| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 2016 |
| Date | 2016-04-18 |
| Ementa | ABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.NO VALOR DE R$ 252.000,00 |
| native_id | 35 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS É JOÃO PINHEIRO | LEI Nº 1,946/2016 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João e Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender às despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.305 — Vigilância Epidemiológica 02.07.02.10.305.1004 — Programa Vigilância em Saúde 02.07.02.10.305.1004.2679 — Ações de Vigilância e Controle Vetorial 02.07.02.10.305.1004.2679.3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado....... R$16.000,00 02.07.02.10.305.1004.2679.33.90.30.00 — Material de Consumo ............. ... R$80.000,00 02.07.02.10.305.1004.2679.33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros — P. Física R$.8.000,00 02.07.02.10.305.1004.2679.33.90.39.00 —Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$63.000,00 02.07.02.10.305.1004.2679.44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente ....... R$85.000,00 Art, 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro referente aos saldos bancários depositados nas contas correntes 26.859-3 e 32.942-8, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro, em 31 de dezembro de 2.015, nos valores de R$ 16.331,13 (Dezesseis Mil, Trezentos e Trinta e Um Reais e Treze Centavos) e R$135.390,38 (Cento e Trinta e Cinco Mil, Trezentos e Noventa Reais e Trinta e Oito Centavos) respectivamente e Excessos de Arrecadações provenientes das previsões de rendimentos de aplicação financeira no valor de R$22.667,31 (Vinte e Dois Mil, Seiscentos e Sessenta e Sete Reais e Trinta e Um Centavos) e a Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde no Valor de R$77.611,18 (setenta-e sete mil, seiscentos e onze reais e dezoito centavos). Os recursos são os constantes da deliberação CIB-SUS/MG 2262 de 29/12/2015 e Resoluções SES/MG números 4969 de 21/10/2015 e 5101 de 29/12/2015. Fonte de Recurso — 1.55.00 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde. 2.55.00 Recursos de Exercícios Anteriores Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 1.933/2016 de 23 de março de 2016. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS | JOÃO PINHEIRO | Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Joã heiro, 18 de abril de 2.016. da Silva PreféitAMunitipal