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norma nº 4288/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4288 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$349.354,72
native_id3510

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLICAÇÃO LEI Nº, 4.288 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$349.354,72 (Trezentos e Quarenta e Nove Mil. Trezentos e Cinquenta
e Quatro Reais e Setenta e Dois Centavos), nos termos do artigo 43, c/c artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar
n. 101/2000 -LRF; para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 - Fundo Municipal de Saúde - Recursos
Vinculados
02.07.02.10 — Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 - Atendimento
Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.1532 — Construção Unidade UTI —
REPASSE 891733
02.07.02.10.302.1003.1532.4.4.90.51.00 - Obrase
Instalações R$349.354,72
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial:
I- Excesso de Arrecadação proveniente do Contrato de repasse
número 891733/2019, celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério da
Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$306.240,00
(Trezentos e Seis Mil e Duzentos e Quarenta Reais);
Il- Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2024, no valor de
R$4.478,96 (Quatro Mil, Quatrocentos e Setenta e Oito Reais e Noventa e Seis Centavos),
depositado na conta bancária 647199-3, Caixa Econômica Federal, agência 1818;
Hl- Anulação de dotação constante do orçamento vigente no valor
de R$38.635,76 (Trinta e Oito Mil, Seiscentos e Trinta e Cinco Reais e Setenta e Seis
Centavos) destinada a contrapartida do Município.
Fonte de Recursos:
1.631.00 - Transferências do Governo Federal referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres vinculados à Saúde.
2.631.00 — Recursos de Exercícios Anteriores
1.500.00 — Recursos não Vinculados de Impostos.
Ed
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
Art. 3º ESTADEABAR MINAS PERA ISecutivo a realizar as
1] do PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto prevista no ar. 1º. da
presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de João Pinheiro, 31 de janeiro de 2025.
Prefeitura de João Pinheiro-MG, 05 de fevereiro de 2025.
SL lmtioo—
Gláucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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