| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4277 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. 1.500.000,00- Construção espaço esportivo |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.277, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Municipio aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. Iº - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 — Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura 02.12.12.27.812.2701.1043- Construção Espaço Esportivo 02.12.12.27.812.2701.1043.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações SoRSRAFaRcação 45 ER RAS R$1.500.000,00 Art. 2º - Constituem recursos financeiros para a abertura do presente Crédito Adicional Especial: | - Excesso de Arrecadação proveniente da transferência da União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, conforme Termo de Compromisso número 959995/2024/MESP/CAIXA, no valor de R$1.462.500,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Sessenta e Dois Mil e Quinhentos Reais); ll — Previsão de Excesso de Arrecadação, proveniente de aplicação financeira no valor de R$37.500,00 (Trinta e Sete Mil e Quinhentos Reais). A PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Fontes de Recursos: 1.700.00 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 18 de novembro de 2024. / ; PA refeito Municipal