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norma nº 31/2009

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 31 / 2009
Date 2009-09-18
EmentaMODIFICA O ART.2 DA LEI 29.2009 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COMBATE A PRAGAS
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2009
MODIFICA O ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR
Nº 029/2009 QUE DISPÕE SOBRE A
CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL
PARA COMBATE A PRAGAS URBANAS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais,
por seus representantes, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei
Complementar:
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 029/2009,
vigorará com a seguinte redação:
Art. 2º O prazo de contratação será de 120 (cento e vinte)
dias, prorrogáveis, se necessário, por mais 90 (noventa) dias, podendo ser contratado
somente 50% do quadro de pessoal, das vagas previstas na referida lei.
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a, se
necessário, suplementar recursos do no orçamento vigente, para fazer face às despesas
oriundas desta lei.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário,
permanecendo em vigor os demais dispositivos da lei ora modificada, retroagindo seus
efeitos a 01 de setembro de 2009, ad referedum Câmara Municipal.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de setembro
de 2009.
TT ma
ATT
Sérgio Vaz Soares
Prefeito Municipal

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