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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4287/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4287 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente R$1.462.500,00
native_id3509

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.287 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
PUBLICAÇÃO
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$1.462.500,00 (Um Milhão, Quatrocentos e Sessenta e Dois Mil e Quinhentos Reais), de
acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único do
artigo 8º e 25 $ 2º, ambos da Lei Complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa
decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.12.12 - Secretaria Municipal Cultura Esporte Lazer e
Turismo
02.12.12.27 - Desporto e Lazer
02.12.12.27.812 - Desporto Comunitário
02.12.12.27.812.2701 - Gestão Política de Desportos Lazer/
Cultura
02.12.12.27.812.2701.1043- Construção Espaço Esportivo
02.12.12.27.812.2701.1043.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
R$1.462.500,00
Art. 2º - Constituem recursos financeiros para a abertura do
presente Crédito Adicional Especial o Excesso de Arrecadação proveniente da transferência
da União Federal, por intermédio do Ministério do Esporte, representado pela Caixa
Econômica Federal, conforme Termo de Compromisso número 959995/2024/MESP/CAIXA.
Fontes de Recursos:
1.700.00 - Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres da União.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º
da presente Lei através de Decreto.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de João Pinheiro-MG, 05 de fevereiro de 2025.
láucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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