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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4290/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4290 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$873.058,10
native_id3512

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.290 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
PUBLI "CAÇÃO
2/ 95
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
(0 LD) a A AO ADA
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total
de R$873.058,10 (Oitocentos e Setenta e Três Mil, Cinquenta e Oito Reais e Dez Centavos),
de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do
artigo 8º e artigo 25 $ 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a
despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 —- Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.365 -
Educação Infantil
02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino Infantil
02.11.11.12.365.1201.1504 — Construção Creche Santa Cruz
02.11.11.12.365.1201.1504.44.90.51.00 —- Obras e
Instalações R$873.058,10
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial:
|- Excesso de arrecadação no valor de R$509.252,77 (Quinhentos
e Nove Mil, Duzentos e Cinquenta e Dois Reais e Setenta e Sete Centavos) proveniente da
Transferência do FNDE, constante do Termo de Compromisso PAC2 4121/2013.
Il- Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2.024, no valor de
R$363.805,33 (Trezentos e Sessenta e Três Mil, Oitocentos e Cinco Reais e Trinta e Três
Centavos) depositado na conta 30.195-7, Banco do Brasil, agência 800.
Fonte de Recursos:
1.569.00 — Outras Transferências de Recursos do FNDE
2.569.00 — Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei
através de Decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de João Pinheiro-MG, 05 de fevereiro de 2025.
“A E
ucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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