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norma nº 118/2024

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 118 / 2024
Date 2024-08-30
EmentaAltera o artigo 130 da lei complementar N. 046-2012. 01 Fiscal Cana Brava e JK
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
pu LEI COMPLEMENTAR Nº 118, DE 30 DE AGOSTO DE 2024.
:0o (OS pi
Altera o Artigo 130 da Lei Complementar nº 046/2012, e
dá outras providências”.
O Povo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes na Câmara Municipal, APROVOU e, eu, Prefeito Municipal em
seu nome sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. O art. 113 da Lei Complementar nº 046 de 15 de
outubro de 2012 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 113 — O Secretário Municipal de Administração estudará,
anualmente, com os demais órgãos da Prefeitura Municipal de
João Pinheiro-MG, a lotação de todas as unidades dos
programas de trabalho a executar.
Parágrafo primeiro. Partindo das conclusões do referido estudo,
o Secretário Municipal de Administração apresentará ao Prefeito
Municipal proposta de lotação geral da Prefeitura Municipal de
João Pinheiro, da qual deverão constar:
| — a lotação atual, relacionando as classes de cargos com os
respectivos quantitativos existentes em cada unidade
organizacional;
Il — a lotação proposta, relacionando as classes de cargos com
os respectivos quantitativos efetivamente necessários ao pleno
funcionamento de cada unidade organizacional;
Ill — relatório indicando e justificando o provimento ou extinção
de cargos vagos existentes, bem como a criação de novas
classes de cargos indispensáveis ao serviço, se for o caso;
IV — as conclusões do estudo, com a devida antecedência para
que se preveja, na proposta orçamentária, as modificações
sugeridas.
Parágrafo segundo: Fica estabelecido que os Distritos de
Luzilândia do Oeste e Cana Brava contará com 01 (um) Fiscal
Municipal para cada Unidade, para cumprimento de demanda
fiscalizatória na forma permanente.
E PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 2º- Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 30 de agosto de 2024.
Ecdá ”
/ Edimar Xaíiet Maciel
Prefeito Municipal

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