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norma nº 1946/2016

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1946 / 2016
Date 2016-04-18
EmentaABRE CREDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.NO VALOR DE R$ 252.000,00
native_id35

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à PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
É JOÃO PINHEIRO |
LEI Nº 1,946/2016
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE
A Câmara Municipal de João Pinheiro, MG, por seus representantes
legais aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
e Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de
R$252.000,00 (duzentos e cinquenta e dois mil reais), de acordo com o Artigo 43, combinado
com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, para atender às despesas decorrentes da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 — Fundo Municipal de Saúde — Recursos Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.305 — Vigilância Epidemiológica
02.07.02.10.305.1004 — Programa Vigilância em Saúde
02.07.02.10.305.1004.2679 — Ações de Vigilância e Controle Vetorial
02.07.02.10.305.1004.2679.3.1.90.04.00 — Contratação por Tempo Determinado....... R$16.000,00
02.07.02.10.305.1004.2679.33.90.30.00 — Material de Consumo ............. ... R$80.000,00
02.07.02.10.305.1004.2679.33.90.36.00 — Outros Serviços Terceiros — P. Física R$.8.000,00
02.07.02.10.305.1004.2679.33.90.39.00 —Outros Serviços Terceiros Pessoa Jurídica R$63.000,00
02.07.02.10.305.1004.2679.44.90.52.00 — Equipamento e Material Permanente ....... R$85.000,00
Art, 2º - Constituem recursos para a abertura do Crédito Adicional
Especial o Superávit Financeiro referente aos saldos bancários depositados nas contas correntes
26.859-3 e 32.942-8, Banco do Brasil, agência de João Pinheiro, em 31 de dezembro de 2.015,
nos valores de R$ 16.331,13 (Dezesseis Mil, Trezentos e Trinta e Um Reais e Treze Centavos) e
R$135.390,38 (Cento e Trinta e Cinco Mil, Trezentos e Noventa Reais e Trinta e Oito Centavos)
respectivamente e Excessos de Arrecadações provenientes das previsões de rendimentos de
aplicação financeira no valor de R$22.667,31 (Vinte e Dois Mil, Seiscentos e Sessenta e Sete
Reais e Trinta e Um Centavos) e a Transferência de Recursos do Fundo Estadual de Saúde no
Valor de R$77.611,18 (setenta-e sete mil, seiscentos e onze reais e dezoito centavos). Os recursos
são os constantes da deliberação CIB-SUS/MG 2262 de 29/12/2015 e Resoluções SES/MG
números 4969 de 21/10/2015 e 5101 de 29/12/2015.
Fonte de Recurso — 1.55.00 Transferências de Recursos do Fundo Estadual de Saúde.
2.55.00 Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 3º - Fica revogada a Lei nº 1.933/2016 de 23 de março de
2016.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
| JOÃO PINHEIRO |
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Joã heiro, 18 de abril de 2.016.
da Silva
PreféitAMunitipal

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