| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4293 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Abre Crédito Especial ao Orçamento Vigente |
| native_id | 3515 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.293 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 PUBLICAÇÃO DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$1.946.823,87 (Um Milhão, Novecentos e Quarenta e Seis Reais e Oitenta e Sete Centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 - Poder Executivo 02.06.06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.26 - Transporte 02.06.06.26.782 - Transporte Rodoviário 02.06.06.26.782.2601 - Vias Urbanas, Vicinais e Rodoviárias 02.06.06.26.782.2601.1731 - Pavimentação Estrada MG 181/Cana Brava 02.06.06.26.782.2601.1731.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações R$1.946.823,87 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei: |- Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2.024, no valor de R$836.355,30 (Oitocentos e Trinta e Seis Mil, Trezentos e Cinquenta e Cinco Reais e Trinta Centavos), depositado na conta 647201-9, Caixa Econômica Federal, agência 1818. ll- Excesso de Arrecadação pela transferência de recursos do Contrato de Repasse nº. 902985/2020/MAPAICAIXA, firmado com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal, para investimentos da pavimentação asfáltica na estrada vicinal que liga a MG 181 ao Distrito de Cana Brava, no valor de R$1.101.338,10 (Um Milhão, Cento e Um Mil, Trezentos e Trinta e Oito Reais e Dez Centavos). Hll- Anulação de dotação constante do orçamento vigente, destinada à contrapartida do Município no valor de R$9.130,47 (Nove Mil, Cento e Trinta Reais e Quarenta e Sete Centavos). Fonte de Recursos: 1.700.00 — Outras Transferências de Convênios ou Instrumentos Congêneres da União. 2.700.00 - Recursos de Exercícios Anteriores. 1.500.00 — Recursos não Vinculados de Impostos. PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $ 1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de João Pinheiro-MG, 05 de fevereiro de 2025. Prefeito Municipal