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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4283/2024

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4283 / 2024
Date 2024-12-23
EmentaAUTORIZA A CONVALIDAR A ALIENAÇAO DE IMOVEL - Maria Madalena Cruzeiro Lima
native_id3501

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.283, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024
CAÇÃO
PUBLI
E ly
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONVALIDAR A
ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e
de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a convalidar o ato
administrativo de alienação, realizado em 05 de julho de 1996.
$1º. A alienação a que se refere o caput deste artigo foi realizada no ano
de 1996, pela Prefeitura Municipal de João Pinheiro, representada à época pelo Prefeito Municipal, Sr.
Manoel Lopes Cançado, o qual alienou o imóvel urbano localizado no loteamento Santa Cruz, sendo o
lote 08 da quadra 270, com 250,00m?.
82º. A alienação foi realizada para a Sra. Maria Madalena Cruzeiro Lima,
brasileira, viúva, portadora do CPF nº 455.250.301-44 e do RG MG-22.279.992, residente na Rua Barão
do Rio Branco, nº 315, Bairro Água Limpa, nesta cidade.
$3º. A área encontra-se localizada no loteamento Santa Cruz, sendo o
lote 08, quadra 270, neste Município, com as seguintes confrontações: pela frente 10,00 m (dez metros)
com a Rua 09; pelos fundos 10,00 m (dez metros) com o lote 18; pela esquerda 25,00 m (vinte metros)
com o lote 07; pela direita 25,00 m (vinte metros) com o lote 09.
Art. 2º, Convalida-se a alienação efetivada, para que a interessada possa
registrar o imóvel no cartório competente, incorporando a área ao seu patrimônio.
Parágrafo único. A convalidação da alienação do imóvel tem amparo no
Termo de Ajustamento de Conduta e Assunção de Obrigações, celebrado entre o Municipio de João
Pinheiro e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais.
Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinhgiro-MG, 23 de dezembro de 2024.
afeta
Próféito Municipal

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