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← João Pinheiro (MG)

norma nº 4295/2025

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 4295 / 2025
Date 2025-02-05
EmentaDispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e da outras providências. R$ 6.319.027,48
native_id3517

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texto integral #

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EM:
PU
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
LEI Nº. 4.295 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025
BLICAÇÃO
; 2) o DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS
PROVIDENCIAS.
- A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas
atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte LEI:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João
Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional
Especial, no valor de R$6.319.027,48 (Seis Milhões, Trezentos e Dezenove Mil, Vinte e Sete
Reais e Quarenta e Oito Centavos), nos termos do Artigo 43, inciso Il do $, combinado com
o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da
Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa
decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária:
02 - Poder Executivo
02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos
02.06.06.15 — Urbanismo
02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 -
Serviços Públicos Urbanos e Rurais
02.06.06.15.451.1501.1534 - Operação de Crédito Contrato
061114149
02.06.06.15.451.1501.1534.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações
R$6.319.027,48
Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito
Adicional Especial:
I- Superávit Financeiro, no valor de R$485.694,13 (Quatrocentos e
Oitenta e Cinco Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Treze Centavos), em 31 de
dezembro de 2024, depositado na conta 71056-2, Caixa Econômica Federal, agência 1818;
ll- Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal,
autorizado pela Lei Municipal nº. 2.901/2022, de 02 de agosto de 2022, no âmbito do Programa
de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, no valor de R$5.833.333,35 (Cinco
Milhões Oitocentos e Trinta e Três Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Cinco
Centavos).
PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO
ESTADO DE MINAS GERAIS
Fonte de Recursos:
1.754.00 - Recursos de Operação de Crédito
2.754.00 — Recursos de Exercícios Anteriores
Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as
alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º
do presente projeto de Lei através de Decreto.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura de João Pinheiro-MG, 05 de fevereiro de 2025.
Meto
láucon Cézar Cardoso
Prefeito Municipal

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