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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4291/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4291 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$818.412,63
native_id3513

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.291 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
[PUBLICAÇÃ |
EM: O q
orgão: Sd rose mes) ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
4,8
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor
total de R$818.412,63 (Oitocentos e Dezoito Mil, Quatrocentos e Doze Reais e Sessenta e
Três Centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal
4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000
- LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte
classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.11 — Secretaria Municipal de Educação
02.11.11 —- Educação Complementar
02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.365 -
Educação Infantil
02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino | Infantil
02.11.11.12.365.1201.1503 - Construção Creche Itaipu
02.11.11.12.365.1201.1503.44.90.51.00 —- Obras e
Instalações R$818.412,63
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial:
I- Excesso de arrecadação proveniente da Transferência do
FNDE, constante do Termo de Compromisso PAC2 4121/2013, no valor de R$581.939,17
(Quinhentos e Oitenta e Um Mil, Novecentos e Trinta e Nove Reais e Dezessete Centavos);
Il- Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2.024, no valor
de R$236.473,46 (Duzentos e Trinta e Seis Mil, Quatrocentos e Setenta e Três Reais e
Quarenta e Seis Centavos) depositado na conta 30.195-7, Banco do Brasil, agência 800.
“26
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fonte de Recursos:
1.569.00 — Outras Transferências de Recursos do FNDE
2.569.00 — Recursos de Exercícios Anteriores.
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações
no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei
através de Decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de João Pinheiro-MG, 05 de fevereiro de 2025.
Dam a É Maio
Prefeito Municipal

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