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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4273/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4273 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$222,00- Ações Covid SUAS EPI Portaria 369]
native_id3491

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO LEI Nº. 4.273, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de
R$222,00 (Duzentos e Vinte e Dois Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 S 2º, ambos da Lei
complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02.14.01.08.244.0801.2802 — Ações Covid SUAS EPI Portaria 369
02.14.01.08.244.0801.2802.3.3.90.30.00 - Material de Consumo
dbditiso di nisioa os VERA RS CVARARISS ATESTADO RI R$222,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial a que se refere o Art. 1º: O Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2023, no
valor de R$205,12 (Duzentos e Cinco Reais e Doze Centavos), proveniente da Transferência
do Repasse Financeiro Emergencial constante da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, do
Ministério da Cidadania, depositado na conta número 38395-3, Banco do Brasil. Previsão de
rendimentos de aplicação financeira no valor de R$16,88 (Dezesseis Reais e Oitenta e Oito
Centavos).
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fe PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 06 de novembro de 2024.
etére
Prefeito Munici

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