| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 31 / 2009 |
| Date | 2009-09-18 |
| Ementa | MODIFICA O ART.2 DA LEI 29.2009 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA COMBATE A PRAGAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI COMPLEMENTAR Nº 031/2009 MODIFICA O ART. 2º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 029/2009 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA COMBATE A PRAGAS URBANAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e, eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar nº 029/2009, vigorará com a seguinte redação: Art. 2º O prazo de contratação será de 120 (cento e vinte) dias, prorrogáveis, se necessário, por mais 90 (noventa) dias, podendo ser contratado somente 50% do quadro de pessoal, das vagas previstas na referida lei. Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a, se necessário, suplementar recursos do no orçamento vigente, para fazer face às despesas oriundas desta lei. Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, permanecendo em vigor os demais dispositivos da lei ora modificada, retroagindo seus efeitos a 01 de setembro de 2009, ad referedum Câmara Municipal. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 18 de setembro de 2009. TT ma ATT Sérgio Vaz Soares Prefeito Municipal