| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4289 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$251.205,42 |
| native_id | 3511 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.289 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$251.205,42 (Duzentos e Cinquenta e Um Mil, Duzentos e Cinco Reais e Quarenta e Dois Centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e & único do artigo 8º e artigo 25 8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender as despesas decorrentes da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 - Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 - Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.365 — Educação Infantil 02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil 02.11.11.12.365.1201.1529 - Construção Quadra Cana Brava Proposta 6818 02.11.11.12.365.1201.1529.44.90.51.00 - Obras e Instalações R$251.205,42 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro, referente saldo bancário em 31 de dezembro de 2024, depositado na conta 40216-8, Banco do Brasil, agência 800-1, proveniente da Transferência constante do Convênio 1261000258/2022, oriunda da proposta 6818, junto a Secretaria de Estado de Educação, do Estado de Minas Gerais, procedente de Emenda Parlamentar Individual, indicação nº. 82922. Fonte de Recursos: 2.571.00 - Recursos de Exercícios Anteriores Rand o PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de João Pinheiro-MG, 05 de fevereiro de 2025. a ucon an LE Prefeito Municipal