| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4278 / 2024 |
| Date | 2024-11-18 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$230.000,00- Construção quadra Indicação 146373 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO LEI Nº. 4.278, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2024 M: 104 ORGÃO: Mural do A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: “ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE”. Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$230.000,00 (Duzentos e Trinta Mil Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12.12 — Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 — Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 — Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer / Cultura 02.12.12.27.812.2701.1032 — Construção Quadra Indicação 146373 02.12.12.27.812.2701.1032.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$230.000,00 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º.: | — Excesso de Arrecadação no valor de R$230.000,00 (Duzentos e Trinta Mil Reais), proveniente da transferência especial, oriunda da Emenda Parlamentar Individual, indicação 146373, conforme Resolução SEGOV nº. 14, de 3 de abril de 2024, depositada na conta 43.968-1, agência 800, Banco do Brasil; Fontes de Recursos: 1.710.00 — Transferência Especial dos Estados Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária 3210 — Indentificação das Transferências dos Estados decorrentes de emendas parlamentares individuais. Ad PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previstas no art. 1º. da presente Lei através de Decreto. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 18 de novembro de 2024. ZA aviér Maciel Prefeito Municipal