| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4287 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$1.462.500,00 |
| native_id | 3509 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 1
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.287 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 PUBLICAÇÃO ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$1.462.500,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Sessenta e Dois Mil e Quinhentos Reais), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do artigo 8º e 25 $ 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.12.12 - Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e Turismo 02.12.12.27 - Desporto e Lazer 02.12.12.27.812 - Desporto Comunitário 02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer/ Cultura 02.12.12.27.812.2701.1043- Construção Espaço Esportivo 02.12.12.27.812.2701.1043.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$1.462.500,00 Art. 2º - Constituem recursos financeiros para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação proveniente da transferência da União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa Econômica Federal, conforme Termo de Compromisso número 959995/2024/MESP/CAIXA. Fontes de Recursos: 1.700.00 - Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura de João Pinheiro-MG, 05 de fevereiro de 2025. láucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal