| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4292 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$1.893.556,38 |
| native_id | 3514 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS PURO LEI Nº. 4.292 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$1.893.556,38 (Um Milhão, Oitocentos e Noventa e Três Mil, Quinhentos e Cinquenta e Seis Reais e Trinta e Oito Centavos), nos termos do artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 -LRF; para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal 02.07.02 - Fundo Municipal de Saúde - Recursos Vinculados 02.07.02.10 - Saúde 02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial 02.07.02.10.302.1003 — Atendimento Ambulatorial/Hospitalar/Complementar 02.07.02.10.302.1003.1475 ' - Construção Unidade Hemodiálise 02.07.02.10.302.1003.1475.4.4.90.51.00 —- Obras e Instalações R$1.893.556,38 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º: I- Excesso de arrecadação proveniente do Contrato de Repasse número 886363/2019, celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério da Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$879.788,00 (Oitocentos e Setenta e Nove Mil, Setecentos e Oitenta e Oito Reais); II- Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2024, no valor de R$97.894,11 (Noventa e Sete Mil, Novecentos e Oitenta e Quatro Reais e Onze Centavos), depositado na conta bancária 647197-7, Caixa Econômica Federal, agência 1818; Il- Anulação de dotação constante do orçamento vigente, no valor de R$915.784,27 (Novecentos e Quinze Mil, Setecentos e Oitenta e Quaro Reais e Vinte e Sete Centavos), destinada a contrapartida do Município. Fonte de Recursos: 1.631.00 - Transferências do Governo Federal referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Saúde. 2.631.00 — Recursos de Exercícios Anteriores Ee 1.500.00 — Recursos não Vinculados de impostos, [4 TE] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações do PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto prevista no ar. 1º. da presente Lei através de Decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de João Pinheiro-MG, 05 de fevereiro de 2025. Prefeito Municipal