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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4289/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4289 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$251.205,42
native_id3511

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.289 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições
e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte
LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de
R$251.205,42 (Duzentos e Cinquenta e Um Mil, Duzentos e Cinco Reais e Quarenta e Dois
Centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e &
único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender
as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 - Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação
02.11.11.12.365 — Educação Infantil
02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil
02.11.11.12.365.1201.1529 - Construção Quadra Cana Brava
Proposta 6818
02.11.11.12.365.1201.1529.44.90.51.00 - Obras e Instalações
R$251.205,42
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial o Superávit Financeiro, referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2024,
depositado na conta 40216-8, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da Transferência
constante do Convênio 1261000258/2022, oriunda da proposta 6818, junto a Secretaria de
Estado de Educação, do Estado de Minas Gerais, procedente de Emenda Parlamentar Individual,
indicação nº. 82922.
Fonte de Recursos:
2.571.00 - Recursos de Exercícios Anteriores
Rand
o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da
presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de João Pinheiro-MG, 05 de fevereiro de 2025.
a
ucon an LE
Prefeito Municipal

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