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norma nº 4293/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4293 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAbre Crédito Especial ao Orçamento Vigente
native_id3515

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.293 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
PUBLICAÇÃO
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$1.946.823,87 (Um Milhão, Novecentos e Quarenta e Seis Reais e
Oitenta e Sete Centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei
Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar
n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender a despesa decorrente da presente
Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06.06 - Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos 02.06.06.26 - Transporte
02.06.06.26.782 - Transporte Rodoviário
02.06.06.26.782.2601 - Vias Urbanas, Vicinais e
Rodoviárias
02.06.06.26.782.2601.1731 - Pavimentação Estrada MG
181/Cana Brava
02.06.06.26.782.2601.1731.4.4.90.51.00 - Obras e Instalações
R$1.946.823,87
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente
Crédito Adicional Especial de que trata o art. 1º da presente Lei:
|- Superávit Financeiro, em 31 de dezembro de 2.024, no valor de
R$836.355,30 (Oitocentos e Trinta e Seis Mil, Trezentos e Cinquenta e Cinco Reais e Trinta
Centavos), depositado na conta 647201-9, Caixa Econômica Federal, agência 1818.
ll- Excesso de Arrecadação pela transferência de recursos do
Contrato de Repasse nº. 902985/2020/MAPAICAIXA, firmado com o Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento, representado pela Caixa Econômica Federal, para investimentos
da pavimentação asfáltica na estrada vicinal que liga a MG 181 ao Distrito de Cana Brava, no
valor de R$1.101.338,10 (Um Milhão, Cento e Um Mil, Trezentos e Trinta e Oito Reais e Dez
Centavos).
Hll- Anulação de dotação constante do orçamento vigente, destinada
à contrapartida do Município no valor de R$9.130,47 (Nove Mil, Cento e Trinta Reais e
Quarenta e Sete Centavos).
Fonte de Recursos:
1.700.00 — Outras Transferências de Convênios ou
Instrumentos Congêneres da União.
2.700.00 - Recursos de Exercícios Anteriores.
1.500.00 — Recursos não Vinculados de Impostos.
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º
da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar a
dotação orçamentária autorizada no art. 1º. nos percentuais e limites previstos na Lei
Orçamentária Anual ou legislação específica de suplementação, utilizando os recursos do $
1º do art. 43 da Lei Federal n. 4.320/64.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de João Pinheiro-MG, 05 de fevereiro de 2025.
Prefeito Municipal

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