| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1746 / 2014 |
| Date | 2014-01-14 |
| Ementa | REPOSICIONA O ESTACIONAMENTO E MODIFICA A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NOS LOCAIS QUE MENCIONA |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI 1.746/2014 REPOSICIONA O ESTACIONAMENTO E MODIFICA A SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO NOS LOCAIS QUE MENCIONA. A Câmara Municipal de João Pinheiro, no uso de suas Db) atribuições legais, faz saber que o plenário aprovou e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Ficam reposicionados os estacionamentos no entorno da Praça Coronel Hermógenes e na Rua Capitão Esperidião, da BR 040 até seu cruzamento com a Rua Geraldo Rios, que passarão a ser em ângulo de 45 graus, conforme projetos constantes no ANEXO I desta Lei. Art. 2º Compete ao poder Executivo Municipal, a partir da entrada em vigor da presente Lei, providenciar a devida sinalização nos trechos mencionados. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei estão previstas na o) Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2014, sob a rubrica 15.452.1501.2146 “ SINALIZAÇÃO DE TRÂNSITO CONTROLE TRÁFICO UR”. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.