| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4270 / 2024 |
| Date | 2024-09-04 |
| Ementa | Altera o Artigo 1º da Lei 1619.2012. Ruas no Bairro Primavera |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.270, DE 04 DE SETEMBRO DE 2024 PUBRAÇÃO ALTERA O ART 1º DA LEI Nº1619/2012, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - O artigo 1º da Lei nº 1619 de 14 de maio de 2012 passará a vigorar com a seguinte redação: Art.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a dar denominação às Ruas do Bairro Primavera, abaixo especificadas: Rua 1, passa denominar-se Rua Antônio Moreira Mota (Antônio Motinha) Rua 2, passa denominar-se Rua Josina Moreira de Melo Rua 3, passa denominar-se Rua Hélio Gomes da Silva Rua 4, passa denominar-se Rua Nadirce Maria dos Reis Clemente Rua 5, passa denominar-se Rua Adilson Soares dos Santos Rua 6, passa denominar-se Rua Moacir Ferreira da Silva Rua 7, passa denominar-se Rua Paulo Alves Neto Rua 8, passa denominar-se Rua Manoel Rodrigues de Amorim Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 04 de setembro de 2024. EDMAR XAVIER. Asrado e fora gta MACIEL:870291 Mace amami 46620 300 Edmar Xavier Maciel Prefeito Municipal