| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4273 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$222,00- Ações Covid SUAS EPI Portaria 369] |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO LEI Nº. 4.273, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial, no valor de R$222,00 (Duzentos e Vinte e Dois Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 S 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social 02.14.01.08.244.0801.2802 — Ações Covid SUAS EPI Portaria 369 02.14.01.08.244.0801.2802.3.3.90.30.00 - Material de Consumo dbditiso di nisioa os VERA RS CVARARISS ATESTADO RI R$222,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial a que se refere o Art. 1º: O Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2023, no valor de R$205,12 (Duzentos e Cinco Reais e Doze Centavos), proveniente da Transferência do Repasse Financeiro Emergencial constante da Portaria nº 369, de 29 de abril de 2020, do Ministério da Cidadania, depositado na conta número 38395-3, Banco do Brasil. Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$16,88 (Dezesseis Reais e Oitenta e Oito Centavos). Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e atividade prevista no art. 1º da presente Lei através de Decreto. ESTADO DE MINAS GERAIS Fe PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 06 de novembro de 2024. etére Prefeito Munici