| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4294 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Abre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e da outras providências. R$256.527,89 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.294 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. = —— A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$256.527,89 (Duzentos e Cinquenta e Seis Mil, Quinhentos e Vinte e Sete Reais e Oitenta e Nove Centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 — Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 - Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.1545 - Pavimentação Asfáltica Convênio 914870 02.06.06.15.451.1501.1545.4.4.90.51.00 —- Obras e Instalações R$256.527,89 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial o Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2024, depositado na conta 647204-3, Caixa Econômica Federal, agência 1818, proveniente da transferência constante do Contrato de Repasse nº. 914870/2021/MDR/CAIXA, celebrado com a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica Federal destinada a pavimentação de vias urbanas, proveniente de Emenda Parlamentar Individual. Fonte de Recursos: 2.700.00 — Recursos de Exercícios Anteriores Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária — co 3110 Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º da presente Lei através de decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de João Pinheiro-MG, 05 de fevereiro de 2025. ADA seáiá áucón Cézár Cardoso Prefeito Municipal