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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4278/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4278 / 2024
Date 2024-11-18
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$230.000,00- Construção quadra Indicação 146373
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO LEI Nº. 4.278, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024
M: 104
ORGÃO: Mural do
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
“ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”.
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$230.000,00 (Duzentos e Trinta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o
Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar
nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à
seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo
02.12.12.27 — Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura
02.12.12.27.812.2701.1032 — Construção Quadra Indicação 146373
02.12.12.27.812.2701.1032.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
R$230.000,00
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.:
| — Excesso de Arrecadação no valor de R$230.000,00 (Duzentos e
Trinta Mil Reais), proveniente da transferência especial, oriunda da Emenda Parlamentar
Individual, indicação 146373, conforme Resolução SEGOV nº. 14, de 3 de abril de 2024,
depositada na conta 43.968-1, agência 800, Banco do Brasil;
Fontes de Recursos:
1.710.00 — Transferência Especial dos Estados
Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária 3210 — Indentificação das
Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais.
Ad
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstas no art. 1º. da presente
Lei através de Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 18 de novembro de 2024.
ZA aviér Maciel
Prefeito Municipal

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