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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4294/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4294 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaAbre Crédito Adicional Especial no Orçamento Vigente e da outras providências. R$256.527,89
native_id3516

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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.294 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
= —— A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$256.527,89 (Duzentos e Cinquenta e Seis Mil, Quinhentos e Vinte e
Sete Reais e Oitenta e Nove Centavos), nos termos do Artigo 43, combinado com o Artigo
46 da Lei Federal 4.320/64 e parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, 8 2º, ambos da Lei
Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa
decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 — Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 - Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana
02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1545 - Pavimentação Asfáltica
Convênio 914870
02.06.06.15.451.1501.1545.4.4.90.51.00 —- Obras e
Instalações R$256.527,89
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial o Superávit Financeiro em 31 de dezembro de 2024, depositado na conta
647204-3, Caixa Econômica Federal, agência 1818, proveniente da transferência constante
do Contrato de Repasse nº. 914870/2021/MDR/CAIXA, celebrado com a União Federal, por
intermédio do Ministério do Desenvolvimento Regional, representado pela Caixa Econômica
Federal destinada a pavimentação de vias urbanas, proveniente de Emenda Parlamentar
Individual.
Fonte de Recursos:
2.700.00 — Recursos de Exercícios Anteriores
Código de Acompanhamento da Execução Orçamentária —
co 3110
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º
da presente Lei através de decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de João Pinheiro-MG, 05 de fevereiro de 2025.
ADA seáiá
áucón Cézár Cardoso
Prefeito Municipal

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