| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4283 / 2024 |
| Date | 2024-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONVALIDAR A ALIENAÇAO DE IMOVEL - Maria Madalena Cruzeiro Lima |
| native_id | 3501 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.283, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2024 CAÇÃO PUBLI E ly “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONVALIDAR A ALIENAÇÃO DE IMÓVEL DETERMINADO”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a convalidar o ato administrativo de alienação, realizado em 05 de julho de 1996. $1º. A alienação a que se refere o caput deste artigo foi realizada no ano de 1996, pela Prefeitura Municipal de João Pinheiro, representada à época pelo Prefeito Municipal, Sr. Manoel Lopes Cançado, o qual alienou o imóvel urbano localizado no loteamento Santa Cruz, sendo o lote 08 da quadra 270, com 250,00m?. 82º. A alienação foi realizada para a Sra. Maria Madalena Cruzeiro Lima, brasileira, viúva, portadora do CPF nº 455.250.301-44 e do RG MG-22.279.992, residente na Rua Barão do Rio Branco, nº 315, Bairro Água Limpa, nesta cidade. $3º. A área encontra-se localizada no loteamento Santa Cruz, sendo o lote 08, quadra 270, neste Município, com as seguintes confrontações: pela frente 10,00 m (dez metros) com a Rua 09; pelos fundos 10,00 m (dez metros) com o lote 18; pela esquerda 25,00 m (vinte metros) com o lote 07; pela direita 25,00 m (vinte metros) com o lote 09. Art. 2º, Convalida-se a alienação efetivada, para que a interessada possa registrar o imóvel no cartório competente, incorporando a área ao seu patrimônio. Parágrafo único. A convalidação da alienação do imóvel tem amparo no Termo de Ajustamento de Conduta e Assunção de Obrigações, celebrado entre o Municipio de João Pinheiro e o Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinhgiro-MG, 23 de dezembro de 2024. afeta Próféito Municipal