| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4285 / 2025 |
| Date | 2025-01-27 |
| Ementa | Revoga o inciso VIII do art. 10 da Lei Municipal 2.212.2018 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.285 DE 27 DE JANEIRO DE 2025 PUBLICAÇÃO EM: 295 /0 s ORGÃO: Llrscac date | AL bliga Revoga o inciso VIII do art. 10 da Lei Municipal Nº 2.212/2018. ———— — A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º. Fica revogado o inciso VIII do art. 10 da Lei 2.212 de 12 de dezembro de 2018. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de João Pinheiro-MG, 27 de janeiro de 2025. LS Oluater láucon e Cardoso Prefeito Municipal