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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4277/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4277 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. 1.500.000,00- Construção espaço esportivo
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.277, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Municipio aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. Iº - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$1.500.000,00 (Um Milhão e Quinhentos Mil Reais), de acordo com o Artigo 43,
combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos
da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura
02.12.12.27.812.2701.1043- Construção Espaço Esportivo
02.12.12.27.812.2701.1043.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
SoRSRAFaRcação 45 ER RAS R$1.500.000,00
Art. 2º - Constituem recursos financeiros para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial:
| - Excesso de Arrecadação proveniente da transferência da União
Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal,
conforme Termo de Compromisso número 959995/2024/MESP/CAIXA, no valor de
R$1.462.500,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Sessenta e Dois Mil e Quinhentos Reais);
ll — Previsão de Excesso de Arrecadação, proveniente de aplicação
financeira no valor de R$37.500,00 (Trinta e Sete Mil e Quinhentos Reais).
A
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fontes de Recursos:
1.700.00 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente
Lei através de Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 18 de novembro de 2024.
/ ;
PA
refeito Municipal

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