| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 4296 / 2025 |
| Date | 2025-02-17 |
| Ementa | Autoriza Celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro APAE |
| native_id | 3518 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE JOÃO PINHEIRO ESTADO DE MINAS GERAIS LEI N. 4.296 DE 17 DE FEVEREIRO DE 2025. | PUBLICAÇÃO| EM: (4 AUTORIZA O MUNICÍPIO DE JOÃO PINHEIRO A CELEBRAR TERMO DE FOMENTO PARA REPASSE FINANCEIRO À ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE JOÃO PINHEIRO — MG. A Câmara Municipal de João Pinheiro-MG, no uso de suas atribuições e de acordo com a Lei Orgânica do Município aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte LEI: Art.1º. Por esta Lei fica o Município de João Pinheiro-MG autorizado a celebrar Termo de Fomento para repasse financeiro à ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS - APAE DE JOÃO PINHEIRO - MG, no valor de R$260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais) a ser efetuado em 12 (doze) parcelas de R$21.666,66 (vinte e um mil seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e seis centavos) mensais até o dia 31 de dezembro de 2025. Parágrafo único. O valor da contribuição, mencionado no caput deste artigo, será repassado especificamente à entidade, para manutenção de suas atividades no que tange ao pagamento de despesas com matérias de consumo, despesas com pessoal, alimentação, material de higiene e limpeza, manutenção e conservação da instituição, materiais de escritório, prestação de serviços de terceiros, objetivando a estruturação física da instituição. Art. 2º. O repasse do crédito será feito mensalmente, até o 15º dia útil do mês, condicionado à apresentação de prestação de contas relativas aos gastos efetuados pela entidade no mês anterior, a qual deve ser feita ao Setor de Controladoria deste Município. Art. 3º. Não será responsabilidade do Município de João Pinheiro- MG, o pagamento de passivos trabalhistas dos funcionários contratados pela referida instituição. Art. 4º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos especiais ou suplementares no Orçamento vigente de 2025 para fazer face às despesas oriundas da presente Lei. Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de João Pinheiro/MG, 17 de fevereiro de 2025. Zi LG liportico- ucon Cégar Cardoso Prefeito Municipal