| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4274 / 2024 |
| Date | 2024-11-06 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$135.000,00- Aquisição veículo Indicação 144058 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBL ICAÇÃO LEI Nº. 4.274, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social 02.14.01.08 — Assistência Social 02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária 02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social 02. 14.01.08.244.0801.1038 — Aquisição Veículo Indicação 144058 02. 14.01.08.244.0801.1038. 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Mat. Permanente............. R$135.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | — Excesso de Arrecadação, no valor de R$100.000,00 (Cem Mil Reais) depositado na conta 43968-1, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da transferência do Estado de Minas Gerais, procedente de emenda parlamentar individual, indicação número 144058, na modalidade transferência especial, conforme Resolução SEGOV nº. 14, de 3 de abril de 2024. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Il - Anulação parcial de dotação constante do orçamento vigente, destinada a contrapartida do municipio, no valor de R$30.000,00 (Trinta Mil Reais); HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$5.000,00 (Cinco Mil Reais). Fonte de Recursos: 1.710.00 - Transferência Especial dos Estados; 1.500.00 — Recursos não Vinculados de Impostos. 3210 —- Código de Acompanhamento — Identificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individual — Indicação 144058. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 06 de novembro de 2024. d éf Máciel refeito Municipal