| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4291 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$818.412,63 |
| native_id | 3513 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.291 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 [PUBLICAÇÃ | EM: O q orgão: Sd rose mes) ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. 4,8 A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor total de R$818.412,63 (Oitocentos e Dezoito Mil, Quatrocentos e Doze Reais e Sessenta e Três Centavos), de acordo com o Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e $ único do artigo 8º e artigo 25 $8 2º, ambos da Lei complementar nº. 101/2000 - LRF, para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo a seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.11 — Secretaria Municipal de Educação 02.11.11 —- Educação Complementar 02.11.11.12 - Educação 02.11.11.12.365 - Educação Infantil 02.11.11.12.365.1201 - Gestão do Ensino | Infantil 02.11.11.12.365.1201.1503 - Construção Creche Itaipu 02.11.11.12.365.1201.1503.44.90.51.00 —- Obras e Instalações R$818.412,63 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial: I- Excesso de arrecadação proveniente da Transferência do FNDE, constante do Termo de Compromisso PAC2 4121/2013, no valor de R$581.939,17 (Quinhentos e Oitenta e Um Mil, Novecentos e Trinta e Nove Reais e Dezessete Centavos); Il- Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2.024, no valor de R$236.473,46 (Duzentos e Trinta e Seis Mil, Quatrocentos e Setenta e Três Reais e Quarenta e Seis Centavos) depositado na conta 30.195-7, Banco do Brasil, agência 800. “26 PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Fonte de Recursos: 1.569.00 — Outras Transferências de Recursos do FNDE 2.569.00 — Recursos de Exercícios Anteriores. Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto previsto no art. 1º da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de João Pinheiro-MG, 05 de fevereiro de 2025. Dam a É Maio Prefeito Municipal