| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4290 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$873.058,10 |
| native_id | 3512 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.290 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 PUBLI "CAÇÃO 2/ 95 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. (0 LD) a A AO ADA A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$873.058,10 (Oitocentos e Setenta e Três Mil, Cinquenta e Oito Reais e Dez Centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 —- Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.365 - Educação Infantil 02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil 02.11.11.12.365.1201.1504 — Construção Creche Santa Cruz 02.11.11.12.365.1201.1504.44.90.51.00 —- Obras e Instalações R$873.058,10 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial: |- Excesso de arrecadação no valor de R$509.252,77 (Quinhentos e Nove Mil, Duzentos e Cinquenta e Dois Reais e Setenta e Sete Centavos) proveniente da Transferência do FNDE, constante do Termo de Compromisso PAC2 4121/2013. Il- Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2.024, no valor de R$363.805,33 (Trezentos e Sessenta e Três Mil, Oitocentos e Cinco Reais e Trinta e Três Centavos) depositado na conta 30.195-7, Banco do Brasil, agência 800. Fonte de Recursos: 1.569.00 — Outras Transferências de Recursos do FNDE 2.569.00 — Recursos de Exercícios Anteriores. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de João Pinheiro-MG, 05 de fevereiro de 2025. “A E ucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal