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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4285/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4285 / 2025
Date 2025-01-27
EmentaRevoga o inciso VIII do art. 10 da Lei Municipal 2.212.2018
native_id3507

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.285 DE 27 DE JANEIRO DE 2025
PUBLICAÇÃO
EM: 295 /0 s
ORGÃO: Llrscac date |
AL bliga
Revoga o inciso VIII do art. 10 da Lei Municipal Nº 2.212/2018.
———— — A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art.1º. Fica revogado o inciso VIII do art. 10 da Lei 2.212 de 12 de
dezembro de 2018.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de João Pinheiro-MG, 27 de janeiro de 2025.
LS Oluater
láucon e Cardoso
Prefeito Municipal

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