| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4288 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$349.354,72 |
| native_id | 3510 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PUBLICAÇÃO LEI Nº, 4.288 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$349.354,72 (Trezentos e Quarenta e Nove Mil. Trezentos e Cinquenta e Quatro Reais e Setenta e Dois Centavos), nos termos do artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 -LRF; para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 - Fundo Municipal de Saúde - Recursos Vinculados 02.07.02.10 — Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 - Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.1532 — Construção Unidade UTI — REPASSE 891733 02.07.02.10.302.1003.1532.4.4.90.51.00 - Obrase Instalações R$349.354,72 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial: I- Excesso de Arrecadação proveniente do Contrato de repasse número 891733/2019, celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$306.240,00 (Trezentos e Seis Mil e Duzentos e Quarenta Reais); Il- Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2024, no valor de R$4.478,96 (Quatro Mil, Quatrocentos e Setenta e Oito Reais e Noventa e Seis Centavos), depositado na conta bancária 647199-3, Caixa Econômica Federal, agência 1818; Hl- Anulação de dotação constante do orçamento vigente no valor de R$38.635,76 (Trinta e Oito Mil, Seiscentos e Trinta e Cinco Reais e Setenta e Seis Centavos) destinada a contrapartida do Município. Fonte de Recursos: 1.631.00 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde. 2.631.00 — Recursos de Exercícios Anteriores 1.500.00 — Recursos não Vinculados de Impostos. Ed PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO Art. 3º ESTADEABAR MINAS PERA ISecutivo a realizar as 1] do PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto prevista no ar. 1º. da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 31 de janeiro de 2025. Prefeitura de João Pinheiro-MG, 05 de fevereiro de 2025. SL lmtioo— Gláucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal