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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4292/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4292 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente. R$1.893.556,38
native_id3514

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
PURO LEI Nº. 4.292 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
ABRE CRÉDITO ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial no valor de R$1.893.556,38 (Um Milhão, Oitocentos e Noventa e Três Mil,
Quinhentos e Cinquenta e Seis Reais e Trinta e Oito Centavos), nos termos do artigo 43, c/c
artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, $ 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 -LRF; para atender à despesa decorrente da presente Lei,
obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.07 — Secretaria Municipal de Saúde — Fundo Municipal
02.07.02 - Fundo Municipal de Saúde - Recursos
Vinculados
02.07.02.10 - Saúde
02.07.02.10.302 — Assistência Hospitalar e Ambulatorial
02.07.02.10.302.1003 — Atendimento
Ambulatorial/Hospitalar/Complementar
02.07.02.10.302.1003.1475 ' - Construção Unidade
Hemodiálise
02.07.02.10.302.1003.1475.4.4.90.51.00 —- Obras e
Instalações R$1.893.556,38
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial a que se refere o Artigo 1º:
I- Excesso de arrecadação proveniente do Contrato de Repasse
número 886363/2019, celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério da
Saúde, representado pela Caixa Econômica Federal, no valor de R$879.788,00
(Oitocentos e Setenta e Nove Mil, Setecentos e Oitenta e Oito Reais);
II- Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2024, no valor de
R$97.894,11 (Noventa e Sete Mil, Novecentos e Oitenta e Quatro Reais e Onze Centavos),
depositado na conta bancária 647197-7, Caixa Econômica Federal, agência 1818;
Il- Anulação de dotação constante do orçamento vigente, no valor
de R$915.784,27 (Novecentos e Quinze Mil, Setecentos e Oitenta e Quaro Reais e Vinte e
Sete Centavos), destinada a contrapartida do Município.
Fonte de Recursos:
1.631.00 - Transferências do Governo Federal referentes a
Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Saúde.
2.631.00 — Recursos de Exercícios Anteriores Ee
1.500.00 — Recursos não Vinculados de impostos, [4
TE] PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações do PPA, LDO e na LOA para inclusão da despesa e projeto prevista no ar. 1º. da
presente Lei através de Decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de João Pinheiro-MG, 05 de fevereiro de 2025.
Prefeito Municipal

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