br-locleg corpus explorer

← João Pinheiro (MG)

norma nº 4286/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4286 / 2025
Date 2025-01-28
EmentaAutoriza o município de João Pinheiro a conceder desconto no pagamento do IPTU
native_id3508

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.286 DE 28 DE JANEIRO DE 2025
PUBLICAÇÃO
EM: 20/0/
LL és
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CONCEDER
DESCONTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E
TERRITORIAL URBANO, E DISPÕE SOBRE O
PARCELAMENTO JUNTO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE
FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º- O pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano- IPTU,
referente ao exercício de 2025, será efetuado em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas,
vencendo a primeira no dia 16 de maio e as demais nos dias 16 de junho e 16 de julho de
2025.
Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no
percentual de 20% (vinte por cento), aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto
Predial e Territorial Urbano- IPTU referente ao exercício de 2025 em parcela única até o dia
16 de maio de 2025.
Parágrafo único- O pagamento realizado após o vencimento do
prazo previsto no caput deste artigo implicará na perda do desconto de 20% (vinte por cento).
Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de João Pinheiro-MG, 28 de janeiro de 2025.
CNA a
refeito Municipal

open original →