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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4274/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4274 / 2024
Date 2024-11-06
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$135.000,00- Aquisição veículo Indicação 144058
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBL ICAÇÃO LEI Nº. 4.274, DE 06 DE NOVEMBRO DE 2024
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$135.000,00 (Cento e Trinta e Cinco Mil Reais), nos termos do Artigo
43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo
25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para
atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação
orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.14 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01 — Fundo Municipal de Assistência Social
02.14.01.08 — Assistência Social
02.14.01.08.244 — Assistência Comunitária
02.14.01.08.244.0801 — Gestão Política de Assistência Social
02. 14.01.08.244.0801.1038 — Aquisição Veículo Indicação 144058
02. 14.01.08.244.0801.1038. 4.4.90.52.00.00 - Equipamentos e Mat.
Permanente............. R$135.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Excesso de Arrecadação, no valor de R$100.000,00 (Cem Mil
Reais) depositado na conta 43968-1, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da
transferência do Estado de Minas Gerais, procedente de emenda parlamentar individual,
indicação número 144058, na modalidade transferência especial, conforme Resolução
SEGOV nº. 14, de 3 de abril de 2024.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Il - Anulação parcial de dotação constante do orçamento vigente,
destinada a contrapartida do municipio, no valor de R$30.000,00 (Trinta Mil Reais);
HI - Previsão de rendimentos de aplicação financeira no valor de
R$5.000,00 (Cinco Mil Reais).
Fonte de Recursos:
1.710.00 - Transferência Especial dos Estados;
1.500.00 — Recursos não Vinculados de Impostos.
3210 —- Código de Acompanhamento — Identificação das Transferências dos Estados
decorrentes de emendas parlamentares individual — Indicação 144058.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstos no art. 1º da
presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 06 de novembro de 2024.
d éf Máciel
refeito Municipal

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