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024
PUBRAÇÃO
ALTERA O ART 1º DA LEI Nº1619/2012, E DA OUTRAS
PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1619 de 14 de maio de 2012 passará
a vigorar com a seguinte redação:
Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar denominação às
Ruas do Bairro Primavera, abaixo especificadas:
Rua 1, passa denominar-se Rua Antônio Moreira Mota (Antônio
Motinha)
Rua 2, passa denominar-se Rua Josina Moreira de Melo
Rua 3, passa denominar-se Rua Hélio Gomes da Silva
Rua 4, passa denominar-se Rua Nadirce Maria dos Reis Clemente
Rua 5, passa denominar-se Rua Adilson Soares dos Santos
Rua 6, passa denominar-se Rua Moacir Ferreira da Silva
Rua 7, passa denominar-se Rua Paulo Alves Neto
Rua 8, passa denominar-se Rua Manoel Rodrigues de Amorim
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 04 de setembro de 2024.
EDMAR XAVIER. Asrado e fora gta
MACIEL:870291 Mace amami
46620 300
Edmar Xavier Maciel
Prefeito Municipal

open original →