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norma nº 1746/2014

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1746 / 2014
Date 2014-01-14
EmentaREPOSICIONA O ESTACIONAMENTO E MODIFICA A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NOS LOCAIS QUE MENCIONA
native_id350

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI 1.746/2014
REPOSICIONA O ESTACIONAMENTO E MODIFICA
A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NOS LOCAIS QUE
MENCIONA.
A Câmara Municipal de João Pinheiro, no uso de suas
Db) atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam reposicionados os estacionamentos no entorno
da Praça Coronel Hermógenes e na Rua Capitão Esperidião, da BR 040 até seu cruzamento
com a Rua Geraldo Rios, que passarão a ser em ângulo de 45 graus, conforme projetos
constantes no ANEXO I desta Lei.
Art. 2º Compete ao poder Executivo Municipal, a partir da
entrada em vigor da presente Lei, providenciar a devida sinalização nos trechos
mencionados.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei estão previstas na
o) Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, sob a rubrica 15.452.1501.2146 “
SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO CONTROLE TRÁFICO UR”.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.

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