| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4295 / 2025 |
| Date | 2025-02-05 |
| Ementa | Dispõe sobre Abertura de Crédito Especial ao Orçamento Vigente e da outras providências. R$ 6.319.027,48 |
| native_id | 3517 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
EM: PU PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI Nº. 4.295 DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025 BLICAÇÃO ; 2) o DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL NO ORÇAMENTO VIGENTE E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS. - A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo do Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais, autorizado a proceder a abertura de Crédito Adicional Especial, no valor de R$6.319.027,48 (Seis Milhões, Trezentos e Dezenove Mil, Vinte e Sete Reais e Quarenta e Oito Centavos), nos termos do Artigo 43, inciso Il do $, combinado com o Artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, parágrafo único do artigo 8º e artigo 25, S 2º, ambos da Lei Complementar n. 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal) para atender à despesa decorrente da presente Lei, obedecendo à seguinte classificação orçamentária: 02 - Poder Executivo 02.06.06 — Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 02.06.06.15 — Urbanismo 02.06.06.15.451 — Infra-Estrutura Urbana 02.06.06.15.451.1501 - Serviços Públicos Urbanos e Rurais 02.06.06.15.451.1501.1534 - Operação de Crédito Contrato 061114149 02.06.06.15.451.1501.1534.4.4.90.51.00 — Obras e Instalações R$6.319.027,48 Art. 2º - Constituem recursos para a abertura do presente Crédito Adicional Especial: I- Superávit Financeiro, no valor de R$485.694,13 (Quatrocentos e Oitenta e Cinco Mil, Seiscentos e Noventa e Quatro Reais e Treze Centavos), em 31 de dezembro de 2024, depositado na conta 71056-2, Caixa Econômica Federal, agência 1818; ll- Operação de Crédito junto à Caixa Econômica Federal, autorizado pela Lei Municipal nº. 2.901/2022, de 02 de agosto de 2022, no âmbito do Programa de Financiamento à Infraestrutura e ao Saneamento, no valor de R$5.833.333,35 (Cinco Milhões Oitocentos e Trinta e Três Mil, Trezentos e Trinta e Três Reais e Trinta e Cinco Centavos). PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS Fonte de Recursos: 1.754.00 - Recursos de Operação de Crédito 2.754.00 — Recursos de Exercícios Anteriores Art. 3º - Fica autorizado ao Poder Executivo a realizar as alterações no PPA, LDO e na LOA para inclusão das despesas e projeto previstos no art. 1º do presente projeto de Lei através de Decreto. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura de João Pinheiro-MG, 05 de fevereiro de 2025. Meto láucon Cézar Cardoso Prefeito Municipal