| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4286 / 2025 |
| Date | 2025-01-28 |
| Ementa | Autoriza o município de João Pinheiro a conceder desconto no pagamento do IPTU |
| native_id | 3508 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.286 DE 28 DE JANEIRO DE 2025 PUBLICAÇÃO EM: 20/0/ LL és “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CONCEDER DESCONTO NO PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO, E DISPÕE SOBRE O PARCELAMENTO JUNTO Á SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º- O pagamento do Imposto Territorial e Predial Urbano- IPTU, referente ao exercício de 2025, será efetuado em 03 (três) parcelas mensais e consecutivas, vencendo a primeira no dia 16 de maio e as demais nos dias 16 de junho e 16 de julho de 2025. Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder desconto no percentual de 20% (vinte por cento), aos contribuintes que efetuarem o pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano- IPTU referente ao exercício de 2025 em parcela única até o dia 16 de maio de 2025. Parágrafo único- O pagamento realizado após o vencimento do prazo previsto no caput deste artigo implicará na perda do desconto de 20% (vinte por cento). Art. 3º- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de João Pinheiro-MG, 28 de janeiro de 2025. CNA a refeito Municipal